As notificações e citações eletrónicas das Finanças são uma forma prática dos contribuintes serem avisados, por exemplo, das suas obrigações fiscais.
As notificações eletrónicas das Finanças vieram substituir o envio da tradicional correspondência através de cartas. Este é um serviço gratuito e que está regulado no art.º 19.º da Lei Geral Tributária (LGT). Contudo, as notificações eletrónicas não são automáticas, ou seja, é preciso que os contribuintes façam a adesão a este serviço no Portal das Finanças.
Como funcionam as notificações e citações eletrónicas das Finanças?
Estão previstas duas modalidades de notificações eletrónicas:
- Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças: o contribuinte recebe as notificações e citações por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças;
- Caixa Postal Eletrónica ViaCTT: funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na Caixa Postal Eletrónica documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.
Como aderir (passo a passo)
1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) Na secção “A minha Área” escolha a opção “Notificações e Citações”:
3) Na opção “Ver/Gerir Canais” escolha a opção “Gerir Canais“:
4) Escolha os canais de notificação e clique em “Ativar” para canal pelo qual pretende receber as notificações da AT: Portal das Finanças ou ViaCTT.
Qual é a diferença entre os emails enviados pela AT e as notificações e citações eletrónicas?
Os emails enviados pela AT para o correio eletrónico do contribuinte contêm informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Por outro lado, as notificações e citações eletrónicas substituem as notificações e citações enviadas por carta em papel, para todos os efeitos legais.
É necessário consultar diariamente o serviço de notificação eletrónica para verificar se existem notificações novas?
O ideal é que consulte diariamente, ou pelo menos com alguma frequência, o portal das Finanças na sua Área Reservada > Notificações e Citações. De qualquer das formas, a AT envia um email alerta para comunicar ao contribuinte sobre as novas notificações. Ainda assim, a AT deixa o alerta de que este email não substitui a necessidade de consultar o portal “pois este acesso é o que garante o conhecimento atempado das notificações e citações que lhe poderão ser dirigidas”. Por fim, não se esqueça que deve ter o email validado no portal das Finanças, caso contrário não irá receber qualquer aviso das novas notificações. Para isso, deve então fiabilizar o email através deste caminho: A minha Área > Notificações e Citações > Gerir canais > Canais de Comunicação.
Se ativou as notificações pela ViaCTT, também precisa de consultar com frequência a sua área reservada. Se preferir, pode definir o envio de alertas de novas notificações/citações para o seu email (deve fazê-lo no site da ViaCTT). Mais uma vez, este serviço de alertas não substitui a necessidade de confirmar a caixa postal eletrónica.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista ao vídeo explicativo da AT:
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