As novas tabelas de IRS já entraram em vigor, mas será que sabe exatamente qual o impacto no seu salário ou pensão?
As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS foram publicadas pelo Governo no mês de agosto (Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto). Em causa estão dois conjuntos de tabelas a vigorar em meses diferentes. Primeiro entram em vigor as tabelas para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ente 1 de setembro e 31 de outubro de 2024. Depois entram em vigor as tabelas aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos a partir de 1 de novembro de 2024. Isto significa que as primeiras tabelas já entraram em vigor. Para ajudar a clarificar as principais dúvidas dos contribuintes, disponibilizamos a seguir as principais perguntas e respostas sobre as novas tabelas com base no comunicado do Governo e no Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto.
Novas Tabelas de IRS – Perguntas e Respostas
1) Porque é que as tabelas de setembro e outubro são diferentes daquelas que vão vigorar em novembro e dezembro?
O Governo criou um mecanismo de compensação para os meses de setembro e outubro com o objetivo de fazer os acertos de IRS que foram retidos a mais entre janeiro e agosto. Essa compensação é feita através da aplicação de taxas de retenção mais baixas sobre os salários e pensões pagos em setembro e outubro. Isso significa que os contribuintes vão descontar menor (ou até nada) nestes dois meses.
Depois, a partir de novembro e até ao final do ano, entram em vigor as tabelas aprovadas sem este mecanismo de compensação.
2) A quem se aplicam as novas tabelas?
As novas tabelas aplicam-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente (salários) ou pensões.
3) Qual o impacto nos rendimentos líquidos dos contribuintes?
As novas tabelas implicam uma redução do IRS retido sobre os salários e pensões. Isto significa que, no final do mês, o rendimento líquido disponível será superior comparativamente às tabelas anteriores. Este aumento será mais acentuado nos meses de setembro e outubro por causa do mecanismo de compensação. Nos primeiros dois meses será aplicada uma taxa de retenção de 0% para salários brutos até 1.175 euros e para pensões até 1.202 euros na maioria dos casos. A partir desses valores, as taxas também são reduzidas significativamente. Depois, a partir de novembro e até ao final do ano, os descontos vão subir em relação a outubro, mas mesmo assim serão mais baixos em comparação com agosto.
Para perceber na prática qual o impacto das novas tabelas, deixamos a seguir algumas simulações elaboradas pela EY ao ECO:
Pode consultar todas as simulações no portal do ECO.
Importa explicar que os “montantes retidos na fonte são pagamentos por conta/adiantamentos do IRS devido a final, a liquidar em 2025, sobre os rendimentos obtidos em 2024”.
4) As novas tabelas podem causar algum tipo de penalização para os contribuintes?
Não. O Governo clarifica que nenhum contribuinte sofrerá um aumento da taxa de retenção do IRS como resultado da aplicação das novas tabelas.
5) Há algum impacto fiscal para os contribuintes que mudaram de emprego este ano?
Os contribuintes que mudaram emprego ou situação profissional continuam a “beneficiar da aplicação de taxas de retenção mais baixas sobre os salários pagos pela nova entidade patronal e/ou de acordo com a sua nova situação laboral”.
6) E se a entidade que paga o salário ou pensão não conseguir aplicar logo as novas tabelas?
Se por alguma razão a entidade pagadora não conseguir aplicar as tabelas no mês de setembro, “os valores que retiver a mais em setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de outubro”. Caso não se consiga fazer o acerto em outubro, então deve-se proceder à regularização nos meses seguintes até ao final do ano.
7) Onde consultar as novas tabelas de IRS?
As novas tabelas de retenção na fonte estão disponíveis no Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto e no portal das Finanças.
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