Família de Acolhimento – Quem se pode candidatar?

Conselhos do Consultor
2024-09-20
7 minutos
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Família de Acolhimento

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens em risco. Descubra quais são os critérios para ser uma família de acolhimento.

O acolhimento familiar é uma forma de proteger as crianças e jovens em risco, garantindo-lhes a oportunidade de crescerem num ambiente familiar, estável e seguro. O acolhimento é sempre temporário e transitório, com o “pressuposto de regresso à família de origem ou integração num outro contexto familiar permanente”, tal como explica a Segurança Social. Conheça a seguir todas as condições exigidas para ser família de acolhimento.

Família de Acolhimento – Quem se pode candidatar?

Para se candidatar a ser uma família de acolhimento deve cumprir os requisitos exigidos pela Segurança Social:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Não ser candidato à adoção;
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
  • Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
  • Não ter sido indiciado, pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado, ainda que sem trânsito em julgado, por crime doloso contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado, por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho;
  • Não ter  relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher.

As famílias de acolhimento pode ser constituídas por:

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.

Nos casos em que a família é composta por mais de um elemento, só um desses elementos fica responsável pelo acolhimento familiar.

Quem são as crianças ou jovens que podem ser acolhidas?

As famílias podem acolher crianças ou jovens têm até 18 anos de idade. Contudo, é dada prioridade ao acolhimento de crianças até aos 6 anos de idade.

Cada família pode acolher até duas crianças ou jovens. Em situações excecionais, como quando há laços familiares, esse número pode aumentar (por exemplo: quando há irmãos).

Como funcionam as candidaturas?

A candidatura inicia com uma manifestação de interesse junto da instituição de enquadramento da área de residência (consulte aqui a lista de contactos). Depois, é agendada uma sessão informativa para esclarecer:

  • Os objetivos do acolhimento familiar;
  • O que é necessário para ser família de acolhimento;
  • O processo de seleção: candidatura, formulários e documentos necessários;
  • Necessidades das crianças e jovens em perigo;
  • Apoios às famílias de acolhimento

A candidatura é depois formalizada junto da instituição, sendo que nessa fase são exigidos vários documentos para validar os requisitos exigidos (por exemplo: o registo criminal). Pode consultar aqui todos os documentos que são necessários.

Como é feita a seleção das famílias de acolhimento?

Para além da validação do cumprimento dos requisitos, a seleção é feita através de um estudo psicossocial que inclui:

  • Entrevistas psicossociais;
  • Visitas domiciliárias;
  • Aplicação de outros instrumentos de avaliação técnica complementar.

O objetivo é garantir que a família reúne todas as condições e competências para cuidar das crianças ou jovens.

Quais os apoios e benefícios concedidos?

Em primeiro lugar, a família recebe um subsídio mensal para assegurar aos cuidados a prestar à criança ou jovem. Esse subsídio corresponde a 1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024 o IAS fixou-se em 509.26€.

O subsídio pode ser majorado em 15% por cada criança/jovem acolhido se tiver até 6 anos de idade ou deficiência/doença crónica:

Acolhimento Familiar - Subsídio mensal em 2024

A par disso, a família também tem direito a:

  • Benefícios fiscais (deduções no IRS);
  • Direitos laborais (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso de acolher crianças até 15 anos de idade).

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte:

Família de Acolhimento – Decida com responsabilidade!

Ser família de acolhimento envolve um conjunto de direitos, mas também de deveres. Lembre-se que as crianças ou jovens exigem disponibilidade e um apoio diário nas suas tarefas e no seu desenvolvimento. Para além disso, cabe à família de acolhimento proporcionar um ambiente familiar saudável, seguro e afetuoso.

Se tiver dúvidas, informe-se junto das instituições e fale com outras famílias de acolhimento para perceber como tudo funciona na prática.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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