É possível não abrir atividade nas finanças para passar um recibo de um ato isolado, no entanto este mecanismo só pode ser utilizado se o serviço realizado não for previsível e contínuo. Mas, tenha cuidado porque só é possível passar um ato isolado por ano.
Este mecanismo é muito usado por trabalhadores dependentes que tem oportunidade de ganhar um dinheiro extra, numa situação pontual. É possível emitir o ato isolada através do portal das finanças.
Como se processa um ato isolado?
Se ainda não tiver acesso online ao portal das finanças deverá pedir acesso para que consiga aceder ao seu espaço online dentro do portal. Depois de obter uma senha e entrar no portal, vai verificar que alguns dos seus dados já estão preenchidos. É importante verificar esses mesmos dados e, se justificar, corrigi-los ou completá-los.
Depois terá que identificar o seu cliente, através do NIF (número de identificação fiscal), morada, nome completo, o serviço prestado e o valor referente ao recibo.
Passo-a-passo para passar um ato isolado
Dentro do portal das finanças aceda à opção “Serviços Tributários” e procure a seção “Emitir Ato Isolado” ou use a caixa de pesquisa para encontrar mais facilmente a seção. Dentro da seção “Emitir Ato Isolado”, selecione “Emitir fatura-recibo ato isolado” e preencha os dados pedidos (já falados no último tópico).
Como o nome indica e como já referimos, só é possível passar um ato isolado uma vez por ano. Contudo, o serviço prestado não tem qualquer tipo de duração definida. Se o serviço que for prestar for de forma contínua ou o valor excede os 25 mil euros terá mesmo que abrir atividade como trabalhador independente.
Como preencher o IRS
Para efeitos de IRS terá que considerar o ato isolado membro da categoria B se o serviço efetuado estiver incluído nas seguintes categorias: científico, artístico, técnico, comercial, industrial, agrícola ou pecuária.
Como funciona o ato isolado se estiver desempregado?
Quando está desempregado e pretende passar um ato isolado deverá avisar a Segurança Social para suspender o subsídio de desemprego, durante esse mesmo período de tempo. No entanto, não precisa de iniciar atividade como trabalhador independente.
Tenha cuidado e não se esqueça de avisar a Segurança Social, pois se não comunicar o interesse em emitir um ato isolado durante o período que têm direito ao subsídio de desemprego poderá ser alvo de multas.
Já conhece o novo apoio social para desempregados?
Últimas notas
É muito importante que confirme todos os dados inseridos no portal das finanças antes de concluir a operação, pois depois de emitir o ato isolado não é possível corrigir os dados. Ao preencher os valores deverá inserir sem tirar o valor dos impostos, pois esta dedução é feita automaticamente.
Existe a ilusão que o ato isolado deve ser passado no final de cada ano, contudo esta ideia está errada. Deverá passar o ato isolado quando presta o serviço pontual.
Olá mudei o meu seguro de vida que tinha no banco para uma instituição de seguros fora do banco e este logo a seguir alterou o meu spread ,isto é legal???
Olá Sérgio,
O que diz o documento complementar da sua escritura em relação ao seguro?