Guia “Trabalhar em Portugal” da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Conselhos do Consultor
2024-10-03
6 minutos
1 Comentário
Guia Trabalhar em Portugal da ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza o guia “Trabalhar em Portugal” destinado aos trabalhadores estrangeiros.

Com o objetivo de dar a conhecer os direitos e deveres no mercado de trabalho em Portugal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criou o guia “Trabalhar em Portugal”. Este guia é gratuito e está disponível em nove idiomas diferentes: português, inglês, francês, espanhol, ucraniano, hindi, bengali, nepalês e mandarim. Segundo explicou a Inspetora-Geral da ACT, o objetivo deste guia é garantir “uma adaptação mais rápida e mais informada a todos quando chegam ao nosso país para trabalhar e que, essencialmente, procuram melhores condições de vida para si e para os seus familiares”.

Em que consiste o guia “Trabalhar em Portugal” da ACT?

Trabalhar em Portugal
Guia “Trabalhar em Portugal” da ACT (versão PT)

O guia “Trabalhar em Portugal” divide-se entre os direitos e deveres dos trabalhadores em Portugal:

  • Regras do contrato de trabalho;
  • Pagamento do salário;
  • Outras retribuições (exemplo: subsídio de Natal ou de férias);
  • Horário de trabalho e tempo de descanso;
  • Faltas;
  • Formação assegurada pelo empregador;
  • Direitos de parentalidade;
  • Segurança e saúde no local de trabalho;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Direito à igualdade e não discriminação.

Estão também disponíveis outros guias dedicados aos trabalhadores estrangeiros:

  • Cidadãos migrantes em Portugal | Acolher e Integrar – Serviços e respostas relevantes em Portugal para um processo de integração mais consciente
  • Cidadãos timorenses em Portugal | Acolher e Integrar – Serviços e respostas relevantes em Portugal para um processo de integração mais consciente
  • Guia para um trabalho sazonal equitativo

Pode fazer o download dos diferentes guias e nos diferentes idiomas aqui.

Alguns alertas importantes da ACT

Sobre o trabalho dos cidadãos estrangeiros em Portugal, a ACT clarifica alguns aspetos importantes, disponíveis na página “Trabalhador Estrangeiro” no portal online:

Direitos e deveres
​​O trabalhador estrangeiro autorizado a exercer uma atividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.
Comunicação do contrato de trabalho
A entidade empregadora é obrigada a comunicar ao Instituto da Segurança Social, a admissão de um trabalhador estrangeiro, bem como a cessação do respetivo contrato, através da Segurança Social Direta​ (SSD).
Formalidades do contrato de trabalho
  • O contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro está sujeito à forma escrita e deve conter, entre outras indicações, a referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português (com exceção da contratação de cidadão nacional de país membro do Espaço Económico Europeu — para além dos 28 Estados Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega — ​ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional).
  • O trabalhador deve anexar ao contrato, a identificação e o domicílio da pessoa ou das pessoas beneficiárias de pensão, em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
  • O contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado e o em​pregador deve entregar um exemplar ao trabalhador.

Como pedir ajuda à ACT?

Se precisa de esclarecer alguma dúvida sobre as relações laborais, segurança ou saúde no trabalho pode contactar a ACT. Poderá fazê-lo através de uma das seguintes formas:

  1. Preencher o formulário de contacto: preencha e envie este formulário;
  2. Chamada telefónica: ligue para o número 300 069 300 (disponível aos dias úteis, das 9h às 12h30);
  3. Atendimento presencial ou por videochamada: pode agendar o atendimento plataforma SIGA. Em alternativa, pode dirigir-se aos Serviços da ACT sem marcação (consulte os locais e horários nesta página em “Serviços desconcentrados”).

A ACT presta apoio sobre diferentes assuntos laborais, como por exemplo:

  • Contratos de trabalho – cessação de contrato de trabalho, remunerações, salários em atraso
  • Faltas, férias, feriados
  • Horário de trabalho
  • Isenção de horário de trabalho
  • Trabalho a tempo parcial
  • Trabalho noturno
  • Trabalho por turnos
  • Trabalho suplementar
  • Teletrabalho
  • Parentalidade
  • Fiscalização das condições de trabalho, saúde e higiene no local de trabalho

Pode ainda apresentar queixa e pedir uma intervenção inspetiva aqui.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “Guia “Trabalhar em Portugal” da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

  1. Gostava de saber se a empressa pode trocar as ferias de um dia para o outro com aviso de um dia para o outro. Tenho que aceitar.
    Obrigado

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