PPR – Penalizações pelo reembolso antecipado

ubizzium
2018-04-18
4 minutos
17 Comentários

Resgatar o PPR, fora das condições previstas na lei pode “doer” na carteira!
Por isso pondere muito bem antes de resgatar o PPR, porque está sujeito às seguintes penalizações por reembolso antecipado:

  • Contratuais  – Antes do quinto ano de vigência do contrato e dependentes do produto que contrataram com instituição bancária;
  • Fiscais  – Sempre que tenha usufruído de um benefício fiscal à entrada.
Leia Também: Sabe a diferença entre um PPR e um FPR?

As penalizações fiscais ocorrem sempre que é solicitado um reembolso antecipado para os fins não previstos(despesas de educação, idade, amortização de crédito habitação,…), nestes casos, terão que ser repostos todos os benefícios fiscais mais 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.
Exemplo: se constituiu um PPR em 2009 e beneficiou de uma vantagem fiscal pelo montante de 100 euros, terá que devolver os 100 euros mais 10% de penalização por cada ano até à data do reembolso, ou seja, 60% de penalização, totalizando um montante global de 160 euros.
Assim, poderá resgatar o PPR quando entender. No entanto, terá que devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% sobre cada ano decorrido,  antes do quinto ano de vigência do contrato ainda está dependente das penalizações do produto que contrataram com instituição bancária.

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma e simultaneamente fazer face a situações de necessidade. (Wikipédia)

“Em 2007, subscrevi um plano de poupança-reforma (PPR ) junto da companhia de seguros de um banco, com entregas mensais de 25 euros. Neste momento, por necessidade de liquidez, tenho de resgatar a totalidade do capital acumulado. Quais os custos desse resgate?”
Pode ter de devolver o benefício fiscal usufruído, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.
Recorde-se que, em cada ano, o benefício do PPR é de 20% sobre as entregas efetuadas. Ou seja, neste caso, será de 60 euros (20% dos 300 euros que entregou anualmente).
Posteriormente, aplica-se um fator de penalização para cada um dos anos beneficiados. Para facilitar as contas, multiplique, para 2007, os 60 euros por 2, o que significa que tem de devolver 120 euros referentes a esse ano.
Para 2008, os 60 euros são multiplicados por 1,9, logo, devolve 114 euros. Para os restantes anos, o fator de penalização é 1,8 para 2009 (108 euros), 1,7 para 2010 (102 euros), 1,6 para 2011 (96 euros), 1,5 para 2012 (90 euros), 1,4 para 2013 (84 euros), 1,3 para 2014 (78 euros), 1,2 para 2015 (72 euros) e 1,1 para 2016 (66 euros).
Para as entregas de 2017 não há fator de penalização, porque, não tendo entregue a declaração de IRS, não usufruiu de benefício fiscal.
No entanto, só tem de devolver estes valores se, de facto, teve acesso a benefícios fiscais nesse ano e isso dependerá sempre da sua situação fiscal em cada ano. É possível que tenha declarado as entregas no IRS e que estas não tenham tido impacto na liquidação de imposto. Vai ter mesmo de fazer esse levantamento, por exemplo, junto das Finanças, antes de declarar o valor a devolver na declaração de IRS.

17 comentários sobre “PPR – Penalizações pelo reembolso antecipado

  1. Em 2012 (Agosto) constituí um PPR, sendo que declarei as respectivas entregas apenas nos IRS de 2012 (126 €) e 2013 (275 €). Em Dezembro de 2014 cancelei as entregas e em Janeiro de 2018 fiz o resgate antecipado do valor poupado (abatendo o mesmo num crédito pessoal). Dado que tive benefícios fiscais pelas declarações de 2012 e 2013, conseguem indicar-me como devo proceder agora para devolver esses mesmos benefícios? E dado que o regate ocorreu em 2018, a declaração das penalizações deve ser feita no IRS de 2017 ou 2018?
    Grata desde já pelos esclarecimentos que possam fornecer.

  2. Boa noite, a minha situação é identica, mas foi em 2017. Por sua vez foram 1075 euros que levantei, apenas uma parte de um PPR que iniciei em 2008. Agora no preenchimento deparo-me no anexo H, ponto 8 , nos acréscimos por incumprimento 2 campos, o campo da Colecta e o do Rendimento, mas tenho dúvidas, não sei qual o valor que deva colocar.
    Podem ajudar?
    Obrigado.

  3. A minha mãe constitui PPR de 830 em 2017, mas devido ao falecimento de um descente retirou parte do valor no ano de 2018 para fazer face a despesas fúnebres. Já liguei para as finanças e indicaram que o benefício fiscal usufruido foi de 75 euros. Qual o valor exato para a acrescer ao no anexo H?
    Caso não tivesse qualquer benefício no IRS, nao precisava de acrescer qualquer valor na declaração de 2018 ?

  4. Boa noite, constitui um PPR no ano de 2018 para obtenção dos benefícios fiscais. E minha intenção em 2023 solicitar o resgate para pagamento de prestações do crédito habitação e voltar a investir em PPR nesse ano pra obter novamente o benefício (se o orçamento de estado consagrar esse benefício). Existe alguma penalização neste caso? Posso fazer este tipo de movimentos, investir para pagar as prestações do crédito habitação daqui a 5 anos e continuar todos os anos a constituir PPR para obter o benefício fiscal? Obrigada

  5. Boa tarde,
    contratei um PPR no em Novembro de 2015 com entregas mensais de 25€.
    Assim na declaração desse ano tive 10€ de beneficio e nos anos seguintes (2016, 2017 e 2018) tive o beneficio de 60€,
    sendo que no ano de 2019 para fazer face a despesas de saúde resgatei uma parte (750€) do PPR.
    Tendo isto em conta, qual o valor a devolver às finanças e em que campos da declaração o devo colocar?
    Grato desde já.

  6. Boa noite,
    contratei um FPR em dezembro de 2016 com entregas mensais de 25 euros.
    No ano de 2016 entreguei 25 euros (tive 5 euros de beneficio), ano de 2017 entreguei 300 euros (tive 60 euros de beneficio), ano de 2018 entreguei 300 euros (tive 60 euros de beneficio).
    Continuei a entregar 25 euros por mês até novembro de 2019 e em dezembro de 2019 resgatei o FPR por motivo de transferência de crédito habitação para outro banco, para encerrar a conta.
    Qual o campo e valor que devo colocar da declaração de irs que vou submeter em 2020.
    Obrigado.

  7. Bom dia.
    Em 2003 contratei um FPR de € 25.00/mês que terminei em 2008. No ano passado (2019) resgatei esse FPR pois não me inspirava muita confiança (em 2008 cheguei a ter menos dinheiro no FPR do que o que lá tinha colocado). Este ano recebi carta do banco a declarar rendimento bruto de € 234.69 e € 20,20 de retenção. Como não usei nenhum dos motivos legais para levantar o FPR qual/quais o/os campo/s que preencho na declaração de IRS?
    Obrigado.

  8. Boa tarde,
    Em 2018 contratei um PPR pelo valor de 1000 euros com intuito de investimento. Pelo que não foi incluído como beneficio fiscal na declaração de 2018. Foi resgatado em 2019.
    Onde declarar no IRS a mais valia deste rendimento?
    Obrigado,

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