A partir de hoje os jovens já podem aderir ao Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de jornais e revistas.
O Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de publicações periódicas foi aprovado com a publicação do Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março. Em causa está a possibilidade dos jovens aderirem à oferta de uma assinatura digital de uma publicação periódica, como é o caso dos jornais. Com este programa o Governo espera “fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem”. Entenda a seguir como pode aderir à assinatura digital gratuita dos jornais.
Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de Jornais e Revistas – Como pedir?
O Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de publicações periódicas abrange todos os jovens com idade entre os 15 e os 18 anos residentes em Portugal. O programa tem a validade de dois anos e abrange a subscrição digital de “periódicas portuguesas de informação geral ou de informação especializada em matéria económica, de âmbito nacional, como tal classificadas nos termos da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, 19/2012, de 8 de maio, e 78/2015, de 29 de julho”. Na prática, os jovens podem aderir gratuitamente a uma assinatura digital de um jornal ou de uma revista, de carácter generalista ou económico, à sua escolha, durante dois anos.
Importa ainda clarificar que a oferta de subscrição tem um valor de 20 euros e o período de dois anos é ininterrupto. Para além disso, cada jovem só pode subscrever uma publicação periódica.
Ainda sobre as publicações periódicas abrangidas pelo programa, o decreto-lei clarifica quais as publicações excluídas:
Artigo 3.º
Publicações periódicas excluídas
1 – São excluídas do Programa as publicações periódicas que:
a) Não estejam registadas de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 7/2008, de 27 de fevereiro, 2/2009, de 27 de janeiro, e 7/2021, de 6 de dezembro, ou não obedeçam aos demais requisitos nele previstos;
b) Sejam gratuitas ou que, tendo sido gratuitas, passaram a ter preço de capa ou de assinatura no mês anterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
c) Sejam de informação geral com periodicidade superior à semanal;
d) Sejam propriedade ou editadas por partidos políticos, associações políticas ou associações sindicais, religiosas, patronais ou profissionais, diretamente ou por interposta pessoa;
e) Sejam propriedade ou editadas por entidades integradas na administração central, regional ou local, bem como de quaisquer entidades daquelas dependentes ou de serviços municipalizados.
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Como e onde submeter o pedido de adesão à assinatura digital gratuita?
Os jovens devem submeter o pedido no portal Gov.pt “mediante autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital“. Para além da indicação dos dados pessoais, os jovens devem escolher “de entre as publicações periódicas disponíveis, organizadas por ordem alfabética, aquela que pretendem subscrever”. Segundo avança a Lusa, na lista estão disponíveis as seguintes publicações: Correio da Manhã, Diário de Notícias, ECO, Expresso, Jornal de Notícias, Jornal Económico, Observador, Público, Sábado, Vida Económica e a Visão.
Depois da submissão do pedido, a entidade proprietária da publicação periódica selecionada recebe a informação necessária para a ativação da subscrição. A subscrição e os respetivos códigos de acesso devem ser disponibilizados no prazo máximo de 72 horas através do e-mail fornecido pelo jovem no momento da adesão.
Importa ainda acrescentar que o jovem “dispõe de um prazo de 30 dias para ativar a subscrição escolhida, findo o qual o direito à ativação caduca, podendo, no entanto, pedir nova subscrição” dentro do prazo estipulado.
Qual o prazo de adesão?
Os jovens podem a partir de hoje, 9 de maio, solicitar a adesão ao Programa de Oferta de Assinaturas Digitais, conforme anunciou o Governo. O período de adesão termina a 31 de dezembro de 2025.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março.
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