As aplicações das Finanças permitem agilizar e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias dos contribuintes.
Nos últimos anos a Autoridade Tributária (AT) tem otimizado os seus serviços para que o contribuinte consiga mais facilmente gerir as suas obrigações. Entre essas melhorias está a criação de algumas aplicações móveis que permitem ao contribuinte resolver algumas pendências fiscais e tributárias através do telemóvel. Conheça a seguir as 5 principais apps da AT e perceba como funcionam na prática.
Apps da AT – 5 Aplicações das Finanças para gerir assuntos fiscais e tributários
1) e-Fatura
A app e-Fatura é talvez uma das mais conhecidas dos contribuintes. Disponível desde 2021, esta app tornou a validação das faturas para o IRS muito mais prática e simples. Através da app é possível:
- Consultar, classificar e validar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte;
- Consultar os benefícios totais acumulados;
- Registar faturas través da leitura do código QR impresso na fatura.
Por ser tão prática de utilizar, os contribuintes podem aproveitar para validar as faturas pendentes ao longo de todo o ano. Dessa forma evitam deixar tudo para o mês de fevereiro (mês limite para a validação).

A app e-Fatura está disponível para download na App Store e Google Play.
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Leia também: Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!
2) Situação Fiscal (Pagamentos)
A app Situação Fiscal permite-lhe manter o pagamento de impostos regularizado e dessa forma evitar os atrasos no pagamento e as possíveis coimas. Esta aplicação permite-lhe, entre outras funcionalidades:
- Aceder aos dados de identificação;
- Consultar os pagamentos a decorrer (que ainda se encontram em cobrança voluntária);
- Consultar as dívidas (pagamentos em atraso);
- Submeter a auto liquidação de IVA ou IRC;
- Liquidar o Imposto Único de Circulação (IUC);
- Aderir ao pagamento em prestações;
- Realizar pagamentos através do MB Way;
- Consultar o estado dos reembolsos.

A app “Situação Fiscal – Pagamentos” está disponível através da App Store e Google Play.
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Leia também: Notificações eletrónicas das Finanças – Como aderir?
3) ATGO – Gestão de Atividade
A app ATGO destina-se aos contribuintes com atividade profissional por conta própria e sem contabilidade organizada, ou seja, os trabalhadores independentes. Através da ATGO os trabalhadores independentes podem:
- Emitir e consultar recibos, faturas e faturas-recibo;
- Anular recibos, faturas e faturas-recibo;
- Consultar os dados da atividade profissional registados na AT, designadamente:
- Enquadramento em IVA e IRS;
- Códigos CAE e CIRS e respetivas datas de início;
- Visualizar as receitas e as despesas;
- Visualizar estatísticas com os principais indicadores da atividade, como:
- Rendimentos x despesas;
- Rendimentos por CAES / CIRS;
- Despesas profissionais por categoria;
- Top 5 de clientes;
- Analisar a evolução dos rendimentos resultantes da atividade ao longo do ano corrente e por comparação com o período homólogo.

A ATGO encontra-se disponível para download na App Store e Google Play.
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Leia também: ATividade – Novo portal disponível para início e gestão de atividade
4) IRS
A app IRS destina-se aos contribuintes que podem beneficiar do IRS automático. Através da app, estes contribuintes podem facilmente submeter a declaração de IRS em apenas alguns minutos. Todos os anos a app IRS é atualizada e ajustada ao ano de rendimentos a declarar, sendo que neste momento está disponível a versão “IRS 2024”. Para além da entrega da declaração de IRS, também é possível acompanhar o estado do reembolso ou pagamento ou obter a prova de entrega.

A app IRS está disponível através da Google Play e da App Store (neste momento está disponível a versão da app “IRS 2024”).
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Leia também: IMI, IUC e IRS – Como reclamar de um erro das Finanças?
5) e-TaxFree
A app eTaxFree permite aos viajantes selecionar as faturas de compras de bens com TaxFree para efeitos de certificação (reembolso do IVA).

A app e-TaxFree está disponível para download na App Store e Google Play.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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