Programa “Emprego Interior MAIS” alargado a mais pessoas

Escrito por Conselhos do Consultor

27.12.21

}
4 min de leitura
Emprego Interior Mais

O programa Emprego Interior MAIS foi alargado aos cidadãos estrangeiros e a todos aqueles que se desloquem para o interior em regime de teletrabalho. Entenda o que mudou e como se pode candidatar.

O Emprego Interior MAIS é uma medida que se insere no programa “Trabalhar no Interior” do Governo, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020. Este apoio financeiro era atribuído pelo IEFP aos portugueses que celebrassem contratos de trabalho por conta de outrem ou criassem o seu próprio emprego ou empresa no interior. Agora, o Governo decidiu alargar o programa aos cidadãos estrangeiros e a todos aqueles que se desloquem para o interior em regime de teletrabalho.

Como funciona o programa Emprego Interior Mais?

1) Quem são os destinatários?

Os principais destinatários do apoio são os desempregados ou empregados à procura de novo emprego no interior do país. Agora, com a publicação da Portaria n.º 283/2021, que altera a Portaria n.º 174/2020 que define a medida Emprego Interior MAIS, estipula-se que:

Com a presente alteração, prolonga-se o horizonte temporal de aplicação da medida até ao final de 2023, alargando-se simultaneamente a sua cobertura às situações em que os trabalhadores se encontrem a prestar trabalho à distância, nomeadamente ao abrigo de um acordo de teletrabalho entre empregador e trabalhador, em território do interior, mas também aos emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015, que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano e que pretendam regressar a Portugal para se fixar em território do interior.

Por outro lado, e tendo em vista atrair cidadãos estrangeiros para Portugal, fomentando-se o mercado de trabalho, alarga-se o âmbito da medida à fixação em território do interior de nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, que aí pretendam residir e exercer uma atividade.

2) Que regiões de Portugal são consideradas interior?

Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT). No total, são 165 municípios e 73 freguesias de outros 21 concelhos.

3) Qual o valor do apoio?

O valor do apoio tem o limite de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS. Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS. 

Importa esclarecer que o valor do IAS em 2021 é de 438,81 euros e em 2022 será 443,20 euros. Assim, os montantes máximos do apoio são:

Emprego Interior Mais IEFP

Emprego Interior Mais | Fonte: IEFP

4) Que requisitos é necessário reunir?

A mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos:

  1. Ser efetuada a título permanente;
  2. A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior;
  3. A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;
  4. Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
  5. A nova residência e o novo posto de trabalho devem situar-se em territórios do interior.

5) Como e onde realizar as candidaturas?

As candidaturas devem ser submetidas no portal Portal do IEFP num prazo máximo de 90 dias consecutivos depois da celebração do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.  É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho ou documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa, se o contrato já tiver sido celebrado ou se o próprio emprego ou empresa já tiver sido criado;
  • Documento comprovativo da mudança de residência;
  • Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
  • Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos casos em que no formulário de candidatura foi indicado que há membros do agregado familiar que se deslocam com o candidato.

6) Como acontece o pagamento do apoio?

O pagamento do apoio para quem quer viver no interior é feito da seguinte forma:

  • 50% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da documentação;
  • 25% do montante total aprovado, no 7.º mês civil após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
  • 25% do montante total aprovado, no 13.º mês após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.

O apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência é pago na mesma altura, mas fica condicionado à entrega dos respetivos comprovativos de despesa.

Aconselhamos que consulte toda a informação sobre o programa Emprego Interior MAIS no portal do IEFP.

_

Leia também: Quer viver no interior do país? Conheça os incentivos financeiros do Governo

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *