Eletricidade: Já pode mudar de tarifa a qualquer altura

Cláudia Oliveira
2026-01-05
5 minutos
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Mudar de tarifa de eletricidade

Desde 1 de janeiro de 2026 que os consumidores de eletricidade já podem mudar a tarifa quando quiserem, sem a necessidade de esperar 12 meses.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou um novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que entrou em vigor em 2026. Entre as diferentes medidas anunciadas destaca-se a a flexibilização na mudança entre opções tarifárias para os consumidores domésticos.

Mudar de Tarifa de Eletricidade – O que diz o novo regulamento?

Antes do novo regulamento, os consumidores precisavam de respeitar um período mínimo de permanência de 12 meses para alterar a tarifa de eletricidade. A partir de 1 de janeiro de 2026, os consumidores passaram a ter a liberdade para alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária. Esta alteração aplica-se a todos os consumidores domésticos em baixa tensão normal com potência contratada até 20,7 kVA. 

A grande vantagem desta alteração prende-se ao facto do consumidor ter a flexibilidade para escolher a tarifa que for mais vantajosa e ajustada à sua realidade de consumo de eletricidade. Na prática, se o consumidor quiser pode ter uma tarifa no inverno e outra no verão, por exemplo.

Como escolher a melhor tarifa de eletricidade?

Em primeiro lugar, importa clarificar qual a diferença entre as tarifas disponíveis. As tarifas diferem nas opções horárias (ciclos de contagem):

  1. Simples: um único período durante o dia. O preço o kWh é o mesmo durante todo o dia.
  2. Bi-horária: 2 períodos durante o dia (fora do vazio e vazio). O preço mais elevado verifica-se no período fora do vazio e o mais reduzido durante o período de vazio.
  3. Tri-horária: 3 períodos durante o dia (ponta, cheias e vazio). O preço mais elevado verifica-se no período de ponta e o mais reduzido durante o período de vazio.

Para saber qual a melhor tarifa para o seu caso, é necessário identificar os períodos do dia em que consome mais energia. Se, por exemplo, tiver um consumo noturno elevado, vale a pena fazer contas e avaliar se compensa o bi-horário. Contudo, é importante perceber se a diferença no consumo entre dia e noite é de facto significativa. Caso contrário, a tarifa simples pode ser a mais vantajosa.

Para ajudar, deixamos um resumo disponibilizado pela EDP sobre cada opção:

De uma forma genérica e para um ciclo diário, as vantagens de cada opção podem resumir-se da seguinte forma:

Opção simples: ideal para quem tem os consumos repartidos ao longo do dia ou cujo consumo a partir das 22h é inferior a 20% do total do seu consumo diário.

Opção bi-horária: ideal para quem tem mais de 40% dos consumos diários entre as 22h e as 8h. Se o seu consumo de energia é mais elevado após as 22h (por exemplo, se usa máquinas de lavar/secar roupa ou forno elétrico a partir dessa hora) poderá considerar a opção bi-horária.

Opção tri-horária: ideal para quem tem mais de 20% dos consumos diários entre as 22h e as 8h e não consome nos períodos 9h-10h30 e 18h-20h30, uma vez que a tarifa nesses períodos é mais elevada.

Para entender melhor como funcionam os períodos horários da eletricidade, aconselhamos que consulte o guia da ERSE.

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Leia também: Eletricidade: Qual o aumento dos preços e tarifas para 2026?

Como mudar a tarifa de eletricidade?

Para mudar a tarifa é apenas necessário contactar o fornecedor de energia contratado através dos meios de comunicação habituais. A mudança é totalmente gratuita. 

Depois de realizar o pedido, é importante que confirme se a nova tarifa está ativa. Por fim, aconselhamos que acompanhe o impacto da mudança nos primeiros meses. Caso perceba que não foi vantajosa, pode voltar a mudar se assim desejar.

Se quiser mudar de fornecedor de energia, comece por utilizar o Simulador de Preços de Energia da ERSE.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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