Não se insere em nenhum regime contributivo obrigatório? Então o Seguro Social Voluntário pode ser uma boa opção para garantir proteção perante uma crise pessoal ou profissional.
A pensar nos portugueses que não se inserem no regime contributivo obrigatório, a Segurança Social disponibiliza o Seguro Social Voluntário. Este seguro permite que, voluntariamente, o contribuinte desconte uma percentagem do seu salário todos os meses. E o que ganha em troca? A proteção em caso de fragilidade como numa situação de doença ou invalidez, por exemplo. Contudo, nem todos os contribuintes podem aceder a este regime contributivo facultativo pois existem regras. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o Seguro Social Voluntário.
Como funciona o Seguro Social Voluntário
1) O que é?
O regime do seguro social voluntário é um regime contributivo facultativo. Ou seja, é um regime que lhe permite descontar por sua iniciativa. O objetivo é garantir o direito à Segurança Social das pessoas maiores de 18 anos, aptas para o trabalho, que não se enquadrem de forma obrigatória nos regimes de proteção social. Assim, através deste seguro, é possível garantir a proteção social em situações como doença, invalidez ou velhice.
2) A quem se destina?
Segundo a informação disponibilizada pela Segurança Social, podem inscrever-se/enquadrar-se no seguro social voluntário:
- Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho;
- Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano;
- Cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontra vinculado;
- Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras;
- Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
- Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira (MAR);
- Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições;
- Voluntários sociais (atividade não remunerada, em favor de instituições particulares de solidariedade social e de associações humanitárias);
- Bombeiros voluntários;
- Agentes da cooperação que reúnam as condições definidas no respetivo estatuto, que celebrem contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante e que não sejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Bolseiros de investigação que reúnam as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e não estejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório;
- Praticantes desportivos de alto rendimento;
- Cuidadores informais principais.
Importa referir que os pensionistas de invalidez ou velhice não se podem inscrever no seguro social voluntário.
3) Quais os direitos concedidos?
Quem se inscreve no seguro social voluntário passa a ter proteção em várias situações. Contudo, o tipo de proteção varia consoante o tipo de beneficiário (ou seja, os destinatários referidos no ponto anterior). Deixamos a seguir uma tabela com essa informação, conforme consta no portal da Segurança Social:
| Beneficiários | Situações Cobertas | |
|---|---|---|
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– Bolseiros de Investigação |
Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais; Parentalidade; Doença |
|
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– Agentes de Cooperação |
Invalidez; Velhice; Morte |
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– Voluntários Sociais |
Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais | |
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– Desportistas de alto Rendimento |
Invalidez; Velhice; Morte | |
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– Abrangidos anteriormente pelo regime de continuação facultativa de pagamento de contribuições |
Invalidez; Velhice; Morte; Encargos Familiares | |
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– Bombeiros Voluntários |
Doenças Profissionais; Velhice; Invalidez; Morte | |
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– Trabalhadores marítimos e os vigias, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras |
Doença; Parentalidade; Doenças Profissionais; Invalidez; Velhice; Morte | |
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– Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho |
Invalidez; Velhice; Morte | |
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– Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) |
Invalidez; Velhice; Morte | |
4) Qual o valor dos descontos?
O valor a descontar para o seguro social voluntário depende de duas coisas: a taxa contributiva (que depende do tipo de trabalho) e do escalão base de incidência contributiva.
Taxa Contributiva
A taxa contributiva nada mais é do que a percentagem do salário que vai descontar para o seguro social voluntário. Na tabela da Segurança Social pode encontrar a taxa aplicável ao seu caso:
| Beneficiários | Taxa | |
|---|---|---|
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– Generalidade das situações – Agentes da cooperação – Praticantes desportivos de alto rendimento – Tripulantes que exercem atividade profissional em navios inscritos no Registo Internacional da Madeira |
26,9% | |
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– Voluntários sociais |
27,4% |
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– Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras – Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca – Bolseiros de investigação |
29,6% | |
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– Bombeiros voluntários |
27,4%* | |
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– Cuidadores informais principais |
21,4% | |
* Os bombeiros podem optar por ter proteção na doença e parentalidade. Neste caso, o pagamento da respetiva contribuição é da sua responsabilidade e a taxa contributiva a aplicar a cada uma das situações é de 1,41% e 0,76% respetivamente.
Escalão de base de incidência contributiva
O beneficiário do Seguro Social Voluntário pode escolher um de dez escalões de base de incidência contributiva, tendo com referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Os seguintes valores têm como referência o IAS de 2025 (522,50€):
- 1.º (1 x IAS): 522,50€
- 2.º (1,5 x IAS): 783,75€
- 3.º (2 x IAS): 1 045,00€
- 4.º (2,5 x IAS): 1 306,25€
- 5.º (3 x IAS): 1 567,50€
- 6.º (4 x IAS): 2 090,00€
- 7.º (5 x IAS): 2 612,50€
- 8.º (6 x IAS): 3 135,00€
- 9.º (7 x IAS): 3 657,50€
- 10.º (8 x IAS): 4 180,00€
Existem contudo situações especiais de opção de base de incidência contributiva, conforme clarifica a Segurança Social:
Pode escolher um escalão mais alto se:
- Já tiver descontado durante mais de 12 meses para o regime geral (trabalho por conta de outrem), com valores acima do escalão mais alto do regime de seguro social voluntário;
- Deixar de estar enquadrado no regime de seguro social voluntário, mas tiver descontado 12 meses noutro regime obrigatório com um valor mais alto do que o que usava antes. Ao voltar, pode escolher um escalão igual ou imediatamente acima desse valor, sem limite de idade.
Importa referir que é possível alterar o valor da base de incidência contributiva a qualquer altura. Isto pode ser especialmente importante para quem escolheu um escalão superior e começou a ter dificuldades em cumprir o pagamento. Assim, é possível trocar o escalão e pagar menos. Contudo, se o objetivo for optar por um escalão mais elevado, é preciso reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Ter pago contribuições pelo mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
- Ter até 63,5 anos em 2025. “A idade limite vai subindo 6 meses a cada ano, até chegar aos 65 anos. O escalão mais alto permitido nestes casos é o 5º escalão”, tal como explica a Segurança Social.
| Ano | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Idade | 62 | 62,5 | 63 | 63,5 | 64 | 64,5 | 65 | ||
5) Como e onde se realiza a inscrição para o Seguro Social Voluntário?
O pedido de inscrição no Seguro Social Voluntário é realizado através do formulário “RV1007-DGSS-Seguro Social Voluntário“. Se for cidadão estrangeiro, então também precisa do formulário “RV1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar”. Encontra estes formulários no portal da Segurança Social (na secção “Formulários”).
6) Quando é que se paga a contribuição?
A contribuição mensal para o Seguro Social Voluntário deve ser paga até ao dia 20 do mês seguinte. Se pagar mais tarde, então podem ser aplicados juros de mora. Pode pagar por Multibanco, nas Tesourarias da Segurança Social, via Homebanking ou por Débito Direto.
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Leia também: ATividade – Novo portal disponível para início e gestão de atividade
Seguro Social Voluntário – Esclareça as suas dúvidas antes de avançar!
Como vimos, o Seguro Social Voluntário pode ser uma boa opção para quem não se encontra de forma obrigatória nos regimes de proteção social, oferecendo assim maior proteção em algumas situações. Contudo, é importante analisar com cuidado a informação referente à sua tipologia de beneficiário. Neste artigo apresentamos-lhe as principais informações sobre este seguro. Por isso, o nosso último conselho é que consulte o guia prático “Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário” e toda a informação disponível no portal da Segurança Social. Por fim, não deixe de contactar a Segurança Social caso tenha alguma dúvida.
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Bom Dia. Eu preciso de uma informacao. Eu e o meu marido estamos a descontar para o seguro social voluntario desde 2016. De momento estamos a pagar 118 Euros por mes. Eu tenho 59 anos e o meu marido faz 63 em Janeiro de 2024. Sera possivel aumentar as nossas contribuicoes com escalacao 3 X IAS?
Com os melhores cumprimentos
Boa tarde
Tenho 45 anos de descontos já desconto desde os
16 anos estou desempregado atualmente se aderir
Seguro social voluntário conta com anos para minha
Careira contributo ao
Obrigado
Olá boa tarde, gostaria de uma informção, qual o IAS que devo pagar para ter por exemplo um salário mínimo na minha reforma?
obrigada.
Com os melhores cumprimentos.
Uma informação, tenho 34 anos de descontos na segurança social e idade de 55 anos desempregada voluntária.
Se continuar a fazer descontos no seguro voluntário, quais os meus benefícios e se essa verba mensal no fim no ano tenho que fazer IRS!