Subsídio de Educação Especial: Como pedir online e quem pode beneficiar

Cláudia Oliveira
2025-11-20
3 minutos
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Subsídio de Educação Especial

Saiba como pedir online Subsídio de Educação Especial destinado às famílias com crianças ou jovens portadores de deficiência.

O Subsídio de Educação Especial destina-se a apoiar as famílias com crianças ou jovens portadores de deficiência. Trata-se de apoio monetário destinado a cobrir despesas relacionadas com educação e apoio especializado (como técnicos ou terapeutas). Atualmente, o pedido já pode ser feito totalmente online, o que simplifca o processo e garante uma resposta mais célere da Segurança Social.

Como pedir online o Subsídio de Educação Especial?

Para solicitar o Subsídio de Educação Especial deve seguir os seguintes passos:

1) Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital.

2) Aceda ao menu “Família” e siga o caminho “Deficiência e Incapacidade > Subsídio de Educação Especial“:

Pedir online o Subsídio de Educação Especial

3) Selecione a opção “Consultar e pedir Subsídio de Educação Especial > Pedir Subsídio”. Depois, deverá preencher todos os dados solicitados e “Submeter pedido”.

Em alternativa, pode dirigir-se a um dos balcões de atendimento presencial da Segurança Social.

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Leia também: Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social

Quem pode beneficiar do Subsídio de Educação Especial?

O Subsídio de Educação Especial destnina-se às crianças e jovens com deficiência permanente de idade até aos 24 anos, que cumpram os seguintes requisitos:

  • Residentes em Portugal ou for equiparado a residente;
  • Viver a cargo da pessoa que faz o pedido, ou seja, morar com ela na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação);
  • Tiver uma incapacidade permanente (física, motora, sensorial ou intelectual) e, por esse motivo, estiver em qualquer uma das seguintes condições:
    • Frequente estabelecimentos de educação especial que obriguem ao pagamento de um valor por mês;
    • Estude numa escola privada após terem frequentado ensino especial, porque não pode ir para uma escola pública sem apoio individual por técnico/a especializado/a;
    • Frequente creche ou jardim-de-infância para ajudar a superar a deficiência e a inclusão social;
    • Necessite de apoio individual por técnico/a especializado/a, mesmo que não frequente o ensino especial.

Encontra estas e outras informações no “Guia Prático Subsídio de Educação Especial” disponível no portal da Segurança Social.

Aconselhamos ainda que assista ao vídeo explicativo da Segurança Social:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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