Apoio extraordinário e excecional ao setor TVDE já está disponível. Candidaturas terminam a 20 de maio de 2022.
Com o objetivo de reduzir o impacto do aumento dos preços dos combustíveis, foi criado um novo apoio extraordinário e excecional. O apoio, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28-A/2022, de 25 de março e pelo Despacho n.º4727-B/2022, de 21 de abril, destina-se aos serviços de transporte individual remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Como funciona o apoio extraordinário e excecional ao setor TVDE?
Quem pode beneficiar?
O apoio extraordinário só é atribuído a operadores de TVDE licenciados para a atividade pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que utilizem veículos movidos a combustíveis fósseis, incluindo o gás. É possível solicitar o apoio para vários veículos, desde que se enquadrem licenciados pelo IMT. Para além disso, é necessário que no mês de fevereiro tenham realizado, pelo menos, 30 viagens por veículo.
Nota: os veículos híbridos (elétrico e combustível fóssil) também têm direito ao apoio, ou seja, basta que um dos combustíveis seja fóssil.
Qual o valor do apoio?
O apoio é de 138 euros por cada veículo dedicado à atividade do operador de TVDE e é pago de uma só vez. Este valor corresponde a “30 cêntimos por litro para um período de 3 meses, assumindo um consumo médio mensal de 153 l por mês”, tal como consta no Despacho n.º4727-B/2022.
Como funcionam as candidaturas?
Os operadores de TVDE deverão apresentar uma candidatura única referente a todos os veículos para os quais é solicitado o apoio. Para isso, devem preencher o formulário disponibilizado pelo IMT. Não é possível apresentar uma candidatura num balcão físico do IMT.
As candidaturas decorrem entre os dias 20 de abril e 20 de maio de 2022. Depois do prazo terminar, os pedidos serão analisados por ordem sequencial de submissão.
Qual é a documentação necessária para a candidatura?
Conforme consta no portal do IMT, é necessário:
- N.º de licença do operador;
- Matrículas dos veículos em listagem com formato indicado pelo IMT;
- Código de acesso à Certidão do Registo Comercial válida;
- Listagem de viagens realizadas no mês de fevereiro de 2022, por plataforma eletrónica, no formato indicado pelo IMT;
- Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social (NISS IMT 20017938972);
- Autorização de acesso ou certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (NIPC IMT 508195446);
- Declaração de honra, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IMT;
- Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária, com indicação do código BIC SWIFT se a entidade bancária não for nacional.
“Após a receção do apoio, poderão ser solicitados documentos comprovativos de despesa de abastecimento dos veículos apoiados, em valor no mínimo igual ao do apoio recebido”.
Aconselhamos que consulte toda a informação sobre o apoio extraordinário e excecional ao setor TVDE no portal do IMT. Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: apoio.TVDE@imt.pt.
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