Apoio extraordinário de 125 euros – O portal das Finanças dá-lhe todas as respostas!

Escrito por Conselhos do Consultor

20.10.22

}
4 min de leitura

Tem dúvidas se vai ou não receber o apoio extraordinário de 125 euros? Não sabe quando vai ser pago? No portal das Finanças encontra todas as respostas.

No portal das Finanças já é possível consultar toda a informação sobre o apoio extraordinário de 125 euros por cidadão adulto e 50 euros por cada criança/jovem dependente. Relembramos que em causa está um apoio destinado a mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, criado pelo o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro. O pagamento estava previsto para 20 de outubro, mas ficaram muitas dúvidas por esclarecer, principalmente sobre quem iria ou não receber. Assim, a Autoridade Tributária (AT) decidiu disponibilizar toda a informação no portal das Finanças, incluindo a explicação para os contribuintes que não vão receber o apoio de 125 euros.

Apoio extraordinário de 125 euros – Como consultar no portal das Finanças?

Para consultar a informação sobre o apoio extraordinário de 125 euros e o apoio por cada jovem/criança, deve seguir estes passos:

1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;

2) Na barra de pesquisa deve escrever “Apoio Extraordinário” e depois clicar em “Aceder“:

Apoio Extraordinário Portal das Finanças

3) Consulte a informação sobre o pagamento e a respetiva situação:

Apoio Extraordinário ( Portal das Finanças)

Se tiver direito ao apoio, aparece o valor a receber. Esse valor pode apenas ser de 125 euros ou, se tiver filhos, deve constar o valor correspondente a cada criança/jovem (apoio de 50 euros por cada dependente). Mas atenção: “no caso dos responsáveis “parentais” serem casados ou unidos de facto, o Apoio Extraordinário por Dependente é atribuído a ambos em partes iguais”, tal como explica a AT. Por exemplo: se existir apenas um filho dependente e os pais forem casados, cada um recebe 25 euros.

Relativamente aos “estados” do pagamento dos apoios, a AT criou uma tabela informativa sobre quais poderiam aparecer:

Apoio Extraordinário 125 euros Portal das Finanças

Caso não tenha direito a receber qualquer apoio, deverá aparecer algo semelhante à informação desta imagem:

Apoio Extraordinário - Portal das Finanças (Concelhos Consultor)

O “Motivo de Exclusão” varia de caso para caso. A AT esclareceu ainda que, na informação disponível no portal, podem aparecer os seguintes motivos de exclusão:

  1. Contribuinte não residente em 2021 (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional)
  2. Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional)
  3. Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro (os beneficiários de pensões incluídos neste apoio não podem ter pensões pagas por entidades estrangeiras)
  4. Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões (só os beneficiários de pensões pagas exclusivamente por entidades nacionais que não sejam o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Caixa Geral de Aposentações, I.P. podem beneficiar deste apoio)
  5. Contribuinte com rendimentos superiores a € 37.800 (são apenas elegíveis para beneficiar do apoio de € 125 os sujeitos passivos que tenham declarado rendimentos brutos anuais até € 37 800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)
  6. Contribuinte sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)
  7. Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham declarado rendimentos na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)
  8. Dependente não integra o agregado (o dependente não integra o agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021
  9. Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022 (ao beneficiário que vai receber o apoio de € 125 pela SS não pode simultaneamente ser atribuído o apoio de € 50 por dependente pela AT)
  10. Contribuinte consta apenas como cônjuge em declaração de IRS (os contribuintes que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio atribuído pela AT)

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte este guia informativo da AT.

Nota importante: não se esqueça que, para receber o apoio, deve ter o seu IBAN registado. Saiba aqui o que deve fazer.

_

Leia também: Apoio às Famílias – As 9 medidas apresentadas pelo Governo

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *