Tem dúvidas se vai ou não receber o apoio extraordinário de 125 euros? Não sabe quando vai ser pago? No portal das Finanças encontra todas as respostas.
No portal das Finanças já é possível consultar toda a informação sobre o apoio extraordinário de 125 euros por cidadão adulto e 50 euros por cada criança/jovem dependente. Relembramos que em causa está um apoio destinado a mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, criado pelo o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro. O pagamento estava previsto para 20 de outubro, mas ficaram muitas dúvidas por esclarecer, principalmente sobre quem iria ou não receber. Assim, a Autoridade Tributária (AT) decidiu disponibilizar toda a informação no portal das Finanças, incluindo a explicação para os contribuintes que não vão receber o apoio de 125 euros.
Apoio extraordinário de 125 euros – Como consultar no portal das Finanças?
Para consultar a informação sobre o apoio extraordinário de 125 euros e o apoio por cada jovem/criança, deve seguir estes passos:
1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) Na barra de pesquisa deve escrever “Apoio Extraordinário” e depois clicar em “Aceder“:
3) Consulte a informação sobre o pagamento e a respetiva situação:
Se tiver direito ao apoio, aparece o valor a receber. Esse valor pode apenas ser de 125 euros ou, se tiver filhos, deve constar o valor correspondente a cada criança/jovem (apoio de 50 euros por cada dependente). Mas atenção: “no caso dos responsáveis “parentais” serem casados ou unidos de facto, o Apoio Extraordinário por Dependente é atribuído a ambos em partes iguais”, tal como explica a AT. Por exemplo: se existir apenas um filho dependente e os pais forem casados, cada um recebe 25 euros.
Relativamente aos “estados” do pagamento dos apoios, a AT criou uma tabela informativa sobre quais poderiam aparecer:
Caso não tenha direito a receber qualquer apoio, deverá aparecer algo semelhante à informação desta imagem:
O “Motivo de Exclusão” varia de caso para caso. A AT esclareceu ainda que, na informação disponível no portal, podem aparecer os seguintes motivos de exclusão:
- Contribuinte não residente em 2021 (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional)
- Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano (apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional)
- Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro (os beneficiários de pensões incluídos neste apoio não podem ter pensões pagas por entidades estrangeiras)
- Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões (só os beneficiários de pensões pagas exclusivamente por entidades nacionais que não sejam o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Caixa Geral de Aposentações, I.P. podem beneficiar deste apoio)
- Contribuinte com rendimentos superiores a € 37.800 (são apenas elegíveis para beneficiar do apoio de € 125 os sujeitos passivos que tenham declarado rendimentos brutos anuais até € 37 800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)
- Contribuinte sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)
- Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos (os sujeitos passivos que não tenham declarado rendimentos na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de € 125 atribuído pela AT; esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do Apoio Extraordinário de € 50 por dependente)
- Dependente não integra o agregado (o dependente não integra o agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021
- Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022 (ao beneficiário que vai receber o apoio de € 125 pela SS não pode simultaneamente ser atribuído o apoio de € 50 por dependente pela AT)
- Contribuinte consta apenas como cônjuge em declaração de IRS (os contribuintes que não tenham entregue declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio atribuído pela AT)
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte este guia informativo da AT.
Nota importante: não se esqueça que, para receber o apoio, deve ter o seu IBAN registado. Saiba aqui o que deve fazer.
_
Leia também: Apoio às Famílias – As 9 medidas apresentadas pelo Governo