Bonificação de Juros no Crédito Habitação – Novas regras em vigor

Escrito por Conselhos do Consultor

12.10.23

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6 min de leitura
Crédito Habitação - Bonificação dos juros

Já estão em vigor as alterações à bonificação de juros no Crédito Habitação. Descubra o que mudou.

Em setembro o Governo anunciou um conjunto de novas medidas para apoiar as famílias com crédito habitação. Entre essas medidas estava o reforço da bonificação dos juros, um medida de apoio que entrou em vigor em março e que é agora alterada. De acordo com o comunicado do Governo, essa alteração entrou hoje em vigor, a 12 de outubro de 2023, com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2023. Explicamos-lhe a seguir tudo o que mudou.

Bonificação de Juros no Crédito Habitação

A bonificação dos juros no crédito habitação é uma das medidas que pertence ao pacote “Mais Habitação” do Governo e entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.Contudo, os pedidos do apoio junto do banco só ficaram disponíveis em maio. Agora, o Governo decidiu simplificar e alargar a bonificação dos juros a mais pessoas:

Agora, a bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3%, independentemente da taxa contratada. Ou seja, deixa de ser exigível uma variação de três pontos percentuais do indexante de referência (face ao valor à data da celebração do contrato), passando a ser suficiente que o valor do indexante usado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3%.

Continuam a beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual, a valores de 2023), com um património financeiro inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros).

A bonificação é reforçada para os 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e para os 75% quando as taxas de esforço forem iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O montante máximo de bonificação, que até agora estava nos 720 euros, aumenta para os 800 euros por contrato de crédito, enquanto o período de aplicação da medida se estende para 2024. 

De forma resumida:

  • Bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante (Euribor) acima dos 3%;
  • Nos casos em que a taxa de esforço é superior a 50%, a bonificação é agora de 100% (anteriormente era 75%). Quando a taxa é entre os 35% e os 50%, a bonificação passa a ser de 75% (anteriormente era 50%).;
  • Deixa de haver diferenciação entre os escalões de IRS (anteriormente a bonificação correspondia a 75% do valor adicional dos juros suportados até ao 4º escalão de IRS e 50% para o 5º e 6º escalões de IRS);
  • O apoio pode chegar a 800 euros por ano, mais do que os 720,65 euros anteriores;
  • A bonificação estará disponível até dezembro de 2024, contrariando a anterior decisão de terminar o apoio em dezembro deste ano.

Relativamente aos beneficiários, só podem requer o apoio as famílias com:

  • Rendimento até ao 6º escalão do IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual em 2023), comprovado pela última declaração de IRS. Estando acima do 6º escalão na última declaração de IRS, as famílias apenas podem solicitar o apoio no caso de haver uma quebra de rendimento superior a 20% e por essa razão estarem agora no 6º escalão;
  • Património financeiro (que abrange, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS (29.786,7€ em 2023);
  • Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
  • Residência fiscal em Portugal.

Para além disso, a bonificação apenas se aplica aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente que:

  • Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023;
  • Tenham um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros;
  • Se encontrem sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável;
  • Não tenham prestações em atraso.

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Leia também: Mais Habitação – Isenção de mais-valias se amortizar o crédito habitação

Simule o valor do apoio!

Como sabemos que não é fácil calcular o valor do apoio, aconselhamos que use um dos simuladores online disponíveis para calcular quanto pode receber (e se pode receber). Tenha apenas o cuidado de confirmar se o simulador está atualizado com as novas regras. O simulador do Jornal Público, por exemplo, já está atualizado:

SIMULADOR DO PÚBLICO

Crédito Habitação - Simulador de Bonificação dos juros

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Leia também: Subida dos Juros – Como é que a consolidação de créditos pode ajudar?

Como ter acesso à bonificação de juros?

Sobre o pedido do apoio, não foi publicada nenhuma indicação de alteração. Assim sendo, apresentamos a seguir as principais regras de acordo com o que consta no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Em todo o caso, aconselhamos sempre que se informe junto do seu banco do procedimento a tomar.

A bonificação dos juros não é uma medida automática. Para beneficiar deste apoio temporário deve apresentar um pedido (físico ou eletrónico) junto da instituição bancária. Esse pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de declaração de IRS, qualquer documento que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
  • Informação atualizada sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS;
  • Informação atualizada sobre o seu património financeiro.

Adicionalmente a estes documentos, a instituição bancária pode solicitar outras informações para apurar a taxa de esforço. Nesse caso, tem 10 dias para apresentar todos os documentos e informações solicitadas.

Depois de finalizar o pedido, a instituição bancária tem 10 dias úteis para comunicar a sua decisão. A bonificação deve ser aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação. O pagamento terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

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Leia também: Crédito Habitação: o que muda com o alívio no teste de esforço?

Crédito Habitação – Novas medidas de apoio em 2023

Relembramos que, a par da alteração da bonificação dos juros, foram apresentadas outras duas medidas. Pode consultar em detalhe todos as medidas no artigo “Novas medidas de apoio para quem tem Crédito Habitação (2023)”.

Não deixe também de assistir à nossa conversa com o Edilberto Costa sobre as novas medidas:

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1 Comment

  1. Alberto Lopes

    Exmo. (s), alguém sabe se a bonificação se manifesta caso se transfira agora um crédito habitacao.

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