Património Mobiliário – O que inclui?

Escrito por Conselhos do Consultor

09.03.23

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3 min de leitura
Património Mobiliário

Para beneficiar de alguns apoios, é necessário comprovar o património mobiliário. Entenda quais são os bens que fazem parte desse património.

Se já requereu algum apoio social, certamente que já ouvir falar do património mobiliário. Em termos práticos, o valor total do património mobiliário serve para provar a condição financeira de uma pessoa individual ou do agregado. É por essa razão que é um dos critérios utilizados na atribuição (ou não) dos diferentes apoios.

Património Mobiliário – O que inclui?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, o património mobiliário é constituído essencialmente por:

  • Depósitos Bancários à Ordem
  • Depósitos Bancários a Prazo
  • Certificados de Aforro
  • Títulos de Tesouro
  • Ações
  • Obrigações
  • Unidades de Participação em Fundos de Investimento
  • Outros valores mobiliários

Para que é utilizado o património mobiliário?

O valor do património mobiliário de uma pessoa individual ou do agregado familiar, é utilizado como referência para a atribuição de alguns apoios sociais. Isto significa que, ao solicitar o apoio, terá de comprovar esse património. O limite aplicável depende do apoio social. Deixamos a seguir alguns exemplos:

1) Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Subsídios Sociais de Parentalidade e outros subsídios

Neste caso, o valor global do património mobiliário do agregado familiar não pode ser superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*. Isto significa que, em 2023, o património não pode ser superior a 115.303,20€ ( 240 x 480,43€).

* O IAS fixou-se em 480,43€ em 2023.

2) Rendimento Social de Inserção

Para beneficiar do Rendimento Social de Inserção (RSI), o valor do património não pode ser superior a 28.825,80€ em 2023 (60 vezes o valor do IAS), por cidadão individual, tal como explica a Segurança Social.

Conheça as outras condições para beneficiar do RSI em “RSI: quem tem direito a este apoio social?“.

3) Programa 1º Direito (apoio na habitação)

O Programa 1.º Direito sofreu recentemente alterações relativamente ao valor máximo do património mobiliário das famílias que se podem candidatar. Assim, o limite é agora de 28 825,80€, o que corresponde a 60 vezes IAS em 2023.

Entenda melhor o que mudo em “Programa 1º Direito – Apoio à habitação reforçado“.

4) Bolsa de Estudos

Para um estudante beneficiar da bolsa de estudos na universidade, o agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não pode ter um património mobiliário 240 vezes o valor do IAS (115.303,20€ em 2023).

Como provar o património mobiliário?

Em algumas situações, pode ser suficiente preencher os valores do património no formulário de candidatura ao apoio.

Em alguns casos, a Segurança Social pode exigir uma declaração de autorização para o acesso à sua informação bancária ou, em alternativa, a apresentação dos documentos bancários.

Património Mobiliário x Imobiliário

É relativamente comum haver confusão entre o património mobiliário e o imobiliário. Contudo, não deve confundir os dois conceitos. Como vimos, património mobiliário refere-se aos bens móveis que possui, como é o caso do dinheiro que tem na sua conta bancária. Já o património imobiliário refere-se aos imóveis, ou seja, casas ou terrenos, por exemplo.

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Leia também: Pensões e Indexante dos Apoios Sociais em 2023

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