Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?

Conselhos do Consultor
2023-08-17
7 minutos
0 Comentários
Veículos Elétricos - Benefícios Fiscais

Ao comprar um carro elétrico pode beneficiar de um conjunto de apoios e benefícios fiscais criados pelo Governo. Descubra quais são.

Comprar um carro elétrico tem várias vantagens associadas, mas exige um gasto inicial mais significativo pois o preço de venda pode ser mais alto. Contudo, existem alguns apoios que podem ajudar a atenuar esse custo. Se está a ponderar comprar um carro elétrico, saiba que existem alguns benefícios fiscais e incentivos disponíveis em 2024.

Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?

Isenção do IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que tem como objetivo compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação dos veículos e o pagamento deve ser realizado todos os anos. De acordo com o Código do Imposto Único de Circulação estão isentos de IUC os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. 

_

Leia também: Isenção do IUC: Descubra se tem direito e como pode pedir

Isenção do ISV

O Imposto Sobre Veículos (ISV) é cobrado quando se matricula um carro em Portugal, seja um carro novo ou usado importado (algumas transformações no veículo também podem implicar o pagamento do ISV) . Ao contrário do IUC, o ISV é pago uma única vez. De acordo com o Código do Imposto Sobre Veículos também estão isentos de ISV os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Existem ainda alguns veículos com direito à isenção parcial do ISV. Segundo a AT, aplica-se a taxa intermédia do ISV de:

  1. 60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
  2. 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2 500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
  3. 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
  4. 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

_

Leia também: Como ter direito à isenção do Imposto sobre Veículos (ISV)?

Incentivos à compra de Veículos Elétricos

Para além dos benefícios fiscais, está também disponível o incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas. O incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos é operacionalizado pelo Fundo Ambiental e, para 2023, está regulamentado no Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio.

As regras e o valor do incentivo variam consoante a tipologia onde se insere o veículo elétrico. Segundo consta no portal do Fundo Ambiental, no caso de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico (categoria M1), as regras do apoio são:

  1. O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4000 € (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.
  2. Nos termos do número anterior, entende -se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.
  3. São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
  4. Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
  5. Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximos de 1300 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

A par deste apoio, também há incentivos à instalação de carregadores em condomínios com ligação à Rede Mobi.E. Trata-se de um incentivo 80% na aquisição de um carregador, incluindo IVA, até 800€, ” correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento”. O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio.

É importante referir que o período de candidaturas decorre até às 23:59h do dia 30 de novembro de 2023. Para entender melhor como funcionam as candidaturas a este incentivo, aconselhamos que consulte o artigo “Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2023”.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X