Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?

Cláudia Oliveira
2025-08-07
5 minutos
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Veículos Elétricos - Benefícios Fiscais

Ao comprar um carro elétrico pode beneficiar de um conjunto de apoios e benefícios fiscais criados pelo Governo. Descubra quais são.

Comprar um carro elétrico tem várias vantagens associadas, mas exige um gasto inicial mais significativo pois o preço de venda pode ser mais alto. Contudo, existem alguns apoios que podem ajudar a atenuar esse custo. Se está a ponderar comprar um carro elétrico, saiba que existem alguns benefícios fiscais e incentivos disponíveis em 2025.

Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?

Isenção do IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que tem como objetivo compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação dos veículos e o pagamento deve ser realizado todos os anos. De acordo com o Código do Imposto Único de Circulação estão isentos de IUC os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. 

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Leia também: Isenção do IUC: Descubra se tem direito e como pode pedir

Isenção do ISV

O Imposto Sobre Veículos (ISV) é cobrado quando se matricula um carro em Portugal, seja um carro novo ou usado importado (algumas transformações no veículo também podem implicar o pagamento do ISV) . Ao contrário do IUC, o ISV é pago uma única vez. De acordo com o Código do Imposto Sobre Veículos também estão isentos de ISV os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Existem ainda alguns veículos com direito à isenção parcial do ISV. Segundo a AT, aplica-se a taxa intermédia do ISV de:

  1. 60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
  2. 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2 500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
  3. 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
  4. 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

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Leia também: Como ter direito à isenção do Imposto sobre Veículos (ISV)?

Incentivos à Compra de Veículos Elétricos

Para além dos benefícios fiscais, o Governo também disponibiliza um incentivo à aquisição de veículos elétricos (zero emissões). Contudo, esse apoio não é contínuo e depende da abertura do concurso que, normalmente, acontece todos os anos. Este incentivo é operacionalizado pelo Fundo Ambiental e, em 2025, está devidamente regulamentado no Aviso AAC N.º02/2025 (Mobilidade Verde – Passageiros)

Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Incentivo à compra de veículos elétricos em 2025”.

Nota importante: neste momento as candidaturas encontram-se encerradas, mas há a previsão de voltarem a abrir ainda em 2025 devido ao número significativo da candidaturas excluídas.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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