A partir de agora já pode solicitar a certidão de registo predial de forma imediata e online através do novo serviço do IRN.
Obter uma certidão de registo predial ficou muito mais simples e rápido. O Ministério da Justiça, através do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), lançou um novo serviço online que permite emitir esta certidão de forma imediata.
Relembramos que já era possível fazer o pedido online, mas a novidade está na simplificação do serviço e na disponibilização imediata da certidão.
O que é a Certidão de Registo Predial?
A certidão de registo predial é um documento que certifica a situação jurídica de um imóvel. Em termos simples, é como se fosse o “bilhete de identidade” do imóvel pois reúne toda a informação relevante sobre aquele prédio de forma oficial e com valor de prova legal.
O documento permite saber:
- Proprietários do imóvel;
- Se existem hipotecas (por exemplo, associadas a um crédito habitação)
- Se existem penhoras ou outros encargos sobre o imóvel
- Se há pedidos de registo pendentes, ou seja, alterações que ainda estão a ser processadas
Existe também a Informação Predial Simplificada, que permite consultar estes dados, mas não tem valor de prova legal. É um documento que serve apenas como consulta informativa.
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Quando é necessária?
A é exigida em diversas situações concretas, como por exemplo:
- Comprar um imóvel: para o comprador a certidão é importante para consultar o histórico da propriedade do imóvel e confirmar se existem encargos como hipotecas ou penhoras por resolver;
- Vender um imóvel: a certidão serve para reconhecer os direitos do proprietário sobre o imóvel, para além de comprovar que não existem encargos por resolver. Se existirem, precisam de ser resolvidos antes da venda. Para além disso, se a venda for através uma agência imobiliária, esta certidão pode ser solicitada;
- Pedir um Crédito Habitação: os bancos exigem a certidão para confirmar a situação do imóvel antes de conceder financiamento;
- Celebrar contratos de arrendamento ou outros atos relacionados com a propriedade
- Processos judiciais ou heranças que envolvam imóveis.
O que mudou com o novo serviço?
Antes do novo serviço anunciado pelo Governo, já era possível pedir a certidão online, mas o processo tinha limitações: a emissão podia demorar até dois dias úteis após o pagamento e exigia o conhecimento prévio do número de descrição predial para localizar o imóvel.
Com o novo serviço lançado em maio de 2026, as principais melhorias são:
| Antes | Agora | |
|---|---|---|
| Tempo de emissão | Até 2 dias úteis | Imediato (após pagamento) |
| Múltiplos imóveis | Pedido separado por imóvel | Vários imóveis num único pedido |
| Área pessoal | Não existia | Histórico de pedidos e códigos das certidões durante 6 meses |
Como pedir a Certidão de Registo Predial online (passo a passo)
O pedido pode ser feito através da plataforma do IRN:
- Aceda ao novo serviço online do IRN em conservatoria.justica.gov.pt (menu Prédio >Certidões e Informações de Registo Predial);
- Autentique-se com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
- Pesquise o imóvel pelo número de descrição predial ou pelo artigo matricial;
- Confirme os dados do imóvel e adicione outros prédios ao pedido, se necessário;
- Realize o pagamento por referência Multibanco ou cartão de crédito;
- Recebe código de acesso à certidão imediatamente após a confirmação do pagamento.
💡 Dica prática: Para localizar o número da descrição predial ou o artigo matricial do seu imóvel, consulte a Caderneta Predial, disponível online e gratuitamente no Portal das Finanças.
Quanto custa? Qual a validade?
O pedido online tem um custo de 15 euros. O código de acesso à certidão tem a validade de 6 meses.
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Leia também: Crédito Habitação: Quais são os documentos necessários?
Como consultar um certidão já emitida
Se já tem uma certidão emitida e quer partilhar o acesso com outra pessoa (por exemplo, um comprador ou o seu banco), basta partilhar o código de consulta que recebeu aquando do pedido. Qualquer pessoa com esse código pode consultar a certidão online, sem custos adicionais, através da mesma plataforma do IRN
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Entendi perfeitamente da informação e muito obrigado pela atenção