Através do subsídio de desemprego parcial pode acumular o salário de um trabalho a part-time ou independente com o subsídio.
O subsídio de desemprego parcial surgiu para apoiar os cidadãos desempregados na sua reintegração no mercado de trabalho. Através deste apoio parcial, os desempregados podem aceitar um novo desafio profissional e conciliar o salário com o subsídio. Contudo, é necessário reunir algumas condições para ter direito a este benefício. Entenda a seguir como funciona o subsídio de desemprego parcial.
O que é o Subsídio de Desemprego Parcial?
O subsídio de desemprego parcial é um apoio destinado aos trabalhadores desempregados que iniciem uma atividade profissional a tempo parcial ou então uma atividade independente. Assim, para beneficiarem deste subsídio parcial, os trabalhadores devem reunir as seguintes condições:
- Ter pedido ou então já estar a receber o subsídio de desemprego;
- Exercer ou vir a exercer uma atividade profissional:
- por contra de outrem a tempo parcial: com menos horas semanais do que a tempo inteiro e receber menos do que o subsídio de desemprego;
- independente: o valor do rendimento anual deve ser inferior ao valor do subsídio de desemprego.
Mas atenção: o trabalhador nunca pode exercer a atividade profissional na empresa ou grupo empresarial que foi responsável pelo seu despedimento.
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Leia também: Majoração do Subsídio de Desemprego: como receber um apoio extra
Qual o valor?
O cálculo do valor do subsídio de desemprego parcial varia conforme a situação profissional:
1) Atividade Profissional Parcial por Conta de Outrem
Neste caso, o valor do subsídio parcial corresponde à diferença entre o valor do Subsídio de Desemprego mais 35% deste valor e o valor do salário do trabalho por conta de outrem:
Valor a receber = (Subsídio de Desemprego + (0,35 x Subsídio de Desemprego)) – salário do trabalho por conta de outrem
Exemplo disponibilizado pela Segurança Social:
A Mafalda recebe 500,00€ de Subsídio de Desemprego e vai trabalhar a tempo parcial com um salário de 350,00€.
Para calcular o valor que a Mafalda vai receber, seguimos 3 passos:
- Calculamos 35% do valor que a Mafalda recebe de Subsídio de Desemprego: 500,00€ x 0,35 = 175,00€;
- Somamos esse valor (175,00€) ao valor do Subsídio de Desemprego que a Mafalda recebe 175,00€ + 500,00€ = 675,00€;
- Subtraímos a este valor (675,00€) o valor do salário que a Mafalda recebe pelo trabalho a tempo parcial e temos o valor do Subsídio de Desemprego Parcial que a Mafalda vai receber, por mês: 675,00€ – 350,00€ = 325,00€.
2) Atividade Profissional como Trabalhador Independente
No caso da atividade independente, o valor corresponde à diferença entre o valor do Subsídio de Desemprego mais 35% deste valor e o valor do duodécimo do seu rendimento anual estimado para impostos:
Valor a receber = (Subsídio de Desemprego + (0,35 x Subsídio de Desemprego)) – Duodécimo do rendimento anual estimado
Exemplo disponibilizado pela Segurança Social:
O João recebe 500,00€ de Subsídio de Desemprego e tem vendas anuais de 15 000,00€.
Para calcular o valor que a João vai receber, seguimos 4 passos:
- Calculamos 35% do valor que o João recebe do Subsídio de Desemprego: 500,00€x 0,35 = 175,00€;
- Somamos esse valor (175,00€) ao valor do Subsídio de Desemprego que o João recebe 175,00€ + 500,00€ = 675,00€;
- Calculamos o rendimento anual relevante que, neste exemplo, é 20% das vendas e dividimos por 12: (15 000,00€x 0,20): 12 = 250,00€ por mês;
- Subtraímos o rendimento por mês (250,00€) ao total do subsídio aumentado em 35% (675,00€) e temos o valor do Subsídio de Desemprego Parcial que o João vai receber, por mês: 675,00€– 250,00€= 425,00€.
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Leia também: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
Como pedir?
Pode fazer o pedido online na Segurança Social Direta através do caminho: menu Trabalho > Desemprego > Subsídio de Desemprego Parcial. Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Tenha em atenção que, depois de começar a trabalhar, tem 90 dias para fazer o pedido. “Se entregar o pedido depois dos 90 dias, mas ainda dentro do período legal para receber o subsídio, o tempo de atraso será descontado do tempo total em que está a receber o subsídio”, conforme clarifica a Segurança Social.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.