Tem um carro elétrico e vive num condomínio? Conheça o apoio à instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios.
O incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos é um apoio que existe desde 2017, orientado pelo Fundo Ambiental. O objetivo é “dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica”, tal como explica o Fundo Ambiental. Desde 2022 que, para além do apoio na aquisição de veículos elétricos, está também disponível o apoio à instalação de carregadores em condomínios. Conheça a seguir todas as regras.
Apoio na instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios
As regras para a atribuição do apoio na instalação de carregadores em condomínios em 2023 ficaram estabelecidas no Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio. Dentro do regulamento, este apoio enquadra-se na “Tipologia 7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E” e é esta categoria que deve consultar.
De uma forma resumida, estes são os principais requisitos e regras:
- O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 € (oitocentos euros) por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 € (mil euros) por lugar de estacionamento.
- O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
- O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
- O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Para esta tipologia de apoio estão disponíveis 270 incentivos e um montante de 500 mil euros.
_
Leia também: Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2023
Como funcionam as candidaturas?
No portal do Fundo Ambiental encontra o formulário para a candidatura para os carregadores de veículos elétricos em condomínios:
Para além do formulário, é necessário entregar alguma documentação:
- Documentos de identificação pessoal (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida à Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato;
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável;
- Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.
A candidatura pode ser realizada de forma individual ou conjunta. Ou seja, pode ser de um morador apenas ou de um conjunto de moradores ou administrações do condomínio.
O período de candidaturas decorre até às 23:59h do dia 30 de novembro de 2023. Segundo explica o Fundo Ambiental, o reconhecimento do direito ao incentivo é feito através da atribuição de um número sequencial, que corresponde à data e hora da submissão do formulário. Após submissão do formulário, as candidaturas ficam a aguardar validação e posteriormente será enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da candidatura.
Não deixe de consultar o regulamento completo disponível no Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio e toda a informação disponível no portal do Fundo Ambiental, incluindo as questões frequentes. Leia com atenção todos os requisitos antes de submeter a sua candidatura.
Pode consultar as regras do apoio à compra de veículos elétricos em “Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2023“.
_
Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!