Compensação aos senhorios com rendas antigas – Como vai funcionar?

Conselhos do Consultor
2024-01-19
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Compensação Senhorios

Os senhorios com contratos de arrendamento antigos vão ter direito a uma compensação a partir de julho de 2024.

De acordo com o anúncio oficial do Governo, os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão ter direito a pedir uma compensação pelo congelamento das rendas. Esta compensação está prevista e regulamentada no Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, que “estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano]”. Entenda a seguir como vai funcionar.

Compensação aos senhorios com rendas antigas – Como vai funcionar?

Esta compensação foi criada para os senhorios com contratos de arrendamento celebrados antes de 18 de novembro de 1990. Contudo, só há direito à compensação se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses.

Relembramos que as rendas dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 têm sido congeladas por causa da suspensão da transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Isso aplica-se nos casos em que os inquilinos têm:

  • Idade superior a 65 anos;
  • Grau de deficiência igual ou superior a 60%; ou
  • Rendimentos inferiores a cinco vezes o salário mínimo.

Por causa disso, o Governo decidiu criar uma compensação para estes senhorios. A par da compensação, o Governo já tinha anunciado a isenção de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais, bem como em sede de IMI, para estes senhorios.

Qual o valor?

O montante da compensação a atribuir ao senhorio corresponde à “diferença entre o valor da renda mensal devida à data da entrada em vigor do presente decreto-lei e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses“. Esta compensação funciona como uma subvenção mensal não reembolsável.

Importa também clarificar que a compensação está isenta de IRS e Segurança Social.

Como pedir? Quais os documentos necessários?

A partir de julho de 2024, os senhorios poderão apresentar junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), o pedido de atribuição da compensação. De forma a comprovar o direito à compensação, o decreto-lei determina que os senhorios devem entregar:

  1. Comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma a provar a data de celebração do contrato de arrendamento;
  2. O enquadramento do contrato de arrendamento numa das situações previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU, através do comprovativo do pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para as situações aí referidas;
  3. Recibo de renda mensal (modelo 44 ou fatura emitida pelo senhorio ao inquilino);
  4. Cópia da caderneta predial urbana que ateste o VPT do locado à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Depois da submissão do pedido, o IHRU deve decidir se atribui a compensação num prazo de 30 dias

Qual a duração da compensação?

A compensação é atribuída por um período de 12 meses, sendo “renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, o senhorio demonstre, junto do IHRU, I. P., que se mantêm os requisitos da atribuição da compensação”.

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. 

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5 comentários sobre “Compensação aos senhorios com rendas antigas – Como vai funcionar?

  1. Bom dia, então o valor da renda vai continuar a depender do VPT e não do rendimento do agregado familiar, na prática o senhorio que durante anos fez parte do sistema de apoio social deste país e viu-se impedido de actualizar a renda, que impossibilitou a reabilitação do imóvel decrépito, continua refém de uma lei que permite em alguns casos que o valor da taxa de esforço não chegue aos 5%. Vamos continuar a ser a Santa Casa da Misericórdia num país adiado.

    1. Que documentos devo enviar para prova de direito de receber o subsídio de apoio a rendas baixas anteriores a 1990, exemplo o inquilino paga atualmente uma renda no valor mensal de 49,49 euros (recibos registados nas Finanças, temos despesa de 22,18 mensal para Condomínio? Escritura de Arrendamento?
      O que tenho de fazer mais ou documentos em falta?

    2. Que documentos devo enviar para prova de direito de receber o subsídio de apoio a rendas baixas anteriores a 1990, exemplo o inquilino paga atualmente uma renda no valor mensal de 49,49 euros (recibos registados nas Finanças, temos despesa de 22,18 mensal para Condomínio? Escritura de Arrendamento? Seguro de casa?
      O que tenho de fazer mais ou documentos em falta?

  2. Que documentos devo enviar para prova de direito de receber o subsídio de apoio a rendas baixas anteriores a 1990, exemplo o inquilino paga atualmente uma renda no valor mensal de 49,49 euros (recibos registados nas Finanças, temos despesa de 22,18 mensal para Condomínio? Escritura de Arrendamento?
    O que tenho de fazer mais ou documentos em falta?

  3. O meu arrendantário é portador de uma deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% ( exatamente 70% )
    O vigente contrato de arrendamento foi efetuado em 01 Julho 1971 pelos pais do actual arrendatário e após a morte deles passou a usufruir do mesmo
    Valor da renda= 27,85€
    Valor das despesas = 286,96€ ( Seguro multiriscos + IMI + Carta registada anual ) / 334,20 – 286,96 = 47,24 € de “lucro” anual
    O arrendatário não me compra o imóvel pelo valor VPT ( T3 ) , ninguém me compra com um inquilino nestas condições nem pelo valor VPT e não posso aumentar a renda para valores moralmente dignos

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