A pensão social de velhice destina-se a quem não reúne as condições para ter acesso à pensão de velhice. O pedido já pode ser feito online através da Segurança Social Direta.
A Segurança Social emitiu um comunicado onde divulga um novo serviço disponível no portal Segurança Social Direta. A partir de agora, já é possível pedir online a pensão social de velhice. Este é um apoio atribuído aos beneficiários com baixos ou nenhuns rendimentos e que, ao chegarem à idade da reforma, não reúnam as condições para a pensão de velhice do regime geral.
Segundo explica a Segurança Social, “este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão”. Esta simplificação do pedido evita as deslocações aos balcões de atendimento.
Quem pode beneficiar da Pensão Social de Velhice?
A pensão social de velhice é atribuída mensalmente a quem reúna, à data do pedido, os seguintes requisitos:
- Ter idade normal de acesso à pensão:
- 2022: 66 anos e 7 meses
- 2023: 66 anos e 4 meses
- Não estar abrangida/o por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios rurais. Mas, se estiver abrangida/o por estes regimes, pode na mesma ter direito se não tiver registo de contribuições suficientes para aceder à pensão de velhice.
- Ser pensionista de velhice ou de sobrevivência com direito a uma pensão de valor inferior ao da pensão social.
- Ter rendimentos mensais ilíquidos:
- Iguais ou inferiores a 177,28€ (40% do valor do IAS*), no caso de pessoa isolada.
- Iguais ou inferiores a 265,92€ (60% do valor do IAS*), no caso de um casal.
*Indexante dos Apoios Sociais (IAS): em 2022 é 443,20€ e em 2023 será 478,70€.
Para além destas condições, podem pedir a pensão social de velhice apenas:
- Cidadãos nacionais residentes em Portugal
- Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde e Canadá).
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Como fazer o pedido?
Para além de ser possível realizar o pedido nos balcões de atendimento da Segurança Social, a partir de agora também pode tratar de tudo online. Para isso, siga estes passos:
- Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital. Contudo, caso ainda não tenha nenhum destes dois acessos, aconselhamos que opte pelo segundo e peça a Chave Móvel Digital, que lhe permite aceder aos vários serviços públicos. Saiba aqui como fazer.
- Aceda ao Menu Pensões > Pensão de Velhice;
- Ler com cuidado as informações apresentadas: anos de carreira registados e valor bruto estimado a receber;
- Selecionar o botão “Pedir Pensão Social de Velhice“;
- Leia as condições obrigatórias para ter acesso à pensão e clique em “Autorizo e certifico“;
- Preencha todas as informações solicitadas sobre a sua carreira, declarações, cônjuge e rendimentos;
- Submeta os documentos solicitados (os documentos devem estar digitalizados);
- Por fim, clique em “Concluir Pedido“.
Depois de submeter o pedido, a Segurança Social irá analisar todas as informações. Depois, irá receber a resposta da decisão na sua morada e na área de mensagens do portal.
Se tiver dúvidas no preenchimento das informações solicitadas, aconselhamos que consulte este manual passo-a-passo do registo da Pensão Social de Velhice.
Nota importante: A Segurança Social aconselha que, antes de iniciar o pedido, confirme o registo da sua conta bancária (IBAN). Saiba aqui como o deve fazer.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no portal da Segurança Social.
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