Crédito Habitação e Regimes de Casamento: tudo o que precisa de saber antes de comprar casa

Cláudia Oliveira
2026-04-10
12 minutos
2 Comentários
Crédito Habitação e Regimes de Casamento

Os regimes de bens do casamento podem ter diferentes implicações no Crédito Habitação. Entenda quais são.

Segundo o ditado popular “quem casa, quer casa”. Esta é a realidade de muitos casais portugueses que, casados ou em união de facto, recorrem a um Crédito Habitação para comprarem um imóvel. Contudo, é necessário ter especial atenção ao regime de casamento escolhido (ou que é aplicado por defeito). Esse regime tem consequências diretas na forma como o empréstimo é contratado, em quem é responsável pela dívida e no que acontece em caso de divórcio. Neste artigo explicamos tudo de forma clara e prática, para que tome esta decisão com conhecimento de causa.

O que são os Regimes de Bens do Casamento?

A definição do regime de bens acontece antes do casamento por convenção antenupcial (um contrato entre os noivos), onde constará a informação relativa à partilha ou separação de bens, conforme o regime. A realização do documento deve ser num cartório notarial, mediante escritura pública ou numa conservatória do registo civil.

Código Civil português estabelece três regimes de bens: comunhão de adquiridos (artigo 1721.º), comunhão geral de bens (artigo 1732.º) e separação de bens (artigo 1735.º).

Como funcionam então os 3 Regimes de Bens?

1.Comunhão de Adquiridos

É o regime mais comum em Portugal e existem tanto bens comuns do casal, como bens próprios dos cônjuges.  Funciona da seguinte forma:

  • Os bens que cada um tinha antes do casamento continuam a ser propriedade individual;
  • Os bens adquiridos durante o casamento passam a ser comuns (do casal);
  • Bens recebidos por herança ou doação, mesmo após o casamento, continuam a ser bens próprios;
  • Se vender um bem que já era seu antes de casar, o valor obtido também é considerado bem próprio.

✍️ Exemplo: se vender um imóvel que já era seu antes do casamento, o dinheiro da venda é seu. Se comprarem um imóvel juntos depois de casar, a casa é de ambos.

2. Comunhão Geral de Bens

Na comunhão geral, em princípio, todos os bens, presentes e futuros, pertencem ao casal, independemente de quando foram adquiridos. Ou seja, ambos têm direito sobre os bens que já têm no presente e os que vão adquirir no futuro.

Há, porém, uma restrição importante: este regime não pode ser adotado por casais em que um dos cônjuges tenha filhos de relações anteriores, de forma a salvaguardar os direitos sucessórios desses descendentes.

3. Separação de Bens

Neste regime de casamento, e tal como indica o nome, há a divisão dos bens. Ou seja, cada cônjuge é proprietário exclusivo dos seus bens, antes e depois do casamento.

E se existirem bens adquiridos em conjunto? Bem, neste caso os bens pertencem a ambos os cônjuges. Aplica-se aqui o regime de copropriedade em que, na falta de indicação do contrário, se presume que os direitos de cada cônjuge relativamente aos bens são quantitativamente iguais. É o que pode acontecer na compra da casa, por exemplo. Se na respetiva escritura constarem os dois cônjuges como proprietários sem referência ao esforço financeiro de cada um, ambos são considerados comproprietário na mesma proporção.

⚠️ Nota importante: este regime é obrigatório quando um dos cônjuges tem 60 ou mais anos no momento do casamento

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Leia também: 5 Coisas que deve saber sobre o Seguro de Vida no Crédito Habitação

E se o casal não quiser nenhum destes regimes?

A lei civil não restringe a escolha dos noivos a estes três regimes. Assim, o casal pode adotar um regime de bens diferente e adaptado dentro dos limites legais.

E se o casal não escolher nenhum regime? Neste caso, aplica-se, por defeito, a comunhão de adquiridos.

E se o casal não quiser casar? Bem, neste caso, ao fim de dois a viverem juntos, trata-se de uma União de Facto. Contudo, deve ser a Junta de Freguesia da região de residência a provar essa situação. Apesar de não terem um regime de bens definido como num casamento, é possível aplicar alguns direitos sobre os bens. Ou seja, os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime da copropriedade. O casal pode celebrar um contrato de coabitação ou de combinação prévia para assim se salvaguardarem de conflitos futuros em caso de divórcio.

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Leia também: Como provar que vive em união de facto?

Crédito Habitação e o Regima de Casamento: quais as implicações?

Na hora de contrair o Crédito Habitação, o regime de casamento altera a forma como o contrato é estabelecido:

Regime Quem pede o crédito? Propriedade da casa
Comunhão de Adquiridos Ambos os cônjuges obrigatoriamente Ambos
Comunhão Geral de Bens Ambos os cônjuges obrigatoriamente Ambos
Separação de Bens Um ou ambos (decisão livre do casal) Conforme constar na escritura
União de Facto Um ou ambos (decisão livre do casal) Conforme constar na escritura

Nos regimes de comunhão, como ambos são titulares do crédito, qualquer incumprimento no pagamento afeta os dois cônjuges. 

No regime de separação de bens, se apenas um dos cônjuges contrair o empréstimo, a responsabilidade da dívida recai exclusivamente sobre esse titular. Se ambos forem co-titulares, a responsabilidade é partilhada.

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Leia também: Como escolher a melhor proposta de Crédito à Habitação?

Qual o impacto na transferência do Crédito Habitação?

Se o casal contraiu o crédito e comprou a casa já depois de casar, a transferência do empréstimo para outro banco não implica alterações na titularidade, desde que não se altere o contrato inicial. 

O cenário mais delicado ocorre quando um dos cônjuges já tinha crédito habitação quando era solteiro e, após casar, decide transferi-lo:

  • Em regime de comunhão de bens: o outro cônjuge terá de se associar ao crédito e será necessário regularizar a propriedade do imóvel;
  • Em regime de separação de bens: o casal decide livremente se ambos querem ser co-titulares do crédito e co-proprietários do imóvel.

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Leia também: Transferir o Crédito Habitação para outro banco – Quais os cuidados a ter?

O que acontece ao Crédito Habitação em caso de divórcio?

O divórcio é um dos momentos em que o regime de casamento tem maior impacto no crédito habitação. Quando o crédito foi contraído em conjunto, existem três caminhos possíveis:

  1. Um dos cônjuges fica com a casa e assume o crédito sozinho. Essa decisão implica a alteração da titularidade do empréstimo e uma análise de risco por parte da entidade bancária;
  2. Vende-se a casa e, com o valor da transação, liquida-se a dívida e partilha-se o valor restante.
  3. Ambos mantêm o crédito em conjunto (mesmo após o divórcio). É a situação menos desejável, mas por vezes inevitável quando nenhum dos dois tem capacidade financeira para assumir o crédito sozinho. 

Se o crédito estiver apenas no nome de um dos cônjuges, a responsabilidade da dívida e a propriedade do imóvel continuam a ser exclusivamente desse titular, independentemente do divórcio.

👉 Consulte o artigo Divórcio e Crédito Habitação: 3 soluções para resolver a situação da casa para entender melhor as implicações de cada uma destas opções.

Regime de Casamento e Crédito Habitação: escolha a pensar no futuro!

O regime de bens não é apenas uma formalidade burocrática: é uma decisão financeira com implicações a longo prazo, especialmente quando está em causa a compra de um imóvel com recurso a crédito habitação. Definir claramente o regime de bens antes de casar reduz o risco de conflitos futuros e protege ambos os cônjuges em caso de imprevistos.

Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulte o Código Civil e/ou recorra a um advogado ou a um intermediário de crédito especializado.

Se precisar de ajudar para encontrar o Crédito Habitação adequado ao seu caso e tratar de todas as questões burocráticas, não hesite em falar com os nossos parceiros. Basta preencher este formulário!

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “Crédito Habitação e Regimes de Casamento: tudo o que precisa de saber antes de comprar casa

  1. Bom dia gostaria de saber especificamente no caso do casal viver em União de facto há vários anos terem um filho em comum , a casa estar apenas em nome de um dos cônjuges e se o outro(conjuge)resolver sair , quais os direitos do imóvel que tem direito?obrigada

  2. Bom dia , no caso de uma união de facto de 7 anos, com uma filha em comum menor e mais 2 entiados também menores qual seria a melhor opção no pedido de crédito habitação?

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