As regras do regime IRS Jovem foram alteradas para 2025. Descubra o que mudou.
A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. O objetivo deste regime é apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos. Nos últimos quatros anos, os jovens já beneficiaram deste regime aquando da entrega do IRS. Agora, volta a ser possível beneficiar deste regime em 2025, mas com algumas alterações relativamente aos anos anteriores.
IRS Jovem – O que mudou em 2025?
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2025 (OE2025), entrou também em vigor um novo modelo do IRS Jovem. Esse novo modelo contempla quatro principais alterações:
- Duplicação da duração do benefício de 5 para 10 anos;
- Fixação da idade máxima nos 35 anos;
- Eliminação do critério de escolaridade (deixa de depender do grau de escolaridade);
- Aumento do limite da isenção em cerca de 8000 euros, ou seja, passa de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Relembramos que o IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos. Assim, durante um determinado período de tempo, os jovens ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos. Essa isenção varia de ano para ano e, com as novas regras, passa a ser:
- 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
- 2º ao 4º ano: isenção de 75%
- 5º ao 7º ano: isenção de 50%
- 8º ao 10º ano: isenção de 25%
Importa reforçar que a isenção tem agora o limite de 55 vezes o valor do IAS. Em 2025, o IAS fixou-se em 522,50 euros.
Como é feita a contagem dos anos?
Segundo consta no OE2025, a contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS e “nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes em que seja exercida essa opção”, sem ultrapassar a idade máxima (35 anos).
Quais são as outras regras?
O IRS Jovem continua a abranger apenas os jovens nas seguintes situações:
- Com rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente);
- Não dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar.
Para além disso, e de acordo com o OE2025, estão excluídos os jovens que:
[…]
a) Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
b) Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais];
c) Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS;
d) Não tenham a sua situação tributária regularizada.
[…]
O que é necessário fazer para obter o benefício?
Para garantir o benefício do IRS Jovem, é apenas necessário preencher e entregar a declaração dentro do prazo definido (1 de abril a 30 de junho) e indicar que quer beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
Contudo, e segundo explica o Governo, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à empresa a “aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente“. Com este pedido, “a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção“.
Quanto é possível poupar?
Deixamos a seguir o exemplo prático disponibilizado pelo Governo:
Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€, o que corresponde a aumento de quase 3 500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Boa tarde,
No caso de 2021 ser o terceiro ano de rendimentos, é possível beneficiar do IRS jovem ao preencher a declaração de IRS desse ano entregue em 2022 ou o último ano seria 2021 (referente ao ano de 2019)?
Olá,
Se auferir rendimentos da categoria A e B posso beneficiar do IRS jovem?
Para o obter basta preencher normalmente e depois a AT define se estou ou não abrangida?