As regras do regime IRS Jovem foram alteradas para 2024. Descubra o que mudou.
A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. O objetivo deste regime é apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos. Nos últimos três anos, os jovens já beneficiaram deste regime aquando da entrega do IRS. Agora, volta a ser possível beneficiar deste regime em 2024, mas com as devidas alterações relativamente aos anos anteriores.
Como funciona o IRS Jovem?
O IRS jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos. Durante um determinado período de tempo, os jovens ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos. Essa isenção varia de ano para ano. Contudo, há regras a cumprir.
Quais são as atuais condições de acesso?
Segundo consta no artigo 12.ª-B do Código do IRS (CIRS), o IRS Jovem abrange os jovens nestas situações:
- Idade compreendida ente os 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento). Estes limites referem-se à idade limite para começar a beneficiar do IRS Jovem;
- Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
- Podem ter rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente);
- Devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
- 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
- 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- 6º Nível: Licenciatura;
- 7º Nível: Mestrado;
- 8º Nível: Doutoramento.
Qual é o benefício fiscal?
Com a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (lei do Orçamento de Estado 2024), o IRS Jovem passou a ter as seguintes percentagens de isenção:
- 100% no primeiro ano, com um limite de 40 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- 75% no segundo ano, com um limite de 30 x IAS
- 50% no terceiro, com um limite de 20 x IAS
- 50% no quarto ano, com um limite de 20 x IAS
- 25% no quinto ano, com um limite de 10 x IAS
Nota: em 2024 o IAS fixou-se nos 509,26 euros.
Relembramos que o IRS Jovem continua a ser aplicado por um período de 5 anos.
Em 2023 o IRS Jovem também se aplicava por um período de 5 anos, mas os limites de isenção eram de:
- 50% no primeiro ano, com um limite de 12,5 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- 40% no segundo ano, com um limite de 10 x IAS
- 30% no terceiro, com um limite de 7,5 x IAS
- 30% no quarto ano, com um limite de 7,5 x IAS
- 20% no quinto ano, com um limite de 5 x IAS
Nota: em 2023 o IAS fixou-se nos 480,43 euros.
Para entender na prática a diferença da poupança entre 2023 e 2024, deixamos um dos exemplos disponibilizados pela PwC:
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Fonte: PwC (pwc.pt)
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No exemplo apresentado é considerado um rendimento bruto mensal de 900€. Nesta página da PwC encontra mais exemplos para outros valores do rendimento.
Como é feita a contagem dos anos?
Sobre a contagem dos anos, no artigo 12.ª-B do CIRS consta que:
Artigo 12.º-B
Isenção de rendimentos das categorias A e B[…]
3 – A isenção prevista no n.º 1 aplica-se:
a) No primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima referida nos números anteriores;
b) Em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive.
Isto significa que o regime do IRS Jovem prevê as situações em que o jovem fique inativo profissionalmente.
Como garantir o benefício?
Para garantir o benefício do IRS Jovem, é apenas necessário preencher e entregar a declaração dentro do prazo definido (1 de abril a 30 de junho), conforme definido no Calendário de IRS.
Deve saber que a Autoridade Tributária (AT) recebe anualmente informações sobre a elegibilidade dos jovens para este benefício, como é o caso da conclusão do ciclo de estudos. Depois, na entrega da declaração, a AT clarifica essa elegibilidade:
Artigo 12.º-B
Isenção de rendimentos das categorias A e B[…]
8 – A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza, na declaração automática de rendimentos a que se refere o artigo 58.º-A ou através de pré-preenchimento da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º, aos sujeitos passivos que, de acordo com a informação recebida ao abrigo do número anterior, preencham os requisitos para o efeito, informação de que podem beneficiar da isenção prevista no presente artigo.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Código do IRS (CIRS), em especial o Artigo 12.º-B
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (lei do Orçamento de Estado 2024)
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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Boa tarde,
No caso de 2021 ser o terceiro ano de rendimentos, é possível beneficiar do IRS jovem ao preencher a declaração de IRS desse ano entregue em 2022 ou o último ano seria 2021 (referente ao ano de 2019)?
Olá,
Se auferir rendimentos da categoria A e B posso beneficiar do IRS jovem?
Para o obter basta preencher normalmente e depois a AT define se estou ou não abrangida?