As regras do regime IRS Jovem foram alteradas para 2026. Descubra o que mudou.
O IRS Jovem continua a ser um benefício fiscal muito relevante para reduzir o imposto a pagar pelos jovens. Este regime foi criado com a lei de Orçamento do Estado para 2020 e desde então que tem sido alterado e melhorado de forma a abranger mais jovens. As últimas alterações aconteceram em 2025 com o prolongamento do regime para o dobro dos anos, o aumento da idade máxima dos beneficiários e também dos limites da isenção. Conheça a seguir todas as regras em vigor neste ano 2026.
IRS Jovem 2026: Quais as regras em vigor?
O regime do IRS Jovem está previsto no artigo 12.º‑B do Código do IRS (CIRS) e aplica-se através da exclusão de tribução sobre uma parte dos rendimentos dos jovens. Na prática isto significa que os jovens passam a estar parcialmente isentos do IRS por um determinado período de tempo.
Desde 2025 que esse período passou a ser de 10 anos, com percentagens de isenção decrescentes:
- 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
- 2º ao 4º ano: isenção de 75%
- 5º ao 7º ano: isenção de 50%
- 8º ao 10º ano: isenção de 25%
Para além disso, a isenção tem um limite de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em cada ano. Em 2025, o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 é de 537,13 euros. Assim sendo, o limite a considerar é de 28 737,50 euros em 2025 e 29 542,15 euros em 2026. A parte do rendimento que ultrapasse esse valor é tributada normalmente.
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Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Podem beneficiar os jovens:
- Idade até 35 anos, inclusive;
- Não dependentes, ou seja, que não entregam a declaração de IRS em conjunto com o agregado familiar;
- Com rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente).
É importante referir que já não é necessário ter um determinado nível de escolaridade (curso superior, por exemplo) para aceder ao IRS Jovem.
Por outro lado, e de acordo com o artigo 12.º‑B do CIRS, estão excluídos os jovens que:
Artigo 12.º-B
Isenção de rendimentos das categorias A e B[…]
9* – Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que:
a) Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
b) Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
c) Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A;
d) Não tenham a sua situação tributária regularizada.
[…]
Como é feita a contagem dos anos?
A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS sozinho (independente). Depois, a contagem continua nos 9 anos subsequentes (seguidos ou interpolados) em que se verifica a obtenção de rendimentos, desde que não se ultrapasse a idade máxima de 35 anos.
Se durante um ou mais anos o jovem ficar desempregado, por exemplo, então a contagem é interrompida. Contudo, o jovem não perde o direito à isenção e a contagem retoma quando voltar a obter rendimentos.
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O que é necessário fazer para garantir a isenção?
Para garantir o benefício do IRS Jovem é apenas necessário preencher e entregar a declaração dentro do prazo definido no Calendário do IRS com a indicação da intenção em beneficiar do artigo 12.º-B do CIRS (consulte aqui o passo a passo). Isto significa que o jovem não pode optar pela entrega do IRS Automático.
Em alternativa, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Nesse caso, é necessário informar a entidade empregadora e indicar o ano em que começou a obter rendimentos não sendo dependente. Depois, cabe à entidade empregadora aplicar a taxa de retenção na fonte ajustada às condições da isenção a que o jovem tem direito. Esta alternativa não elimina a necessidade de entregar a declaração de IRS com a indicação deste benefício.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Boa tarde,
No caso de 2021 ser o terceiro ano de rendimentos, é possível beneficiar do IRS jovem ao preencher a declaração de IRS desse ano entregue em 2022 ou o último ano seria 2021 (referente ao ano de 2019)?
Olá,
Se auferir rendimentos da categoria A e B posso beneficiar do IRS jovem?
Para o obter basta preencher normalmente e depois a AT define se estou ou não abrangida?
Boa tarde,
Tenho 28 anos e a minha mulher, temos um filho, podemos beneficiar do IRS jovem?
Boa tarde!
No caso de os rendimentos serem superiores a 55 vezes o valor do IAS também é possível beneficiar deste regime?
Boa tarde,
Existe alguma limite de rendimentos bruto mensal para usufruir da medida?
Poderei usufruir do beneficio que recebea 1000€ ou 2000€ brutos mensais?
Se o indivíduo está a receber um estágio remunerado, mas ainda continua a fazer o curso da faculdade tem de apresentar irs?