É possível deduzir os juros contrato de crédito habitação no IRS. Contudo, há regras a cumprir.
Quando chega a altura de entregar a declaração anual de IRS, uma das dúvidas mais frequentes para quem está a pagar casa ao banco é: “Afinal, posso ou não deduzir os juros do meu crédito habitação?”. A resposta curta é sim, o Código do IRS (CIRS) contempla uma dedução para os juros do empréstimo. Contudo, esta vantagem fiscal não se aplica a todos os contribuintes.
Quem tem direito a deduzir os juros do Crédito Habitação no IRS?
Segundo o artigo 78.º E do CIRS, é possível deduzir os encargos com juros do empréstimo, mas apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. O empréstimo tem de ser obrigatoriamente destinado à aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. Isto significa que quem contratou crédito habitação depois de 2011 jã não tem direito à dedução dos juros.
Qual é o valor máximo da dedução?
Para os contribuintes que mantêm o direito a este benefício fiscal, a lei permite deduzir 15% do valor dos juros suportados com um limite máximo de 296 euros por ano.
Artigo 78.º-E
Dedução de encargos com imóveis
1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
(…)
b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296.
O que acontece se transferir o crédito para outro banco?
A transferência do crédito habitação pode criar enganos nesta questão da dedução. Se o seu contrato original é anterior a 2012, mas decidiu transferir o seu empréstimo para outra instituição bancária nos anos seguintes para conseguir melhores condições, perde o direito à dedução. Porquê? A transferência do crédito habitação para outro banco implica um novo contrato, ou seja, uma nova data. Sendo essa data posterior a 2011, o benefício fiscal extingue-se.
Como deduzir os juros no IRS?
Por norma, os juros aparecem automaticamente preenchidos na declaração de IRS, com base na informação que a instituição bancária comunica à Autoridade Tributária. Contudo, recomendamos que confirme esses valores na declaração manual no quadro 7 do Anexo H referente às deduções à coleta.
Caso as despesas não estejam corretas, deve introduzi-las manualmente na declaração. Dentro do Anexo H, quadro 7, vai precisar de colocar as seguintes informações:
- Natureza do encargo: deve colocar selecione o código da despesa aplicável;
- Informações do imóvel: freguesia, artigo e fração (pode consultar a caderneta predial para saber estes dados);
- Titular: aqui deve constar o contribuinte que pagou o encargo resultante dos juros com o crédito habitação.
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Leia também: Subida da Euribor : reduza o impacto no crédito habitação
Despesas com Habitação no IRS: outras despesas que pode deduzir!
Para além dos juros do crédito habitação, há outras despesas associadas a uma habitação que podem ser deduzidas no IRS. Exemplo disso são as rendas pagas pelos inquilinos ou certas obras de reabilitação. Para conhecer todas as despesas dedutíveis com habitação e os limites aplicáveis, aconselhamos que consulte o artigo “Despesas com Habitação no IRS – O que é possível deduzir?“.
✍️ Não se esqueça que o período de entrega do IRS decorre de 1 de abril até 30 de junho, conforme consta no Calendário de IRS.
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Boa tarde, tenho uma dúvida quanto á dedução dos juros! Posso deduzir mesmo tendo o imóvel alugado?
Tenho tudo dentro da lei com recibos electrónicos e o crédito é de 1998!