O Governo decidiu reforçar o complemento atribuído aos estudantes deslocados do ensino superior. Descubra o que muda.
Segundo o comunicado publicado pelo Governo, os “complementos para estudantes deslocados do ensino superior vão ser reforçados até 38%”. Relembramos que estes complementos já tinham sido reforços no último ano. O objetivo é garantir que este apoio é pago de acordo o preço médio do alojamento privado que é praticado nas diferentes cidades do país. Explicamos-lhe a seguir quais são os valores do complemento atualizados com o aumento anunciado.
Complemento ao Alojamento no Ensino Superior para Estudantes Bolseiros
Os aumentos anunciados pelo Governo são de 8% e 38% no alojamento privado. Isto significa um aumento dos apoios anuais entre 240,20 e 1 321,21 euros. Assim, anualmente, os estudantes beneficiários passam a receber entre 2642,40 e 5020,51 euros de complemento ao alojamento. Importa reforçar que este aumento se aplica aos estudantes bolseiros deslocados.
Com esta alteração, os complementos por concelho passam a seguir os seguintes:
Sobre esta atualização, o Governo explica que “nos concelhos em que o preço médio de alojamento privado é inferior ao complemento já atribuído, mantém-se o mesmo valor de complemento“. Isto aplica-se, por exemplo, a Coimbra, Amadora, Portimão, Matosinhos ou Vila Nova de Gaia.
Se tiver dúvidas sobre o complemento ao alojamento para estudantes deslocados, aconselhamos que consulte o guia informativo disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
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Leia também: Rendas de Estudante Deslocado – Como deduzir no IRS?
Apoio Extraordinário ao Alojamento (estudantes não bolseiros)
Relembramos que, com a publicação do Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março, foi criado um apoio extraordinário ao alojamento para estudantes não bolseiros. Este novo apoio entrou em vigor em março de 2023 e abrange os estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão que não sejam bolseiros de ação social. Para além disso, é necessário que o estudante seja considerado “estudante deslocado”. Para já, e segundo o despacho, o apoio apenas esteve em vigor no ano letivo 2022-2023, não havendo ainda indicações de que será estendido ao novo ano letivo 2023-2024.
Pode consultar mais informações sobre este apoio no artigo “Ensino Superior – Aprovado apoio extraordinário ao alojamento“.
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