A Garantia para a Infância é um completo do Abono de Família para reforçar o rendimento das famílias economicamente mais vulneráveis.
A Garantia para a Infância continua a ser um dos apoios sociais disponíveis para famílias com crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade económica. Criada no Orçamento do Estado para 2022 e regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto, esta prestação é atualizada anualmente e, em 2026, apresenta novos valores e condições de acesso.
Garantia para a Infância – Como funciona?
A Garantia para a Infância corresponde a uma prestação pecuniária mensal que complementa o Abono de Família para crianças e jovens. O objetivo é reforçar o rendimento das famílias economicamente mais vulneráveis, garantindo um valor mínimo total por criança ou jovem.
Quem pode receber este apoio?
Para ter direito à Garantia para a Infância em 2026, é necessário cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Receber o Abono de Família para Crianças e Jovens integrado no 1.º escalão de rendimentos;
- Pertencer a um agregado familiar com rendimento de referência inferior a 0,35 × Indexante dos Apoios Sociais (IAS) × 14;
- Ter idade inferior a 18 anos.
✍️ Nota importante para quem já recebe o abono de família: para o apuramento do rendimento de referência do agregado em 2026, são considerados os rendimentos de 2024, com o IAS de 2024 (509,26€) . Isto fixa o limite de rendimento de referência em 2.495,37€ anuais.
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Qual o valor a receber em 2026?
Em 2026, a Garantia para a Infância garante um valor total de 127,33€ por mês (abono de família + garantia), por cada criança ou jovem elegível. Este valor corresponde à diferença entre o valor do abono de família recebido e o montante mensal da própria garantia.
Exemplo da Segurança Social
No caso de receber o abono de família, a criança ter idade superior a 72 meses (6 anos) e cujo rendimento do agregado familiar se insira no 1º escalão de rendimentos, com rendimentos de referência inferiores a 2 495,37€ (0,35 x IAS de 2024 x 14), o valor a receber será o seguinte:
- Prestação de abono: 75,13€
- Garantia para a infância: 52,20€ (127,33€ – 75,13€)
Neste caso, o total a receber é igual a 127,33€.
✍️ A Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, atualizou o valor de referência anual da Garantia para a Infância para 1.528,00€ em 2026. Dividido pelos 12 meses do ano, este valor de referência traduz-se num total mensal de 127,33€ (abono de família + garantia).
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Como e quando é pago?
O pagamento da é feito automaticamente em conjunto com o Abono de Família. Por isso, não é necessário efetuar qualquer pedido. Basta que a criança ou jovem cumpre os requisitos referidos anteriormente.
Se o agregado deixar de cumprir temporariamente as condições de acesso, o apoio é suspenso, mas volta a ser atribuído automaticamente assim que as condições voltarem a ser cumpridas.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte Guia Prático “Garantia para a Infância” da Segurança Social.
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