Prova Escolar para Abono de Família ou Bolsa de Estudo

Escrito por Conselhos do Consultor

04.07.23

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3 min de leitura
Prova Escolar Abono Família e Bolsa de Estudo

Para que a criança/jovem mantenha o direito a receber o abono de família ou a bolsa de estudo, é necessário realizar a prova escolar todos os anos.

A prova escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que as famílias devem realizar para garantirem a atribuição de alguns apoios sociais. Esta prova deve ser realizada todos os anos junto da Segurança Social dentro do prazo definido: até 31 de julho. Entenda a seguir quem deve realizar a prova escolar e como fazer de forma online.

PROVA ESCOLAR – COMO FUNCIONA?

A prova escolar é uma obrigação importante para:

1) Continuar a receber abono de família para crianças e jovens

Neste caso, a prova escolar deve ser feita pelos jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

2) Atribuição da bolsa de estudo

Neste caso, a prova escolar deve ser feita por jovens que no ano letivo 2022/2023 cumpriam estas condições:

  • Matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade
  • Enquadrados 1.º ou 2.º escalão de abono de família
  • Com idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

3) Receber a Pensão de Sobrevivência

Neste caso aplica-se aos jovens com idade igual ou superior dos 18 anos, pensionistas de Pensão de Sobrevivência, que se encontrem matriculados de acordo com o seguinte:

  • Dos 18-25 anos, com matrícula em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior;
  • Até aos 27 anos, com matrícula em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau

Onde fazer a prova escolar?

A prova escolar deve ter feita junto da Segurança Social no portal da Segurança Social Direta. Para tal deve seguir estes passos:

1)Aceda ao portal da Segurança Social Direta e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NISS e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;

2) No meu “Família“, selecione a opção “Abono de Família e de pré-natal

3) Selecione a opção “Prova escolar“:

Prova Escolar Abono Família

4) Na coluna “Entregue” deve selecionar a opção “Fazer prova” e preencher o pedido.

Este é um procedimento gratuito e deve ser realizado pela pessoa a quem está a ser pago o apoio social (por exemplo: o pai ou a mãe). A prova escolar só pode ser registada pelo jovem se este tiver idade igual ou superior a 18 anos.

Depois de entregar a prova, é possível consultar o estado do pedido ou corrigir os dados enviados no mesmo separador no portal da Segurança Social Direta.

Nota importante: a prova escolar deve ser feita até 31 de julho. Caso não o faça, “o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos”, tal como avisa a Segurança Social. Se fizer a prova escolar depois de 31 de julho e até 31 de dezembro, é levantada a suspensão e reiniciados os pagamentos.

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte:

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