Prova Escolar: como fazer online para garantir Abono de Família ou Bolsa de Estudo

Cláudia Oliveira
2026-06-05
8 minutos
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Prova Escolar na Segurança Social

Para que a criança/jovem mantenha o direito a receber o abono de família ou a bolsa de estudo, deve confirmar anualmente a prova escolar.

Se tem filhos a receber abono de família ou bolsa de estudo, há uma tarefa obrigatória que não pode esquecer todos os anos: a prova escolar. A prova escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que as famílias têm de entregar à Segurança Social para que os apoios sociais não sejam suspensos.

Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber: o que é a prova escolar, quem tem de a fazer, qual o prazo e como realizá-la de forma online, passo a passo.

O que é a Prova Escolar?

A prova escolar é o mecanismo que a Segurança Social utiliza para confirmar que uma criança ou jovem continua matriculada num estabelecimento de ensino. É a forma de verificar que os requisitos para receber determinados apoios sociais, como o abono de família e a bolsa de estudo, continuam a ser cumpridos.

Esta prova tem de ser realizada todos os anos, geralmente antes do início do ano letivo seguinte.

Para que serve a prova escolar?

A prova escolar aplica-se em três situações:

1) Para continuar a receber Abono de Família para crianças e jovens

Neste caso, a prova escolar deve ser feita pelos:

  • Jovens com mais de 16 anos (24 anos em caso de deficiência) ou
  • Jovens que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

2) Na atribuição da Bolsa de Estudo

Neste caso, a prova escolar deve ser feita por jovens que no presente ano letivo:

  • Matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade (ou nível equivalente);
  • Enquadrados 1.º ou 2.º escalão de Abono de Família;
  • Tenham mais de 16 anos no início do ano escolar;
  • Com aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

3) Para receber a Pensão de Sobrevivência

Neste caso aplica-se aos jovens com 18 anos ou mais que recebam Pensão de Sobrevivência e estejam inscritos:

  • Em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior entre os 18 e 25 anos;
  • Em pós-graduações, mestrado, doutoramento ou a fazer um estágio necessário para obter o grau até aos 27 anos.

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Leia também: Simulador de Abono de Família: Descubra o valor que pode receber

A prova escolar é automática?

Numa grande percentagem dos casos, a prova escolar é feita automaticamete. Os estabelecimentos de ensino transmitem diretamente a informação de matrícula à Segurança Social, desde que o NISS do aluno tenha sido indicado no ato da matrícula.

Mesmo assim, deve confirmar sempre se a prova já está registada na Segurança Social Direta. Para tal deve:

  1. Aceder ao portal da Segurança Social Direta e iniciar sessão;
  2. Seguir o caminho: Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas registadas.

Se a prova estiver registada, não precisa de fazer nada. Se o jovem aparecer em “Provas por registar”, terá de tratar do registo manualmente.

Normalmente o registo manual aplica-se em situações como:

  • Alunos em estabelecimento de ensino privado sem contrato de associação
  • Alunos em cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário
  • Alunos inscritos no ensino superior
  • Alunos a estudar fora de Portugal

Como fazere a Prova Escolar de forma manual (passo a passo)

Para registar a prova escolar de forma manual deve:

  1. Aceder ao portal da Segurança Social Direta e iniciar sessão;
  2. Seguir o caminho: Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar
  3. Escolher entre “Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família” ou “Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Pensão de Sobrevivência“;
  4. Verifique o separador Provas por registar”;
  5. Se o jovem aparecer nessa área, clique em “Registar prova escolar”;
  6. Preencha os dados pedidos, confirme a declaração e submeta o pedido.

Sobre o registo manual, deve saber que:

  • A prova deve ser feita com o NISS de quem recebe o abono de família, normalmente o pai, a mãe ou o tutor. Se o jovem tiver 18 anos ou mais, é ele próprio que deve fazer o registo;
  • Quem recebe abono de família e pensão de sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer uma das opções acima referidas;
  • Se houver mais do que um estudante, deverá fazer a prova escolar para cada um individualmente.

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Leia também: Prestação Social Única (PSU): o que é, como funciona e o que vai mudar nos apoios sociais

Qual o prazo para fazer a prova escolar?

A prova escolar deve ser feita até 31 de julho. Se falhar o prazo, os apoios são suspensos a partir de setembro, no início do ano escolar.

O efeito do atraso depende da data em que regulariza a situação:

Situação Consequência
Prova escolar até 31 de julho Prestações sociais mantidas sem interrupção
Prova escolar entre 1 de agosto e 31 de dezembro do ano escolar em curso Prestações retomadas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização da prova (inclui retroativos dos meses em que não recebeu as prestações)
Prova escolar a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação válida Prestações retomadas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização da prova, mas os valores suspensos perdem-se

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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