Guarda partilhada no IRS – Como dividir as despesas dos filhos?

Escrito por Conselhos do Consultor

15.02.22

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4 min de leitura
Guarda Partilhada IRS

Pais com guarda partilhada podem dividir as despesas dos filhos para a dedução no IRS. Contudo, há regras a cumprir.

Se está separado/a e tem um ou mais dependentes em guarda partilhada, pode dividir as despesas com o outro progenitor para deduzir no IRS. Apesar dos dependentes só poderem pertencer fiscalmente a um agregado familiar, isso não é impeditivo para a divisão das despesas. Entenda a seguir como funciona.

Como se dividem as despesas dos filhos em caso de guarda partilhada?

Em primeiro lugar, importa esclarecer que a forma como se deduzem as despesas dos filhos no IRS em caso de guarda partilhada, dependerá do regime de residência:

  • Regime de residência não alternada: neste regime as despesas são deduzidas na totalidade pelo pai/mãe que faz parte do mesmo agregado familiar dos dependentes (filhos);
  • Regime de residência alternada: é aqui que é possível dividir as despesas pois os dependentes constam em ambas as declarações.

Dentro do regime de residência alternada, que é aquele que nos interessa nesta situação, deve saber que:

  •  É obrigatório que os pais indiquem a mesma situação (residência alternada) ao Fisco. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. “Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo”, tal como alerta a DECO.
  • É necessário indicar a percentagem que cada um dos pais vai deduzir: por exemplo, a mãe pode deduzir 40% e o pai 60% (ou vice-versa). Mas atenção: segundo explica a DECO, ” é preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas”.

MUITO IMPORTANTE: para que seja possível dividir as despesas desta forma, os pais devem indicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro de cada ano, a tal percentagem que corresponde à partilha das despesas. Caso não comuniquem essa situação, as despesas vão ser divididas proporcionalmente pelos dois pais (50% para cada um).

Para garantir que não falha nenhuma obrigação que impeça a divisão das despesas, deixamos-lhe a seguir um passo a passo criado pela DECO, que explica como alterar a situação para residência alternada e indicar a percentagem para a divisão das despesas:

1) Entre no Portal das Finanças com os seus dados de acesso e vá  a “Serviços” e, na área “Dados pessoais relevantes“, selecione a opção “Consultar agregado familiar“.

2) Nessa página, pode consultar a situação atual que tem por base o que foi declarado no IRS entregue no ano anterior. Clique em “Comprovativo“. Para o passo seguinte, vai precisar da senha de acesso associada aos dependentes (caso não a tenha, deve pedi-la no Portal das Finanças);

3) Já pode consultar os dados pré-preenchidos indicados na declaração do ano passado. No exemplo da DECO abaixo, os filhos estavam registados no sistema como se vivessem com apenas um dos pais:

Agregado Familiar IRS (DECO)

(fonte: DECO Proteste)

4) Para alterar a situação do dependente para uma situação de residência alternada, em que cada um dos pais suporta metade das despesas, é necessário “comunicar o agregado familiar” e alterar os dados na área “Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis“. Irá visualizar a opção “Residência alternada“. Selecione “Sim“. Aqui vai precisar do número de contribuinte do outro progenitor, caso não esteja pré-preenchido;

5) Se um dependente não constar na declaração do ano anterior e, consequentemente, não constar desse agregado, deve clicar em “Adicionar dependente“. Para fazer alterações, deve selecionar a opção “Abrir modo de edição” e depois, para avançar, deve selecionar “Fechar modo de edição“.;

6) Neste passo deve preencher o campo “Partilha Despesas” pois é aí que se deve indicar a percentagem de despesas que cada um dos pais vai deduzir. Lembre-se do que explicamos anteriormente: a soma das duas percentagens deve ser 100%:

Dividir despesas IRS (DECO)

(fonte: DECO Proteste)

7) Durante este procedimento, vai ser necessário indicar ou confirmar, se já tiver pré-preenchido, a habitação permanente dos contribuintes. Os dependentes só podem ter um domicílio fiscal. Abra o modo de edição para identificar o imóvel com o tipo (habitação própria ou arrendamento), o artigo, a fração e a localização.

8) Por fim, clique em “Submeter” no canto superior direito da página. Se estiver tudo devidamente preenchido, irá visualizar uma mensagem a confirmar que a comunicação foi realizada.

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Leia também: IRS – Devo guardar as faturas das despesas declaradas?

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