O IRS automático é uma solução vantajosa que permite aos contribuintes entregar a declaração sem grandes dificuldades e ainda antecipar os reembolsos. Contudo, saiba que este mecanismo não chega a todos os contribuintes.
A possibilidade de automatizar a entrega do IRS veio facilitar a entrega da declaração aos contribuintes. Através do IRS automático, deixa de ser necessário o preenchimento manual, que muitas vezes gera dúvidas aos contribuintes. Para além disso, é também uma forma de acelerar eventuais reembolsos. Para este ano 2022, as regras mantêm-se idênticas ao ano transato. Descubra a seguir se reúne os requisitos para entregar o seu IRS de forma automática.
Quem está abrangido pelo IRS Automático?
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, a entrega da declaração de IRS Automático abrange os contribuintes que, cumulativamente:
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal, e/ou de pensões (categoria H), com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos;
- Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma – PPR, dos donativos e desde que não tenham dívidas em 31.12.2021 ainda por regularizar;
- Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
- Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;
- Não tenham deduções por:
- Pessoas com deficiência;
- Dupla tributação internacional;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).
Desde 2021 que os trabalhadores independentes também estão abrangidos pelo IRS automático. Contudo, para beneficiarem desde automatismo, é necessário que os trabalhadores independentes:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;
- Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2021 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Como confirmar se pode entregar o IRS de forma automática
O período de entrega do IRS só se inicia a 1 de abril, mas já pode confirmar se vai conseguir entregar de forma automática. Para isso, siga estes passos:
1.Faça login na sua conta do Portal das Finanças;
2.Procure a opção “IRS” na página principal;
3.Escolha a opção “IRS Automático”;
4. Caso não esteja abrangido, irá aparecer esta mensagem:
5. Caso esteja abrangido, então depois só terá de aceder à sua declaração.
É importante referir que, caso consulte esta informação na data de hoje, a mensagem apresentada ainda será relativa ao ano 2020 e não a 2021. Aconselhamos que só o faça quando chegar a altura de entregar a sua declaração de IRS (a partir de 1 de abril).
Importante: mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, não é obrigado a fazê-lo. Pode entregar a declaração de IRS de forma manual.
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Leia também: IRS e Seguros – Quais são os que podem ser deduzidos?
Como funciona o IRS Automático?
Para o ajudar a perceber como funciona o IRS Automático, deixamos-lhe a seguir os principais passos que, segundo a DECO, deve ter em consideração quando for entregar o seu IRS de forma automática:
1) Confirmar a declaração
Depois de aceder à sua conta no Portal das Finanças, deve escolher então a opção do “IRS” (pode pesquisar diretamente na barra de pesquisa). De seguida, basta carregar no botão “Confirmar Declaração” na opção de IRS Automático. Depois, terá de autenticar também o agregado familiar (se aplicável ao seu caso). Depois de tudo devidamente autenticado, aparecem então os dados relativos a rendimentos, retenção na fonte e as despesas. Neste ponto, o mais importante é que confirme todos os dados apresentados no preenchimento da sua declaração. Deve comparar os dados com as declarações recebidas e com os valores no Portal e-Fatura.
2) Consignar parte do Imposto
Depois de confirmar se está tudo em conformidade, pode consignar 0.5% do IRS. Ou seja, o valor que o estado iria receber passa a ser remetido para uma instituição à sua escolha. Nesta opção não sai prejudicado nem perde dinheiro. Contudo, também lhe vai aparecer a opção de consignar 15% do IVA e, neste caso, já estará a abdicar do benefício que iria receber.
3) Submeter a Declaração
Tendo concluído os passos anteriores e, se concordar com os valores apresentados pelo Fisco, pode submeter a declaração e guardar o comprovativo. Não se esqueça de confirmar se o IBAN apresentado é o atual. Caso não concorde com os valores, avance para o passo 4.
4) Discordar dos Valores (se necessário)
Caso não concorde com os valores que lhe aparecem, então não confirme a entrega da declaração de IRS automática. Poderá depois submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho e nesse momento corrigir manualmente os valores.
5) O que acontece caso não confirme a Declaração
Caso não confirme a declaração automática, nem apresente uma preenchida manualmente até ao prazo final (30 de junho), então saiba que o Fisco vai considerar a declaração automática como submetida. Para o ajudar a perceber todos estes passos, deixamos-lhe um vídeo disponibilizado pelas finanças:
Este vídeo é relativo ao IRS Automático aplicado ao contribuinte “casado“. Caso não se encontre nessa situação, então assista ao vídeo “IRS Automático – Não Casado“. Se lhe restar qualquer dúvida sobre o funcionamento do IRS automático, aconselhamos que consulte esta página no Portal das Finanças ou este Folheto Informativo.
IRS 2022 – ATENÇÃO ÀS DATAS QUE SE APROXIMAM!
O primeiro período do ano fica sempre marcado pelas diferentes obrigações do IRS. Durante o mês de março, tenha especial atenção a estas datas:
- A partir do dia 15 de março ficam disponíveis todos os valores de dedução à coleta das despesas, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no e-fatura por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc);
- Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS;
- Até do dia 31 de março pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade em consignar parte do seu IRS ou IVA a uma entidade. Conheça a lista de entidades.
Para além destas datas, existem outros prazos importantes. Por isso, consulte o nosso Calendário de IRS 2022 e anote as datas mais importantes aplicadas ao seu caso.
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Leia também: IRS 2022: Descubra se o seu Município lhe dá algum desconto!
Boa tarde Sr. Pedro Anderson, gostaria de saber, o porquê dos valores gastos no crédito habitação, não serem considerados pela AT, no meu caso paguei ao banco CGD 4006,56€ anual de prestações, será que estão a meter a mão no meu bolso? obrigado