IRS – Como pagar em prestações?

Escrito por Cláudia Oliveira

18.07.22

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3 min de leitura
IRS Prestações

Vai ter que pagar IRS e não consegue pagar a totalidade dentro do prazo exigido? Descubra como pode dividir esse valor em prestações.

Findo o prazo para a entrega da declaração de IRS, inicia-se o prazo para receber ou pagar.  Até ao dia 31 de julho a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Se tiver direito a reembolso do IRS, então o dia 31 de julho é também a data limite para a AT lhe pagar esse valor. Se tiver que pagar, então deve fazê-lo até ao final de agosto. Contudo, se recebeu a nota de cobrança e não tem disponibilidade financeira para pagar dentro do prazo, pode solicitar o pagamento em prestações.

IRS – Como pagar em prestações?

De acordo com as informações disponibilizadas no portal das Finanças, depois de terminar o prazo voluntário para o pagamento de IRS, as dívidas de “valor igual ou inferior a € 5.000 poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia” e desde que o contribuinte “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária”. 

Como solicitar o pagamento em prestações?

Para conseguir pagar o IRS em prestações deve enviar um requerimento através do portal das Finanças até 15 dias após a data de pagamento da nota de cobrança (31 de agosto), ou seja, até 15 de setembro. Para isso, siga estes passos:

1) Entre no portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados de acesso ou a chave móvel digital;

2) Na barra de pesquisa escreva algo como “prestações” e depois escolha a opção “planos prestacionais” e “aceder”;

3) Escolha a opção “Simular/Registar Pedido”, escolha a nota de cobrança pretendida e depois clique em “simular”;

4) Selecione a condição “sem apresentação de garantia” e clique em “confirmar”.

5) Faça a simulação do plano para escolher o número de prestações;

6) Em “razão económica” escolha o motivo entre as opções disponíveis e depois em “justificação do motivo indicado anteriormente” escrever a justificação do pedido;

7) Por fim, registe o pedido.

Depois, cabe à AT analisar o pedido e a situação fiscal do contribuinte. Estando tudo em conformidade, o pedido é deferido automaticamente.

Qual o máximo de prestações?

O número de prestações varia consoante o valor em dívida:

Valor em dívida (euros) entre: Nº de prestações
204 – 350 2
351 – 500 3
501 – 650 4
651 – 800 5
801 – 950 6
951 – 1100 7
1101 – 1250 8
1251 – 1400 9
1401 – 1550 10
1551 – 1700 11
1701 – 5000 12

Como é realizado o cálculo das prestações?

O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela anterior), ” acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, tal como explica a AT. Mas atenção: ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora, que são contados sobre o montante desde o fim do prazo de pagamento voluntário até o mês do pagamento.

Como funciona o pagamento?

A AT envia mensalmente a nota de cobrança. Depois, o pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês.

O que acontece quando o pagamento não é realizado?

Se falhar alguma prestação do IRS, isso implica o vencimento imediato das seguintes prestações e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida, que pode originar personalizações mais gravosas.

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o guia “Pagamento em Prestações – IRS e IRC” da AT e o Decreto-Lei n.º 492/88 de 30 de dezembro.

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Leia também: IRS – Nota de liquidação passa a incluir a taxa efetiva

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