O pagamento do IMI é uma obrigação fiscal dos proprietários de imóveis. Contudo, a lei prevê algumas situações em que é possível ter isenção deste imposto.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Conheça então quais são as critérios que deve reunir para beneficiar desta isenção.
IMI – Quem tem direito à isenção deste imposto?
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) contemplam duas formas de isenção do pagamento do IMI: a isenção permanente e a isenção temporária.
ISENÇÃO PERMANENTE
A primeira é a isenção permanente é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. Segundo o Artigo 11.º-A do CIMI, a atribuição da isenção permanente implica que:
- O imóvel seja destinado a habitação própria e permanente;
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto total superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- 16.398,17 € para o IMI de 2024, pago em 2025 (2,3 x 14 x 509,26€)
- 16.824,50 € para o IMI de 2025, a pagar em 2026 (2,3 x 14 x 522,50€)
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS:
- 71.296,40€ para o IMI de 2024, pago em 2025 (10 x 14 x 509,26€)
- 73.150€ para o IMI de 2025, a pagar em 2026 (10 x 14 x 522,50€)
Nota: o IAS em 2024 fixou-se em 509,26€ e no ano 2025 em 522,50€.
Importa explicar que são considerados os rendimentos do agregado familiar do ano anterior àquele que respeita a isenção. Para além disso, no CIMI consta ainda que a isenção abrange os “arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta”.
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ISENÇÃO TEMPORÁRIA
A isenção temporária aplica-se na aquisição, construção, ampliamento ou melhoramento dos imóveis, tendo um prazo máximo previsto de três anos. Segundo o artigo Artigo 46.º do EBF, a atribuição da isenção temporária implica que:
- Imóvel destinado a habitação própria e permanente.
- Rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar até 153 mil €;
- Valor patrimonial tributário (VPT) até 125 mil €.
Também aqui são considerados os rendimentos do agregado familiar do ano anterior àquele que respeita a isenção. O EBF também refere que estão incluídos os “”arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta”.
Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
Isenção de IMI durante 5 anos
Com a entrada em vigor da lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Programa Mais Habitação), as autarquias passaram a ter a possibilidade de prolongar esta isenção temporária de três anos para cinco anos (ou seja, mais dois anos). No caso deste alargamento, continua a ser necessário cumprir os requisitos enumerados anteriormente. Para além disso, é ainda exigido que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022.
A decisão do prolongamento da isenção para cinco anos cabe a cada autarquia. Para saber quais são as autarquias incluídas e como é feita a contagem dos anos de isenção, aconselhamos que consulte o artigo “Isenção do IMI de cinco anos – Que autarquias aderiram?“.
Como pedir a isenção do IMI?
A isenção permanente do IMI é normalmente aplicada de forma automática pela Autoridade Tributária (AT). Assim, cabe à AT avaliar a declaração anual de rendimentos para atribuir a isenção a quem tem direito. No CIMI consta que a isenção é reconhecida “com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data de aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos”.
No caso da isenção temporária, a aplicação pode ser automática, mas apenas no caso das aquisições. No EBF pode ler-se que a isenção é “automática, nas situações de aquisição onerosa” mas, nos restantes casos, deve ser “reconhecida” através de “requerimento devidamente documentado”. Pode submeter o pedido online no Portal das Finanças aqui.
Se acha que pode beneficiar da isenção, mas esta não lhe foi atribuída, contacte à AT e exponha a situação para perceber se existiu algum erro.
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Leia também: IMI Familiar- Como funciona? Quem tem direito?
Outros situações de isenção de IMI
O CIMI e o EBF contemplam mais situações de isenção (total ou parcial), como é o caso de:
- Terrenos para construção cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção de imóveis com afetação habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final;
- Prédios em que o procedimento de controlo prévio para utilização habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final;
- Imóveis com eficiência energética (redução até 25% do IMI);
- Prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;
- Imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento.
Para estas e outras situações de isenção há regras a cumprir. Aconselhamos que consulte o CIMI e o EBF.
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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?
Pagar o IMI em 2025 – Quais são os prazos de pagamento?
O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número, conforme definido no Calendário de Obrigações de Pagamento 2025 das Finanças:
- Uma prestação: se o valor do IMI for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio;
- Duas prestações: se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, então pode ser pago em duas vezes em maio e novembro;
- Três prestações: se o valor do IMI for superior a 500 euros, então pode ser pago em três vezes em maio, agosto e novembro.
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Boa tarde, agradeço informação de com pedir a isenção temporária do IMI, e qual o mês do pedido? obrigado.
O meu rendimento colectável anual familiar é inferior a 153 300 euros, O meu imóvel (VPT) não é superior a 125 000 euros. pedi a isenção temporária do IMI em 02-05-2021, após consultar a AT dizem que o pedido foi feito fora do prazo, podem ajudar a dizer qual o prazo? Obrigado.
Boa tarde os meus pais têm um terreno no valor de 15,00 euros estão os 2 reformados a reformas são :325euros e a outra é 645e,ambos têm atestado multiusos um com60% e o outro com 72% não tem direito a isenção?
Boa tarde, a minha mãe vive no imóvel que pertencia ao casal. O meu pai faleceu e agora está em herança (viúva e duas filhas). Ela é a única usufrutuária da casa. Tem baixos rendimentos e o imóvel tem baixo valor patrimonial. Pode pedir isenção de IMI?
Bom dia,gostaria de saber se for possível se tenho direito a isenção do IMI pois a minha esposa tem atestado de incapacidade de 61% permanente.
Grato P/Vª Tenção fico a aguardar respost.Obrigado.
o meu marido tem incapacidade de 80€, faz parte do grupo de beneficiários de Isenção?
Obrigada
Luisa Hanko