O pagamento do IMI é uma obrigação fiscal dos proprietários de imóveis. Contudo, a lei prevê algumas situações em que é possível ter isenção deste imposto.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Conheça então quais são as critérios que deve reunir para beneficiar desta isenção.
IMI – Quem tem direito à isenção deste imposto?
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) contemplam duas formas de isenção do pagamento do IMI: a isenção permanente e a isenção temporária.
ISENÇÃO PERMANENTE
A primeira é a isenção permanente é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A atribuição da isenção permanente implica que:
- O imóvel seja destinado a habitação própria e permanente;
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto total superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja, 16.398,17€ em 2024 (2,3 x 14 x 509,26€);
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS. Ou seja, 71.296,40€ em 2024 (10 x 14 x 509,26€).
Nota: em 2024 o IAS fixou-se nos 509,26€.
Importa explicar que são considerados os rendimentos do agregado familiar do ano anterior àquele que respeita a isenção. Para além disso, no CIMI consta ainda que a isenção abrange os “arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta”.
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ISENÇÃO TEMPORÁRIA
A isenção temporária aplica-se na aquisição, construção, ampliamento ou melhoramento dos imóveis, tendo um prazo máximo previsto de três anos. Para beneficiar dessa isenção temporária é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Imóvel destinado a habitação própria e permanente. Isto deve ser comunicado à Autoridade Tributária (AT) no prazo de seis meses após a compra ou a conclusão da construção, ampliação ou melhoramentos;
- Rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar até 153 mil €;
- Valor patrimonial tributário (VPT) até 125 mil €.
Também aqui são considerados os rendimentos do agregado familiar do ano anterior àquele que respeita a isenção. O EBF também refere que estão incluídos os “”arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta”.
Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
O que mudou com o Programa Mais Habitação em 2023?
Com a entrada em vigor da lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Programa Mais Habitação), as autarquias passaram a ter a possibilidade de prolongar a isenção temporária de três anos para cinco anos (mais dois anos). Contudo, esta é uma decisão das autarquias e apenas 20 decidiram fazê-lo.
Aconselhamos que consulte o artigo “Isenção do IMI de cinco anos – Que autarquias aderiram?” para saber quais são as autarquias incluídas e como é feita a contagem dos anos de isenção, especialmente para as aquisições anteriores à data de entrada em vigor do Mais Habitação.
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Como pedir a isenção do IMI?
A isenção permanente do IMI é normalmente aplicada de forma automática pela Autoridade Tributária (AT). Assim, cabe à AT avaliar a declaração anual de rendimentos para atribuir a isenção a quem tem direito. No CIMI consta que a isenção é reconhecida “com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data de aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos”.
No caso da isenção temporária, a aplicação pode ser automática, mas apenas no caso das aquisições. No EBF pode ler-se que a isenção é “automática, nas situações de aquisição onerosa” mas, nos restantes casos, deve ser “reconhecida” através de “requerimento devidamente documentado”. Pode submeter o pedido online no Portal das Finanças aqui.
Se acha que pode beneficiar da isenção, mas esta não lhe foi atribuída, contacte à AT e exponha a situação para perceber se existiu algum erro.
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Boa tarde, agradeço informação de com pedir a isenção temporária do IMI, e qual o mês do pedido? obrigado.
O meu rendimento colectável anual familiar é inferior a 153 300 euros, O meu imóvel (VPT) não é superior a 125 000 euros. pedi a isenção temporária do IMI em 02-05-2021, após consultar a AT dizem que o pedido foi feito fora do prazo, podem ajudar a dizer qual o prazo? Obrigado.
Boa tarde os meus pais têm um terreno no valor de 15,00 euros estão os 2 reformados a reformas são :325euros e a outra é 645e,ambos têm atestado multiusos um com60% e o outro com 72% não tem direito a isenção?
Boa tarde, a minha mãe vive no imóvel que pertencia ao casal. O meu pai faleceu e agora está em herança (viúva e duas filhas). Ela é a única usufrutuária da casa. Tem baixos rendimentos e o imóvel tem baixo valor patrimonial. Pode pedir isenção de IMI?
Bom dia,gostaria de saber se for possível se tenho direito a isenção do IMI pois a minha esposa tem atestado de incapacidade de 61% permanente.
Grato P/Vª Tenção fico a aguardar respost.Obrigado.
o meu marido tem incapacidade de 80€, faz parte do grupo de beneficiários de Isenção?
Obrigada
Luisa Hanko