Entender a nota de liquidação do IRS pode ser um verdadeiro desafio. Para o ajudar, explicamos neste artigo em que consiste cada uma das parcelas inscritas.
Apesar da entrega do IRS ser um processo cada vez mais simples e automático, o mesmo não acontece com a nota de liquidação. Depois de entregarem a declaração de IRS, os contribuintes têm acesso à nota de liquidação onde constam todos os elementos considerados para o cálculo do imposto. Contudo, não é uma tarefa assim tão simples decifrar todos os valores ou percentagens que aparecem.. A pensar nisso, explicamos a seguir todos elementos considerados para o cálculo do imposto.
Como decifrar a Nota de Liquidação de IRS
Quando se depara com a nota de liquidação, é normal que surjam algumas dúvidas sobre os valores apresentados. Para o ajudar, vamos explicar em que consiste cada uma das linhas inscritas. Salientamos que a nota de liquidação do IRS que vamos analisar é o documento oficial, aquele que é enviado para a sua morada ou correio eletrónico após entregar o seu IRS. Deixamos aqui um exemplo desse documento obtido no Portal das Finanças:
No momento em que simula a sua declaração, aparece-lhe a “Demonstração da Liquidação” numa tabela como esta:
Esta tabela mostra-lhe apenas as linhas mais relevantes. Na nota de liquidação oficial pode encontrar mais algumas linhas. Entenda a seguir em que consiste cada uma dessas linhas:
RENDIMENTO GLOBAL
Corresponde à soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte (salário, prestações de serviços, etc).
DEDUÇÕES ESPECÍFICAS
É o montante retirado ao rendimento global. Pode ser fixo, como acontece à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas (como é o caso dos senhorios, caso optem pelo englobamentos).
PERDAS A RECUPERAR
Linha relativa a investidores com resultados negativos (na venda de ações, por exemplo). Também pode ser relativa aos senhorios com mais despesas do que rendimentos e que tentem recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte.
RENDIMENTO COLETÁVEL
Rendimento que resulta da diferença entre o rendimento global e a soma das deduções específicas, das perdas a recuperar, dos abatimentos e das deduções ao rendimento.
RENDIMENTOS ISENTOS ENGLOBADOS PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA
Apesar de estarem isentos, os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação, por exemplo, são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto.
QUOCIENTE FAMILIAR
Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. Contudo, no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”.
IMPORTÂNCIA APURADA E PARCELA A ABATER
Varia em função do rendimento do contribuinte. Ou seja, quanto mais elevado o rendimento, mais alta é a taxa.
IMPOSTO RELATIVO A TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS
É possível optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Nesse caso, ao invés de serem somados aos restantes para se determinar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva. No caso das rendas, o senhorio pode não optar pelo englobamento, sendo aplicada uma taxa que incide apenas sobre as rendas.
COLETA TOTAL
Imposto que o contribuinte teria a pagar caso não houvesse deduções ou retenções na fonte.
DEDUÇÕES À COLETA
O valor das despesas dedutíveis no IRS, que é subtraído ao imposto a pagar (despesas de saúde, educação, rendas, etc).
BENEFÍCIO MUNICIPAL
Alguns municípios optam por devolver o total ou parte da receita do IRS aos seus habitantes. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5%. Descubra se o seu Município lhe dá algum desconto!
ACRÉSCIMOS À COLETA
Valor de penalização aplicado a contribuintes que levantam antecipadamente montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, como é o caso do Plano Poupança Reforma (PPR).
COLETA LÍQUIDA
Valor que o contribuinte tem a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido consideradas.
PAGAMENTOS POR CONTA
Montantes pagos por trabalhadores independentes que, em anos anteriores, não fizeram retenções na fonte suficientes.
RETENÇÕES NA FONTE
É o imposto retido quando se obtém um rendimento. Nas contas finais, é subtraído ao imposto a pagar.
IMPOSTO APURADO
Imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo.
JUROS DE RETENÇÃO POUPANÇA
Quando o contribuinte tem direito a reembolso porque lhe foi cobrado imposto a mais no ano anterior.
VALOR A REEMBOLSAR
Aqui aparece o valor que irá receber ou pagar. Se o contribuinte pagou a mais em 2023, significa que tem direito a reembolso. Contudo, caso não tenha retido imposto suficiente, então terá de pagar.
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Leia também: IRS – Como pedir para pagar em prestações?
Como obter a Nota de Liquidação no Portal das Finanças?
Depois de terminar a entrega do IRS e o imposto liquidado, a nota de liquidação é enviada para a morada fiscal do contribuinte ou via correio eletrónico. Contudo, é possível obter ou consultar a nota de liquidação de todos os anos no Portal das Finanças. Para isso, deve seguir estes passos:
1) Inicie sessão no Portal das Finanças como a sua Chave Móvel Digital ou NIF e senha de acesso;
2) Selecione a opção “Todos os Serviços” na coluna do lado esquerdo;
3) Na lista que vai aparecer, procure por “Documentos e Certidões” e depois clique em “Pedir Certidão“:
4) Selecione a opção “Liquidação de IRS” e indique o ano pretendido;
5) Por último, clique em “Obter” e faça o download da certidão para o seu computador.
Nota: em alternativa ao “Pedir Certidão”, pode apenas “Consultar” a nota de liquidação.
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