As famílias numerosas podem ter direito a 50% de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV). Contudo, há regras a cumprir.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se uma única vez quando se adquire um automóvel novo em Portugal ou um automóvel importado, mesmo que seja usado. Ou seja, o ISV é pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal. Contudo, existem alguns contribuintes que podem ter direito à parcial ou total isenção deste imposto, como é o caso das famílias numerosas.
Como funciona a isenção do ISV para famílias numerosas?
As famílias numerosas podem ter 50% de isenção do ISV , até ao limite de 7.800 euros, na compra de um veículo ligeiro de passageiros. Neste caso, entende-se por família numerosa o agregado familiar que tem a seu cargo três dependentes (dois deles até oito anos) ou então mais elementos dependentes (independentemente da idade).
De acordo com o Ofício Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.
Para a atribuição da isenção, será considerada a declaração de IRS do ano anteriores “com as eventuais alterações que o sujeito passivo possa comprovar, por exemplo, no caso de nascimento de filho ou surgimento de outros dependentes no agregado familiar após a apresentação da última declaração de IRS”.
Quanto ao automóvel a adquirir, são abrangidos os automóveis:
- Ligeiros de passageiros, adquiridos em estado novo ou usado, com uma lotação superior a cinco lugares;
- Com emissões específicas de dióxido de carbono (CO2) NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.
Importa explicar que esta isenção apenas se aplica a um automóvel por agregado familiar e só pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos.
Para obter esta isenção do ISV é preciso apresentar um pedido junto da AT. Será necessário apresentar alguma documentação. O nosso conselho é que consulte o Ofício Circulado da AT sobre a isenção do ISV.
Além das famílias numerosas, a isenção do ISV aplica-se em mais alguma situação?
Sim. O Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A/2007) contempla mais situações nas quais se aplica isenção total ou parcial do ISV. Exemplo disso são os portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60% comprovado por Atestado de Incapacidade Multiuso ou as aquisições de carros elétricos.
Pode consultar em detalhe todas as situações de isenção do ISV contempladas na lei no artigo “Imposto sobre Veículos (ISV) -Como ter direito à isenção deste imposto?“.
Como é calculado o ISV?
O ISV varia consoante as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Este imposto é liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente pela lei nº 22-A/2007. Carros comerciais e motas possuem um sistema de cálculo mais simples, sendo considerada apenas a cilindrada. Como são necessários alguns dados para chegar ao valor, o Portal das Finanças criou um Simulador de Cálculo ISV . Assim, para quem pretende saber o valor do ISV, deve então fazer login no Portal das Finanças e preencher o simulador com estes dados:

- País da matrícula do veículo;
- Indicar se é novo ou usado e a data da matrícula;
- Tipo de combustível;
- Tipo de testes CO2;
- Partículas;
- Tipo de veículo;
- Cilindrada;
- Emissão de gases CO2.
Nota: só consegue ver o simulador depois fazer o login no portal. Deve usar as suas credenciais de acesso ou a Chave Móvel Digital.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Ofício Circulado da AT e a Lei n.º 22-A/2007.
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