As famílias numerosas podem ter direito a 50% de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV). Contudo, há regras a cumprir.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se uma única vez quando se adquire um automóvel novo em Portugal ou um automóvel importado, mesmo que seja usado. Ou seja, o ISV é pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal. Contudo, existem alguns contribuintes que podem ter direito à parcial ou total isenção deste imposto, como é o caso das famílias numerosas.
Como funciona a isenção do ISV para famílias numerosas?
As famílias numerosas podem ter 50% de isenção do ISV , até ao limite de 7.800 euros, na compra de um veículo ligeiro de passageiros. Neste caso, entende-se por família numerosa o agregado familiar que tem a seu cargo três dependentes (dois deles até oito anos) ou então mais elementos dependentes (independentemente da idade).
De acordo com o Ofício Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.
Para a atribuição da isenção, será considerada a declaração de IRS do ano anteriores “com as eventuais alterações que o sujeito passivo possa comprovar, por exemplo, no caso de nascimento de filho ou surgimento de outros dependentes no agregado familiar após a apresentação da última declaração de IRS”.
Quanto ao automóvel a adquirir, são abrangidos os automóveis:
- Ligeiros de passageiros, adquiridos em estado novo ou usado, com uma lotação superior a cinco lugares;
- Com emissões específicas de dióxido de carbono (CO2) NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.
Importa explicar que esta isenção apenas se aplica a um automóvel por agregado familiar e só pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos.
Para obter esta isenção do ISV é preciso apresentar um pedido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Será necessário apresentar alguma documentação. O nosso conselho é que consulte o Ofício Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a isenção do ISV.
Como é calculado o ISV?
O ISV varia consoante as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Este imposto é liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente pela lei nº 22-A/2007. Carros comerciais e motas possuem um sistema de cálculo mais simples, sendo considerada apenas a cilindrada. Como são necessários alguns dados para chegar ao valor, o Portal das Finanças criou um Simulador de Cálculo ISV . Assim, para quem pretende saber o valor do ISV, deve então fazer login no Portal das Finanças e preencher o simulador com estes dados:
- País da matrícula do veículo;
- Indicar se é novo ou usado e a data da matrícula;
- Tipo de combustível;
- Tipo de testes CO2;
- Partículas;
- Tipo de veículo;
- Cilindrada;
- Emissão de gases CO2.
Nota: só consegue ver o simulador depois fazer o login no portal. Deve usar as suas credenciais de acesso ou a Chave Móvel Digital.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Ofício Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira.
_
Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!