Características dos novos Certificados de Aforro Série F

Escrito por Conselhos do Consultor

05.06.23

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6 min de leitura
Certificados de Aforro Série F

A série F dos certificados de aforro já está em comercialização. Entenda melhor como funcionam os novos certificados de aforro.

Depois da suspensão da subscrição dos certificados de aforro da Série E, já foram apresentados os novos certificados da Série F. Relembramos que os certificados de aforro são produtos de poupança que têm por base dívida pública. Na prática isto significa que, ao investir neste produto está a emprestar dinheiro ao Estado, mas depois o estado retribui em juros. Com a constante subida das taxas de juro, a procura por este produto financeiro aumentou significativamente. Apesar dos novos certificados da Série F não serem tão vantajosos quanto os da Série E, podem ainda ser uma boa opção para quem procura um investimento sem riscos.

Características dos Novos Certificados de Aforro (Série F)

A Série F dos certificados de aforro foi criada pela Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho de 2023. De acordo com a Ficha Técnica apresentada na portaria, no portal da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) e dos CTT, estas são as principais características dos novos certificados:

Certificados de Aforro Série F (CTT)

Certificados de Aforro Série F (disponível em ctt.pt)

Pode consultar a Ficha Técnica completa destes certificados aqui.

Quais são as diferenças entre a Série E e a Série F?

A nova série F tem uma duração de 15 anos (mais 5 anos do que a Série E). Contudo, a taxa de juro máxima é agora de 2,5%, o que é inferior aos 3,5% praticados anteriormente na Série E.

Por outro lado, os prémios de permanência, que são somados à taxa-base a partir do 2º ano, também foram alterados:

Prémios de Permanência da Série E

  • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,5 % à taxa-base.
  • Do início do 6.º ano ao fim do 10.º ano, soma-se 1,0 % à taxa-base.

Prémios de Permanência da Série F

  • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,25 % à taxa-base.
  • Do início do 6.º ano ao fim do 9.º ano, soma-se 0,50 % à taxa-base.
  • Nos 10.º e 11.º anos, soma-se 1 % à taxa-base.
  • Nos 12.º e 13.º anos, soma-se 1,50 % à taxa-base.
  • Nos 14.º e 15.º anos, soma-se 1,75 % à taxa-base.

Já o valor máximo de subscrição da Séria F desce para os 50.000 euros (na Série E era de 250.000 euros). Contudo, o IGCP explica que este novo montante máximo pode chegar aos 250.000 euros caso seja acumulado o dinheiro da Série F com o valor dos certificados da Série E (“este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças”).

Por fim, a última novidade é referente às entidades que comercializam os certificados. Para além das lojas CTT e dos Espaços Cidadão, os certificados podem agora ser vendidos nos bancos. Na portaria consta que “a subscrição dos certificados de aforro da ‘série F’ pode ser realizada através do AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., na rede de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E“.

Certificados de Aforro – Perguntas e Respostas

1) É um investimento seguro?

Os certificados de aforro são dívida pública com capital garantido. Ou seja, é o Estado que vai garantir que recebe a sua poupança e os juros a que tem direito. Assim, só deixaria de receber o capital investido e os juros em caso de falência do Estado.

2) É fácil levantar o dinheiro?

Sim, pode levantar a poupança ao fim dos primeiros 3 meses. O período mínimo de permanência são 3 meses e o período máximo da nova Série F são 15 anos. Por isso, passados os 3 meses pode levantar o dinheiro a qualquer momento e sem qualquer encargo associado. Caso decida esperar, irá receber a poupança com os juros a que tem direito 15 anos depois de subscrever os certificados de aforro Série F.

“Os resgates de Certificados de Aforro das séries A, B, C e D em numerário, apenas podem ser efetuados pelo titular da conta aforro, e até ao limite máximo de 3.000 € (três mil euros) por conta aforro e por dia”, tal como se pode ler no portal dos CTT.

Seja qual for a sua decisão, o dinheiro será sempre transferido para a conta bancária associada à conta aforro.

3) Como são calculados os juros?

Os juros são calculados com base na média dos valores da Euribor a três meses. A taxa de juro é a soma da taxa base na data do início do trimestre com o prémio de permanência. Mas como é que se calcula isso? Vamos usar a explicação dos CTT:

TAXA-BASE

A taxa-base é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

E3 %

Nesta fórmula, o E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos últimos dez dias úteis antes do cálculo. O resultado é arredondado à terceira casa decimal. Não pode ser superior a 2,5 % nem inferior a 0 %

PRÉMIOS DE PERMANÊNCIA

O prémio de permanência é somado à taxa-base a partir do 2.º ano.

  • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,25 % à taxa-base.
  • Do início do 6.º ano ao fim do 9.º ano, soma-se 0,50 % à taxa-base.
  • Nos 10.º e 11.º anos, soma-se 1 % à taxa-base.
  • Nos 12.º e 13.º anos, soma-se 1,50 % à taxa-base.
  • Nos 14.º e 15.º anos, soma-se 1,75 % à taxa-base.

Os juros têm capitalização automática a cada 3 meses.

Assim, no final de cada trimestre, os juros são somados à sua poupança para que esta renda mais no trimestre seguinte.

4) Onde subscrever?

Como já vimos, a subscrição dos certificados de aforro da Séria F pode ser realizada através de uma destas formas:

  • Lojas dos CTT – Correios de Portugal
  • Rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa
  • AforroNet (o caso de já ser aderente a este serviço)
  • Redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP.

Saiba aqui tudo o que precisa de fazer para subscrever os certificados de aforro nas lojas CTT.

5) Quais são os custos associados?

Os certificados de aforro não têm quaisquer encargos de subscrição, manutenção ou levantamento. No entanto, existem os custos fiscais. Ou seja, vai pagar IRS sobre os juros e os prémios de permanência. Contudo, existe retenção na fonte e por isso, antes dos juros serem somados à poupança, é retirado o valor do imposto e entregue às Finanças. Assim sendo, não tem de declarar no IRS o que ganha com os certificados.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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1 Comment

  1. Ana Santos

    Boa noite,
    Fiquei com uma questão.
    O valor máximo mudou de 250 000€ para 50 000€. Mas isto só referente à série F ou para trás?
    Por exemplo:
    Série E: subscritos 30 000
    O máximo que posso por na F são 20 000 ou 50 000?

    Obrigada

    Reply

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