Prestação Social para a Inclusão – Quem pode receber? Como pedir?

Escrito por Conselhos do Consultor

20.09.22

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4 min de leitura
Prestação Social para a Inclusão

A prestação social para a inclusão é um apoio social destinado a apoiar os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

No sentido de apoiar os cidadãos com um deficiência originada por acidente ou doença, o Governo criou o apoio “Prestação Social para a Inclusão”. Este apoio destina-se exclusivamente aos “cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”, conforme se pode ler no portal da Segurança Social. O apoio é atribuído, por exemplo, aos portadores do Atestado de Incapacidade Multiuso. Como a prestação não é atribuída de atribuição automática, deve ser solicitada junto da Segurança Social assim que o cidadão reúne os documentos necessários. Entenda a seguir como funciona.

Como funciona a Prestação Social para a Inclusão?

A prestação social para a inclusão é um apoio social atribuído pela Segurança Social e dividido em três componentes:

  1. Componente base: é o apoio base que se destina a compensar os encargos gerados pela situação de deficiência. Aqui o objetivo é promover a autonomia e inclusão social do cidadão;
  2. Complemento: tem como objetivo combater a pobreza do cidadão com deficiência;
  3. Majoração: destina-se a compensar encargos específicos de determinadas situações de deficiência.

Quais são as condições de atribuição?

As condições de atribuição variam consoante a componente do apoio. Mas, para o acesso à componente base, que é componente sem a qual não é possível ter acesso às outras componentes, é necessário:

  • Residir em Portugal
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (devidamente comprovada);
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.

Relativamente às outras componentes, é necessário reunir algumas condições específicas como estar em situação de insuficiência económica.

Como solicitar?

A forma mais prática de solicitar a prestação social para a inclusão é através do portal da Segurança Social. Para isso, siga estes passos:

1) Deve iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital.

2) No menu “Família” selecione a opção “Prestação Social para a Inclusão

3) Escolha “Requerer a Prestação Social para a Inclusão“. Deve ler com cuidado a informação apresentada e depois clicar em “Autorizo e certifico

4) Responda às questões que são apresentadas sobre rendimentos e a incapacidade e depois anexe os documentos solicitados. Um desses documentos pode ser o Atestado de Incapacidade Multiuso.

Em alternativa, pode solicitar a prestação num dos balcões físicos da segurança social. Nesse caso, vai também precisar de preencher o formulário Mod.PSI1-DGSS.  Importa referir que a prestação pode ser solicitada por parentes até ao 3º grau (por exemplo: pais, irmãos, filhos, tios, etc).

Depois de começar a receber a prestação, deve saber que a Segurança Social irá reavaliar o pedido ao fim de 12 meses. Para além disso, sempre que se verifiquem alterações (por exemplo o grau de incapacidade ou os rendimentos do beneficiário), o pedido é também reavaliado.

O valor a receber varia de situação para situação e conforme os rendimentos atuais do beneficiário.

É possível acumular a Prestação Social para a Inclusão com outras prestações?

Sim. Segundo a Segurança Social esta prestação pode acumular com:

  • Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
  • Pensões de viuvez
  • Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio de educação especial
  • Complemento por dependência
  • Complemento por cônjuge a cargo
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdencial
  • Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
  • Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
  • Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
  • Subsídio por morte do sistema previdencial
  • Pensão de orfandade
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.

Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulta a informação disponível sobre esta prestação no portal da Segurança Social.

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Leia também: Como funciona o Crédito à Habitação bonificado para pessoas com deficiência

 

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