Vai contratar um trabalhador de serviço doméstico? Faça o registo online na Segurança Social e evite as penalizações.
Todos os trabalhadores de serviço doméstico devem estar registados para que os seus direitos e deveres sejam cumpridos. Contudo, ainda são comuns os casos em que isso não acontece. Nesses casos, a entidade empregadora está em incumprimento com a lei e arrisca-se a sérias penalizações.
Quem é considerado um Trabalhador de Serviço Doméstico?
De acordo com a Segurança Social, considera-se trabalhador de serviço doméstico qualquer pessoa que, mediante pagamento, presta atividades com caráter regular para um agregado familiar. Estas atividades incluem:
- Limpar e arrumar casa
- Cozinhar
- Lavar e tratar das roupas
- Cuidar de crianças, idosos ou pessoas doentes
- Tratar de animais domésticos
- Jardinar e outras tarefas externas relacionadas
- Costurar
O que diz a lei sobre o registo destes trabalhadores?
Desde 2023, com a entrada em vigor da Agenda de Trabalho Digno, que o serviço doméstico não declarado passou a ser considerado crime. Se o empregador não comunicar a admissão do trabalhador à Segurança Social dentro do prazo (prazo (até ao início da execução do contrato), pode ser punido com:
- Multa até 360 dias
- Pena de prisão até três anos
Quem tem de fazer o registo?
A responsabilidade é sempre da entidade empregadora, ou seja, a pessoa para quem a pessoa presta o serviço doméstico de forma regular e remunerada. Essa pessoa não pode ter com o trabalhador os seguintes laços familiares:
- Marido/mulher ou companheiro/a com quem vive em união de facto há mais de 2 anos;
- Filho/a, neto/a ou pessoa adotada;
- Fenro, nora, enteado/a ou filha/o do/a enteado/a;
- Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro/a;
- Irmã/o ou cunhada/o
Como fazer o registo online?
O registo é feito na Segurança Social Direta. Para tal, é necessário seguir estes passos:
1) Aceda ao portal da Segurança Social Direita e inicie sessão.
2) Siga o caminho menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores > Admissão de trabalhadores > Comunicar contrato e vínculo do trabalhador;

3) Preencha o formulário com as informações do trabalhador, contrato e do início da prestação de trabalho.
Depois de tudo devidamente preenchido irá receber uma mensagem a confirmar o registo do trabalhador no portal da Segurança Social Direta. O trabalhador doméstico também recebe uma mensagem a confirmar que está devidamente inscrito.
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Leia também: IRS – Declaração de salários de trabalhadores domésticos
Quais são os direitos do trabalhador doméstico?
Com a inscrição do trabalhador doméstico na Segurança Social, são garantidos ao trabalhador os diferentes apoios da Segurança Social nas seguintes situações:
- Encargos Familiares: abono de família, garantia para infância, etc;
- Desemprego: subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, etc;
- Morte: pensão de sobrevivência, complemento por dependência, etc;
- Doença: subsídio de doença, etc;
- Invalidez: pensão de invalidez, complemento por dependência, etc;
- Doenças Profissionais: proteção garantida nas situações de doença profissional;
- Parentalidade: subsídio parental, subsídio por assistência a filho, etc;
- Velhice: pensão por velhice, complemento por dependência, etc.
O trabalhador tem ainda direito a:
- Subsídio de Férias: férias pagas (22 dias), independentemente do seu regime, uma vez que são equiparados a Trabalhadores por Conta de Outrem.
- Subsídio de Natal: de valor igual ao correspondente a 1 mês de trabalho.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
O trabalhador tem direitos, mas quais são os deveres ? Quantas horas por semana deve ser considerado trabalhador doméstico ? minimo 3horas por semana ? 8h por semana ? 12h por semana ? ou as 40 horas semanais ? É que um trabalhador doméstico tem direito a vários abonos e subsidios das várias casas que faz.
Qual o valor a pagar em termos de encargos com o trabalhador que trabalhe apenas 4 horas semanais (além do valor pago á hora) ?
Obrigado