Resgatar PPR sem penalização – Covid-19

Escrito por Conselhos do Consultor

17.04.20

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2 min de leitura

Resgatar PPR sem penalização em tempos de Covid-19.

Resgatar PPR sem penalização durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus, pode fazer toda a diferença para muitos portugueses. São forçados a recorrer a poupanças para “sobreviver”.

Os PPR são poupanças aplicadas a longo prazo e pretendem garantir melhores condições aos seus titulares durante a idade da reforma. Podem ser mobilizadas antes do prazo previsto, em condições excecionais, desemprego ou para o pagamento do crédito à habitação.
Fazendo jus ao ditado ‘’ no poupar esta o ganho’’, o governo, nesta fase tão sensível, não só reforçou, como decretou que o resgate de PPR’s não tenha qualquer tipo de penalização, para as pessoas que sejam diretamente afetadas pelo Covid19, isto e, não só por contrair a doença, mas também pelas consequências diretas da mesma, ou para pessoas que façam parte do agregado familiar que tenha sido afetado pelo Covid19.
A Lei n.º 7/2020 passa a estabelecer que “o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais [438,81 euros], pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profiláctico ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual”.

Conforme o decreto estão abrangidos por este benefício:

– pessoas diretamente afetadas pela doença do vírus Covid19;
– quem esteja em situação de isolamento profilático;
– pessoas afetadas nos seus rendimentos que prestem assistência a filhos e ou a netos;
– se um dos elemento do agregado familiar vir o seu rendimento do trabalho afetado por redução de horário;
– pessoas que estejam em situação de desemprego devidamente comprovado pelo IEFP
 
Porem para resgatar PPR sem penalização e para evitar abusos existem limites e regras. Até porque o objetivo será ajudar a pagar despesas, que as pessoas tenham nesta fase mais critica.
Limites e regras:
– Mensalmente, o levantamento máximo permitido, será igual ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, ou seja, 438,81 euros por mês;
– o PPR tenha sido subscrito no limite ate 31 de Marco de 2020;

Leia Também: Pouparam 47.916€ por Transferir o Crédito Habitação

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5 Comments

  1. Maria Silva

    Como faço

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  2. Carina

    Boa tarde,
    a minha empresa vai entrar em layoff no mês de Maio, posso resgatar do meu PPR os 438,81?

    Reply
  3. Daniela Dias

    O meu marido está desempregado e eu estou em teletrabalho com 2 filhos em casa. Os meus rendimentos baixaram consideravelmente. Posso resgatar o PPR?

    Reply
  4. Carina

    Bom dia, A minha empresa vai continuar em lay-off no mes de Junho, posso voltar a solicitar o Resgate do PPR ( já resgatei os 438 do mes de Maio)

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