Nem todos os seguros dão direito a deduções específicas no IRS. Descubra quais são e quais os requisitos a cumprir.
Quando chega a altura da validação das faturas no e-Fatura e a entrega da declaração de IRS, muitos são os contribuintes que acabam por ser surpreendidos quando os encargos com alguns seguros não aparecerem. O que acontece é que nem todos os seguros são dedutíveis no IRS. Por outro lado, aqueles que são, podem não abranger todos os contribuintes.
Deduzir um seguro no IRS significa que uma parte do valor que pagou pelo seguro é descontada diretamente no imposto que deve ao Estado. Ou seja, no final paga menos imposto ou recebe mais de reembolso. Neste artigo explicamos, de forma simples, quais os seguros que entram no IRS, em que condições e quanto pode poupar.
Quais os seguros que podem ser deduzidos no IRS por todos os contribuintes?
Há apenas um único seguro dedutível no IRS para todos os contribuintes, sem exceção:
Seguro de Saúde
O Código do IRS (CIRS) admite que 15% dos prémios pagos com seguros de saúde sejam deduzidos no IRS. No artigo 78.º-C do CIRS consta que:
Artigo 78.º-C
Dedução de despesas de saúde1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:
[…]
b) Que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo;
[…]
Importa reforçar que o limite total para as deduções com despesas de saúde é de 1000 euros por agregado familiar. Nesse limite, além dos seguros, incluem-se as restantes despesas de saúde: medicamentos, consultas, exames, etc. Assim sendo, não poderá deduzir mais do que isso, mesmo que tenha mais encargos.
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Leia também: Despesas de Saúde no IRS – O que pode deduzir?
Os seguros que só entram no IRS em casos específicos
1) Seguro de Vida
Atualmente também não é possível usar o seguro de vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem algumas exceções:
- O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: nesta situação pode existir uma dedução de 25% dos prémios com coberturas de morte ou invalidez (artigo 87.º do CIRS). Contudo, a dedução tem um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;
- O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido: neste caso, e segundo o artigo 27.º do CIRS, pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguros de vida, sendo que tal apenas é válido quando o seguro concerne apenas os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução está fixado 5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025 o IAS fixou-se nos 522,50€ e em 2026 em 537,13€.
- O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma: nesta situação, por se incluir os Planos de Poupança Reforma (PPR), é possível então fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS (artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A dedução incluirá 20% dos prémios, tendo um limite máximo que varia conforme a idade:
- Menos de 35 anos: 400 euros
- De 35 a 50 anos: 350 euros
- Mais de 50 anos (e não reformados): 300 euros
Nota importante: o seguro de vida associado ao crédito habitação não dá direito a dedução específica nos encargos com habitação, ao contrário do que muitos contribuintes acreditam.
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Leia também: Poupe ao transferir o Seguro de Vida do Crédito Habitação
2) Seguro de Acidentes Pessoais
Apenas quem exerce profissões de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios deste seguro, com o mesmo limite de 5 vezes o valor do IAS, conforme consta no artigo 27.º do CIRS. Em 2025 o IAS fixou-se nos 522,50€ e em 2026 em 537,13€.
As profissões de desgaste rápido incluem, por exemplo, os praticantes desportivos, mineiros ou pescadores.
3) Seguro contra Incêndios e Seguro de Renda (para senhorios)
No arrendamento é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Os senhorios podem deduzir aos rendimentos prediais os recibos dos seguros obrigatórios, como é o caso do seguro contra incêndios.
O mesmo acontece para os senhorios que têm um seguro de renda: podem deduzir os prémios deste seguro relativamente a cada prédio ou parte de prédio (artigo 41.º do CIRS). Estas despesas devem ser assinaladas no Anexo F relativo aos rendimentos prediais.
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Leia também: Custos para o Senhorio em 2026: impostos, condomínio e outras despesas no arrendamento
Os seguros que não têm deduções específicas no IRS
- Seguro Automóvel
- Seguro Multirriscos Habitação
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Seguro de Viagem
- Seguro de Animais de Estimação
- Seguro de Proteção ao Crédito
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Apenas pode inserir os encargos com estes seguros na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”, com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes) e uma dedução de 35% das despesas. Nesta categoria inserem-se as mais variadas despesas: luz, água, gás, combustíveis, serviços de telecomunicações, vestuário, etc.
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Leia também: Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!
Porque é que algumas das despesas com seguros não aparecem no e-Fatura?
Apesar de alguns seguros serem dedutíveis no IRS, esse despesa não aparece no e-Fatura. Os seguros podem entrar no sistema de outra forma, como é o caso das despesas em recibo (e não em fatura).
A partir de 16 de março, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza o total das deduções à coleta (saiba aqui como consultar). É nessa altura que deve consultar o total das deduções e confirmar se a despesa com os seguros foi contabilizada. Se detetar alguma omissão ou erro, pode posteriormente corrigir o valor no anexo H do IRS (ou então confirmar se o pré-preenchimento está correto).
Lembre-se que é da responsabilidade da seguradora enviar-lhe uma declaração com as despesas realizadas no ano anterior. No caso de ter que confirmar/preencher a declaração com o valor correto, esse documento é essencial.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Boa tarde, Posso submeter anos anteriores a despesa do seguro abaixo indicado?
“O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%”
Tive um acidente de trabalho em Janeiro de 2024 e hoje Dia 04/11/2024 ainda estou de baixa pelo seguro de trabalho. Para o ano de 2025 como Vai se passar no irs.