Para a dedução do IRS nem todos os seguros contam. Saiba quais são e conheça o limite das deduções fiscais.
Quando chega a altura da validação das faturas no e-fatura e a entrega da declaração de IRS, muitos são os contribuintes que acabam por ser surpreendidos pelo facto das despesas com alguns seguros não constarem. O que acontece é que nem todos os seguros podem ser deduzidos em IRS. Depois, dentro daqueles que contam para efeito de IRS, existem alguns seguros com critérios específicos, como é o caso do Seguro de Vida. Conheça a seguir quais são esses seguros e quais os limites para as deduções fiscais.
Quais são as deduções fiscais dos diferentes seguros?
1) Seguro de Saúde
O Código do IRS admite que 15% dos prémios pagos com seguros de saúde sejam deduzidos no IRS. Contudo, o limite para as deduções com despesas de saúde que podem ser consideradas é de 1000 euros. Ou seja, não poderá deduzir mais do que isso, mesmo que tenha gasto mais.
É da responsabilidade da Companhia de Seguros enviar-lhe uma declaração com as despesas realizadas nos primeiros meses do ano seguinte. Depois, deve incluir o valor no anexo H do seu IRS (ou então confirmar se o pré-preenchimento está correto).
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2) Seguro Automóvel
Infelizmente, no caso do seguro automóvel, não existe direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS. Contudo, pode deduzir esta despesa como “Despesas Gerais Familiares” no e-fatura.
3) Seguro de Vida
Atualmente também não é possível usar o seguro de vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem 3 exceções:
- O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: Nesta situação pode existir uma dedução de 25% dos prémios com coberturas de morte ou invalidez, segundo o Art.º 87 do Código do IRS. Contudo, a dedução tem um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;
- O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido: Neste caso, segundo o Art.º 27 do Código do IRS, pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguros de vida, sendo que tal apenas é válido quando o seguro concerne apenas os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução está fixado nos 2.194,05 euros (cinco vezes o IAS, que em 2020 se fixou nos 438,81 euros). As profissões de desgaste rápido incluem, por exemplo, os praticantes desportivos, mineiros ou pescadores.
- O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma: Nesta situação, por se incluir os planos de poupança reforma (PPR), e segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no seu Art.º 21, é possível então fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução incluirá 20% dos prémios, tendo um limite máximo que varia conforme a idade:
- Menos de 35 anos: 400 euros
- De 35 a 50 anos: 350 euros
- Mais de 50 anos (e não reformados): 300 euros
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4) Seguro de Acidentes Pessoais
Segundo o Artº. 27 do Código do IRS, só quem é profissional de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais no seu IRS, com o limite de 5 vezes o valor do IAS (2.216 euros em 2022).
5) Seguro Multirriscos Habitação
As finanças consideram o Seguro Multirriscos como opcional e apenas os seguros obrigatórios podem ser deduzidos aos rendimentos prediais para efeitos de IRS. Por isso, se é senhorio e tem este seguro, não tens benefícios fiscais.
Nota: no arrendamento é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Por isso, se é senhorio, os recibos deste seguro podem ser deduzidos no IRS.
Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-fatura?
No e-fatura constam as faturas com o seu número de contribuinte (NIF). Contudo, existem despesas que entram no sistema de outra forma, como é o caso das despesas em recibo. As despesas com seguros são comunicadas pelas seguradoras diretamente às finanças. Assim sendo, só a partir de 15 março, altura em que pode consultar o total de deduções à coleta, é que vai então conseguir confirmar as despesas com seguros.
E se o valor das despesas estiver errado? Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde (incluindo seguros de saúde), educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos no anexo H.
IRS – ATENÇÃO ÀS DATAS QUE SE APROXIMAM!
No mês de março, há duas datas às quais deve ter especial atenção:
- A partir do dia 15 de março ficam disponíveis todos os valores de dedução à coleta das despesas, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no e-fatura por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc);
- Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.
Para além destas datas, existem outros prazos importantes. Por isso, consulte o nosso Calendário de IRS 2023 e anote as datas mais importantes aplicadas ao seu caso.
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