Em 2025 a declaração Modelo 10 tem que ser entregue até ao dia 28 de fevereiro. Descubra se precisa de entregar esta declaração.
A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.
Conforme definido no Calendário de IRS 2025, a comunicação da declaração Modelo 10 deve ser realizada até 28 de fevereiro no portal das Finanças.
IRS – Como funciona a Declaração Modelo 10?
Na Agenda Fiscal de 2025 , no mês de fevereiro, as finanças esclarecem quem deve enviar a declaração Modelo 10:
Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE.
Em que situações deve ser entregue esta declaração?
Conforme se pode ler na mais recente Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro, a declaração modelo 10 deve ser entregue pelas pessoas ou entidades:
1) Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
- Trabalho dependente (categoria A):
- Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
- Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade;
- Pensões (categoria H);
- Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
2) Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
3) Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.
Como deve ser entregue a declaração?
Conforme referem as Finanças, o envio da declaração deve ser por “transmissão eletrónica de dados” ou seja, a entrega em papel já não é aceite. Para tal, deve:
1) Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados das finanças ou então com a Chave Móvel Digital;
2) Na barra de pesquisa procure por “declaração modelo 10“;
3) Nos resultados apresentados, escolha a opção “Preencher Declaração” e depois clique em “Aceder“.
4) Selecione o ano a entregar e preencha os dados solicitados.
A declaração tem sido alterada nos últimos anos. Em 2023 foi aprovada uma nova versão com a entrada em vigor da Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro. Depois, em 2024, entrou em vigor uma nova portaria com uma nova atualização da declaração, a Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro. Aconselhamos que consulte esta portaria para conhecer em detalhe a declaração e as respetivas instruções de preenchimento.
Adicionalmente, consulte o tutorial explicativo da DECO Proteste no preenchimento da Declaração Modelo 10 no caso dos trabalhadores domésticos:
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Leia também: Trabalhadores de Serviço Doméstico – Como registar online?
Simulador IRS – Descubra se vai receber ou pagar
A entrega da declaração de IRS inicia a 1 abril e estende-se até 30 de junho, conforme consta do Calendário de IRS. Se quiser antecipar e descobrir se tem direito a reembolso ou se vai ter de pagar, use o nosso Simulador de IRS 2024!
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.