IRS – Declaração Modelo 10 entregue até 12 de fevereiro

Conselhos do Consultor
2024-02-08
5 minutos
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Entrega da Declaração Modelo 10 - IRS

Em 2024, a declaração Modelo 10 tem que ser entregue até ao dia 12 de fevereiro. Saiba quem precisa de entregar esta declaração.

A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.

De acordo com o Calendário de IRS 2024, a a comunicação da declaração Modelo 10 deve ser realizada até 12 de fevereiro no portal das Finanças (normalmente o prazo de entrega decorre até 10 de fevereiro).

IRS – Como funciona a Declaração Modelo 10?

Na Agenda Fiscal de 2024 , no mês de fevereiro, as finanças esclarecem quem deve enviar a declaração Modelo 10:

Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE.

Em que situações deve ser entregue esta declaração?

Conforme se pode ler na mais recente Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro, a declaração modelo 10 deve ser entregue pelas pessoas ou entidades:

1) Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:

  • Trabalho dependente (categoria A):
    • Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
    • Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade;
  • Pensões (categoria H);
  • Rendimentos  empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.

2) Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);

3) Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

Como deve ser entregue a declaração?

Conforme referem as Finanças, o envio da declaração deve ser por “transmissão eletrónica de dados” ou seja, a entrega em papel já não é aceite. Para tal, deve:

1) Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados das finanças ou então com a Chave Móvel Digital;

2) Na barra de pesquisa procure por “declaração modelo 10“;

3) Nos resultados apresentados, escolha a opção “Preencher Declaração” e depois clique em “Aceder“.

Declaração Modelo 10 - IRS

4) Selecione o ano a entregar e preencha os dados solicitados.

A declaração tem sido alterada nos últimos anos. Em 2023 foi aprovada uma nova versão com a entrada em vigor da Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro. Agora, em 2024, entrou em vigor uma nova portaria com uma nova atualização da declaração, a Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro. Aconselhamos que consulte esta portaria para conhecer em detalhe a declaração e as respetivas instruções de preenchimento.

Calendário IRS – Atenção aos prazos que se aproximam!

Até 15 de fevereiro deve:

  • Comunicar o agregado familiar às finanças, se em 2023 houve alterações;
  • Comunicar as despesas de educação dos estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino território do Interior ou região autónoma;
  • Comunicar os encargos com rendas, se em 2023 mudou a sua residência permanente para o interior do país;
  • Comunicar a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração (ALD).

Até 26 de fevereiro deve:

Saiba mais sobre estas diferentes obrigações no artigo ” IRS 2024: Principais prazos em Fevereiro“.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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