Em 2024, a declaração Modelo 10 tem que ser entregue até ao dia 12 de fevereiro. Saiba quem precisa de entregar esta declaração.
A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.
De acordo com o Calendário de IRS 2024, a a comunicação da declaração Modelo 10 deve ser realizada até 12 de fevereiro no portal das Finanças (normalmente o prazo de entrega decorre até 10 de fevereiro).
IRS – Como funciona a Declaração Modelo 10?
Na Agenda Fiscal de 2024 , no mês de fevereiro, as finanças esclarecem quem deve enviar a declaração Modelo 10:
Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE.
Em que situações deve ser entregue esta declaração?
Conforme se pode ler na mais recente Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro, a declaração modelo 10 deve ser entregue pelas pessoas ou entidades:
1) Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
- Trabalho dependente (categoria A):
- Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
- Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade;
- Pensões (categoria H);
- Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
2) Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
3) Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.
Como deve ser entregue a declaração?
Conforme referem as Finanças, o envio da declaração deve ser por “transmissão eletrónica de dados” ou seja, a entrega em papel já não é aceite. Para tal, deve:
1) Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados das finanças ou então com a Chave Móvel Digital;
2) Na barra de pesquisa procure por “declaração modelo 10“;
3) Nos resultados apresentados, escolha a opção “Preencher Declaração” e depois clique em “Aceder“.
4) Selecione o ano a entregar e preencha os dados solicitados.
A declaração tem sido alterada nos últimos anos. Em 2023 foi aprovada uma nova versão com a entrada em vigor da Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro. Agora, em 2024, entrou em vigor uma nova portaria com uma nova atualização da declaração, a Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro. Aconselhamos que consulte esta portaria para conhecer em detalhe a declaração e as respetivas instruções de preenchimento.
Calendário IRS – Atenção aos prazos que se aproximam!
Até 15 de fevereiro deve:
- Comunicar o agregado familiar às finanças, se em 2023 houve alterações;
- Comunicar as despesas de educação dos estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino território do Interior ou região autónoma;
- Comunicar os encargos com rendas, se em 2023 mudou a sua residência permanente para o interior do país;
- Comunicar a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração (ALD).
Até 26 de fevereiro deve:
- Registar e validar as suas faturas no portal e-Fatura.
Saiba mais sobre estas diferentes obrigações no artigo ” IRS 2024: Principais prazos em Fevereiro“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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