Tem património imobiliário? Descubra o que é o AIMI e se tem de pagar

ubizzium
2024-07-08
6 minutos
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AIMI

Se tem imóveis para habitação ou terrenos para construção, por exemplo, pode ter que pagar um imposto adicional ao IMI. Descubra o que é o AIMI, a quem se aplica e como é calculado.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) incide sobre os contribuintes com um património imobiliário considerado valioso. Em termos práticos aplica-se a quem possui imóveis destinados à habitação ou terrenos para construção. Contudo, ainda são muitos os contribuintes que não sabem que este imposto existe nem conhecem o valor que têm a pagar. Por isso, entenda a seguir como funciona o AIMI.

O que é e como funciona o AIMI?

O AIMI foi criando em 2017 e na prática funciona como uma sobretaxa no IMI. É então um imposto que visa tributar os contribuintes com um património imobiliário mais valioso. Segundo a Autoridade Tributária (AT), o AIMI incide sobre “a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do contribuinte”.

Assim, devem pagar o AIMI “as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português”.

Quais são as taxas do AIMI?

As taxas do AIMI variam consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular. Assim, às empresas aplica-se uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável. Aos particulares são aplicadas três taxas sobre o valor tributável:

  • Taxa de 0,7%: 600 001 euros até um milhão de euros;
  • Taxa de 1%:  acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros;
  • Taxa de 1,5%: mais de dois milhões de euros.

Se os particulares casados ou unidos de facto optarem pela tributação conjunta, os limites podem ser duplicados. Ou seja,  a tributação conjunta permite o dobro da dedução, o que, em alguns casos, pode significar zero de imposto. Para isso, os casais nesta situação devem entregar a declaração com esse objetivo à AT até 31 de maio. E o que acontece no caso de se ter esquecido de entregar a declaração? A AT explica:

Não tendo apresentado a Declaração para exercício da opção pela tributação conjunta, a liquidação do AIMI é efetuada individualmente ao cônjuge que consta como titular na matriz predial.

No prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, poderá manifestar a opção pela tributação conjunta, através da entrega da Declaração no Portal das Finanças.

Como se calcula?

O valor a pagar de AIMI resulta então da aplicação das taxas ao valor tributável depois das deduções. Para o ajudar a perceber como funciona na prática, deixamos um exemplo:

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Contribuinte: Particular com imóveis de VPT global de 950.000€

Até 600 mil euros: 0€

Acima de 600 mil euros e até 1 milhão de euros: 350.000€ (valor restante depois de retirados os 600.000€) x 0,7% = 2.450€

Total de AIMI: 2.450€

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Quando se paga?

Segundo as Finanças, a liquidação do AIMI acontece no mês de junho e o pagamento é depois realizado durante o mês de setembro. O cálculo é realizado com base no VPT dos prédios a 1 de janeiro do ano anterior.

Quem está isento?

Estão isentos de AIMI os prédios urbanos classificados como afetos a “comércio, indústria, ou serviços”.

AIMI – Atenção às heranças indivisas!

As heranças que foram aceites pelos sucessores, mas para as quais ainda não houve partilhas (heranças indivisas) têm regras especiais. Ou seja, as regras do AIMI definem que uma herança indivisa, representada pelo cabeça-de-casal (administrador da herança), pode ser alvo deste imposto adicional. Assim, se existem imóveis que integram os bens a ser partilhados, para afeitos de AIMI essa herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva. Contudo, beneficia da dedução ao valor tributável de 600 mil euros, sendo-lhe aplicada a taxa de 0,7%.

Para evitar que isso aconteça, é necessário entregar à AT a “Declaração de Herança Indivisa”. A AT explica que esta declaração permite “afastar a tributação da herança indivisa em AIMI, sendo a tributação efetuada a cada um dos herdeiros, desde que todos eles apresentem a sua Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa”.

Aconselhamos que consulte toda a informação sobre o AIMI e as heranças indivisas no portal das finanças.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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