Tributação conjunta ou separada no IRS? Saber identificar a opção mais vantajosa pode poupar-lhe muitos euros.
Se é casado ou vive em união de facto, chega todos os anos o mesmo dilema: devo entregar o IRS em conjunto com o meu cônjuge ou compensa fazê-lo separadamente? A resposta depende da situação específica do agregado familiar. Contudo, a decidão torna-se mais simples ao entender como funcionam os dois regimes de tribução e ao ter o cuidado de simular antes de entregar a declaração de IRS.
IRS: Em que consiste os dois regimes de tribuação?
O Código de IRS permite que os casais (casados ou em união de facto) possam escolher se preferem a tributação conjunta ou separada na entrega da declaração de IRS. Essa escolha é sempre anual e não interfere nos anos seguintes.
De forma resumida:
- Tributação separada: cada cônjuge entrega a sua própria declaração individual, com os seus rendimentos e despesas e ainda 50% dos rendimentos dos dependentes que integrem o agregado familiar;
- Tributação conjunta: o casal entrega uma única declaração na qual constam todos os rendimentos, despesas e benefícios fiscais de todos os membros do agregado familiar.
Qual é então a opção mais vantajosa?
A lógica do IRS assenta em escalões de imposto progressivos, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a taxa aplicada.
No cálculo do IRS, funciona da seguinte forma:
- Tributação conjunta: o total dos rendimentos do casal é somado, são subtraídas as deduções específicas de cada um e o resultado é dividido por dois (o chamado quociente familiar);
- Tributação separada: cada pessoa é tributada individualmente, sem essa divisão por dois.
Tendo por base esta lógica, a tributação conjunta tende a compensar quando um dos cônjuges não tem rendimentos ou tem rendimentos muito baixos. Na prática, há uma grande diferença de rendimento entre os dois.
Já a tributação separada pode compensar quando o casal tem rendimentos semelhantes e elevados e se ambos têm um volume elevado de despesas dedutíveis.
Num casal com uma situação fiscal mais simples, a tributação conjunta pode efetivamente ser a mais vantajosa. Contudo, cada situação é uma situação e há diferentes variáveis a considerar como, por exemplo, a natureza dos rendimentos obtidos.
Simule antes de decidir!
A melhor forma de tomar esta decisão é simular as duas opções no portal das Finanças antes de submeter a declaração definitiva. Os minutos que investe nesta simulação podem poupar-lhe muitos euros.
Para o fazer, só tem que seguir todos os passos como se fosse entregar a declaração manual de IRS. Contudo, no final, ao invés de selecionar a opção “Entregar”, selecione a opção “Simular”. A opção entre tributação conjunta ou separada é indicada no Quadro 5A do Rosto. Faça a simulação para as duas opções e anote os resultados.
Se o casal estiver abrangido pelo IRS automático, a Autoridade Tributária (AT) apresenta automaticamente três declarações provisórias: duas para tributação separada (uma por cada cônjuge) e uma para tributação conjunta. Basta comparar e escolher a mais vantajosa.
⚠️ Atenção: se apenas um dos cônjuges tiver IRS automático, só fica disponível a tributação separada nesse formato. Para optar pela tributação conjunta, terá de rejeitar o IRS automático e preencher a declaração manualmente.
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Leia também: Finanças em Casal: contas conjuntas ou separadas?
Entrega da declaração de IRS em 2026
O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2026, conforme definido no Calendário de IRS. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:
- IRS: 6 erros a evitar na entrega da declaração
- IRS Automático: quem está abrangido e como funciona?
- IRS: Entrega da declaração automática através da app “IRS 2025”
- Com dúvidas a preencher o IRS? Consulte o guia da Ordem dos Contabilistas
- Já entregou o seu IRS? Saiba quais são os anexos que deve preencher
- Anexo SS do IRS: Quem deve preencher em 2026?
- Isenção IRS: Quem não precisa de entregar a declaração?
- Quais são os rendimentos isentos de IRS?
- IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?
- IRS: Estas são as entidades às quais pode consignar 1%
- Despesas com Seguros no IRS: Quais se pode deduzir? Quanto se poupa?
- Despesas de Saúde no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas com animais no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas com Habitação no IRS: O que é possível deduzir?
- Juros do Crédito Habitação no IRS: Quem pode deduzir?
- Mais-valias na Venda de Casa: Como declarar no IRS?
- IRS Jovem: Regras, limites e como garantir a isenção no IRS
- IRS Jovem 2026: Como preencher a declaração de IRS com este benefício fiscal?
- IRS: Devo guardar as faturas das despesas declaradas? Até quando?
- IRS: Como pedir para pagar em prestações?
- Desconto Municipal no IRS: saiba se o seu município devolve parte do imposto
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