A partir de 1 de agosto inicia-se a emissão dos vales para a compra dos manuais escolares. Descubra como vai funcionar.
As férias das atividades letivas também são também sinal de preparação para o próximo ano letivo. Uma das tarefas mais importantes é a compra dos manuais escolares, que nos últimos anos tem sido facilitada pelo apoio do Governo através da atribuição de vales de compra. Assim, a partir de 1 de agosto começam a ser disponibilizados os primeiros vales na plataforma Manuais Escolares Gratuitos (MEGA). Recordamos que essa atribuição não é automática, ou seja, deve solicitar os vales atempadamente na plataforma.
Em 2024, quais são os prazos de atribuição dos vales?
De acordo com a informação disponível na plataforma MEGA, estas são as datas que deve apontar relativamente à atribuição dos vales:
- A partir do dia 1 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo (1º, 2º, 3º e 4º ano) e 3ª ciclo (9º ano);
- A partir do dia 8 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 2º ciclo (5º, 6º, 7º e 8º anos);
- A partir do dia 13 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
Em todo o caso, importa referir que o acesso à plataforma pelos encarregados de educação ficará disponível no dia 26 julho. Isto significa que pode começar a preparar o registo para posteriormente solicitar os vales. Explicamos-lhe a seguir tudo o que deve saber sobre esse processo.
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Vales para Manuais Escolares Gratuitos – Perguntas e Respostas
Para entender melhor como funciona a emissão dos vales, deixamos as seguir as principais perguntas e respostas disponibilizadas na plataforma MEGA e pela DECO:
1) Como é possível aceder aos vales?
Para aceder aos valores deve-se registar na plataforma MEGA em manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (Android e iOS). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF) e por isso deve ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja realizada a validação. Os vales são sempre emitidos e associados associados ao NIF do encarregado de educação.
Se já realizou o registo o ano passado, não terá de realizar este procedimento novamente. Depois de realizar o registo, deve aguardar pelo prazo de emissão dos vales relativo ao ano de escolaridade do(s) seu(s) educando(s). Quando conseguir aceder, terá de emitir um vale para cada disciplina.
Para levantar os manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Se por algum motivo não tiver acesso à internet e não conseguir realizar este procedimento, deve dirigir-se à escola onde o educando está matriculado e solicitar os vales em papel.
2) O que fazer se faltarem vales?
É possível que alguns vales não fiquem disponíveis por causa de alguns atrasos, como é o caso das turmas incompletas ou problemas na entrega dos manuais do ano letivo anterior. Em todo o caso, deve continuar a consultar a sua conta na plataforma MEGA até a situação se resolver.
3) É atribuída alguma fatura pelo manual escolar?
Não. Como os manuais são gratuitos, não há direito a fatura. Em todo o caso, não se esqueça de pedir fatura para qualquer outro material não incluído para depois deduzir essa despesa no IRS.
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4) As escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
Apenas os alunos matriculados nas escolas da rede pública e em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação são abrangidos pela gratuitidade e reutilização dos manuais escolares.
5) Os cadernos de atividades e livros de fichas também são gratuitos?
Não. Apenas estão abrangidos os manuais escolares. Os restantes materiais são suportados pelas famílias.
6) O que fazer quando o educando está a aguardar transferência para outra escola, mas já tem os vales atribuídos?
Nesse caso, não deve realizar o resgate dos vales até a transferência ser oficializada. Depois, os vales iniciais serão anulados e serão emitidos novos vales para a nova escola.
Se lhe restar dúvidas, aconselhamos que consulte a informação disponível na plataforma MEGA, no portal da DECO e no Despacho n.º 921/2019, que regulamenta a reutilização dos manuais escolares.
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