Precisa de vender um imóvel mas ainda tem o Crédito à Habitação por pagar? Descubra como terminar o contrato do crédito.
Comprar um imóvel através de crédito habitação e, mais tarde, decidir vendê-lo é uma situação comum. Seja para comprar uma casa nova ou simplesmente para se desfazer desse imóvel, é necessário garantir que a propriedade passa para o novo comprador e a dívida é encerrada. É também provável que, para terminar o contrário de crédito, precise o dinheiro obtido com a venda do imóvel. Seja qual for a sua situação, neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de fazer.
Vender uma casa com Crédito Habitação por pagar – O que fazer?
Para dar seguimento à venda do imóvel e extinguir a sua dívida é necessário pedir o Distrate de Hipoteca. Segundo o Banco de Portugal, o distrate é um “documento emitido pelo credor (instituição de crédito), quando a dívida relativa ao crédito à habitação garantido por hipoteca ou a outro crédito hipotecário se encontra totalmente paga pelo mutuário, permitindo o cancelamento do registo de hipoteca no Registo Predial”. Ou seja, é um documento que prova a dissolução do contrato de crédito habitação.
No caso do cliente querer vender o imóvel e o crédito habitação ainda não se encontrar liquidado, então a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e deve-se extinguir a dívida. É então nesta fase que se tem que efetuar também o Distrate de Hipoteca. Depois, é necessário que o cliente vá a uma Conservatória do Registo Predial (CRP) para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca. Isto é necessário porque todos os créditos habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, que funciona como garantia para a instituição bancária.
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Como e quando pedir um distrate na venda da casa?
A resposta a esta pergunta varia conforme a situação:
1) Cancelamento e liquidação do crédito habitação com a venda do imóvel
Se for necessário o dinheiro da venda para liquidar o crédito habitação, então é necessário informar o banco sobre a intenção de venda, a data/hora da respetiva escritura e solicitar o Distrate de Hipoteca. É importante fazê-lo com antecedência (10 dias no mínimo). No dia da escritura, cabe ao banco apresentar o distrate e recolher o valor para extinguir o crédito. Como o pedido de distrate acontece aquando da nova hipoteca, então a obrigação do registo de cancelamento da hipoteca fica do lado do notário/advogado/solicitador responsável pela nova escritura. Assim, cabe à pessoa responsável pela escritura registar em 10 dias o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.
2) Liquidação total do crédito habitação (antes da venda)
Se o objetivo é amortizar o crédito habitação na totalidade (sem necessidade do valor da venda), então cabe ao proprietário tratar do assunto. Para proceder à amortização é preciso avisar o banco com alguns dias de antecedência (10 dias úteis no caso da amortização total). Depois, é necessário solicitar a emissão do distrate, que deve ser acontecer no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato. Depois, cabe ao proprietário entregar o distrate na Conservatória do Registo Predial e assim garantir que o imóvel fique livre de encargos. O registo predial deverá ser atualizado no prazo de 30 dias.
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Qual o custo?
Relembramos que, desde 2021, as instituições bancárias não podem cobrar comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida relativa ao crédito habitação, ou seja, pela emissão do distrate.
Em todo o caso, terá de contar com eventuais despesas cancelamento e as comissões pela amortização antecipada. Na amortização antecipada do crédito habitação são habitualmente aplicadas comissões que não podem ser superiores a:
- Contratos com Taxa de Juro Variável: 0.5%
- Contratos com Taxa de Juro Fixa: 2%
Contudo, até ao final de 2025 está em vigor a isenção de comissão de amortização antecipada nos créditos habitação com taxa variável.
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Distrate de Hipoteca – Outras situações em que é necessário
Para além da venda do imóvel e da amortização antecipada do crédito, o Distrate de Hipoteca também deve ser emitido quando:
- Se pretende realizar uma transferência do crédito habitação para outra entidade bancária pois isso implicar terminar o contrato em vigor e fazer um novo;
- O crédito é liquidado dentro do prazo estipulado no contrato e a casa fica paga.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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Quero vender a minha casa, devo 53000 €, quanto tenho que pagar ao banco por esta dívida, para o crédito ficar liquidado?
O meu marido tinha um andar, onde o ipotecou, o banco vendeu o já a vinte anos, o meu marido faleceu a cinco anos e agora mandam cartas para mim e querem que eu pague o andar onde o banco já o vendeu, que posso fazer, não tenho como pagar?
Obrigado se o vendeu o banco logo ficou paga o crédito não?
Quero vender apartamento, mas ainda devo20 mil ao banco.
A minha taxa é euribor.
Quanto tenho que pagar ao banco