Comprar Carro – Quais são os impostos a pagar?

Escrito por Conselhos do Consultor

21.11.22

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4 min de leitura

Está a pensar comprar um carro? Não se esqueça de contar com o pagamento dos impostos. Descubra quais são.

Comprar carro é uma despesa que pode ter um impacto significativo no orçamento pessoal ou familiar. Para além do valor do automóvel, deve ainda contar com os impostos que terá de pagar. Em determinadas situações, pode beneficiar da isenção de alguns dos impostos. A seguir explicamos-lhe quais são os impostos a pagar com a compra de um carro.

Comprar Carro – Quais são os impostos a pagar?

1) IMPOSTO SOBRE VEICULOS (ISV)

O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto que incide sobre o fabrico, admissão, montagem ou importação de veículos passíveis de serem tributados em território nacional e que tenham de ser matriculados. Por isso, o pagamento do ISV acontece quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, ou seja, é pago uma única vez. Para além disso, também pode ser pago quando o veículo é sujeito a alguma transformação que implica a mudança de escalão (por exemplo: passar de um veículo comercial para um ligeiro de passageiros) ou quando é alterada a cilindrada ou as emissões de CO2 (por exemplo, alterações no motor ou chassis). Isto acontece porque o ISV existe para responsabilizar os proprietários pelo impacto ambiental, danos nas infraestruturas e pela sinistralidade rodoviária.

O ISV abrange as seguintes tipologias de veículos:

  • Automóveis ligeiros de passageiros;
  • Automóveis de passageiros;
  • Automóveis ligeiros de utilização mista;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias;
  • Autocaravanas;
  • Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada.

Qual é o valor a pagar?

O cálculo do ISV não é algo simples pois implica algumas variáveis, como é o caso das emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Este imposto é liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente pela lei nº 22-A/2007.

Para saber quanto poderá ter que pagar, pode usar este simulador do valor do ISV disponível no portal das Finanças. Só consegue ver o simulador depois fazer o login no portal. Deve usar as suas credenciais de acesso ou a Chave Móvel Digital.

Todas pessoas têm que pagar o ISV?

Não. Existem situações onde se aplica a isenção deste imposto na compra do carro. Entre essas situações estão, por exemplo, os portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60%. Também os carros totalmente elétricos beneficiam da isenção do ISV. Para além da isenção total, também existem situações onde se aplica a isenção parcial do ISV, como no caso das famílias numerosas ou os carros híbridos.

Para conhecer em detalhe todas as situações de isenção do ISV, consulte o artigo “Como ter direito à isenção do Imposto sobre Veículos (ISV)? “.

2) IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado na generalidade dos bens. Neste caso, apenas terá de pagar IVA se comprar um carro novo. Para efeitos de IVA, considera-se que um carro é novo se tiver até 6000km ou se tiver sido entregue ao proprietário nos primeiros seis meses após o primeiro registo.

O IVA incide sobre o valor base do veículo (acrescido do ISV e dos custos de transporte, preparação e legalização) e é cobrado à taxa normal (23% em Portugal Continental, 22% na Madeira e 16% nos Açores). 

Todas pessoas têm que pagar o IVA?

Não. À semelhança do que acontece com o ISV, também os portadores de deficiência têm direito à isenção do IVA. A isenção não é automática e deve ser solicitada junto das Finanças.

3) IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)

O Imposto Único de Circulação (IUC) é o único dos três impostos que é pago anualmente, ou seja, de forma contínua. As taxas do IUC variam consoante a cilindrada, do tipo de combustível utilizado e do ano da matrícula. Pode consultar as taxas de IUC em vigor no Portal das Finanças.

Todas pessoas têm que pagar o IUC?

Não. Alguns veículos especiais estão isentos do IUC, como é caso dos veículos totalmente elétricos ou os veículos de transporte de doentes. Para além disso, alguns proprietários também beneficiam da isenção do IUC, como é o caso dos portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60% ou as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Depois, também há situações em que se aplica a isenção parcial.

Para conhecer em detalhe todas as situações de isenção do IUC, consulte o artigo “Isenção do IUC: Descubra se tem direito e como pode pedir“.

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Leia também: Tem o IUC por pagar de um carro que já não é seu? Saiba o que fazer!

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