Despesas de Saúde no IRS: o que pode deduzir este ano

Cláudia Oliveira
2026-02-04
8 minutos
1 Comentário
Despesas de Saúde no IRS - O que pode deduzir

Sabe exatamente quais são as despesas de saúde que pode deduzir no IRS? Para além das consultas ou medicamentos, há outras despesas que pode aproveitar.

São várias as despesas de saúde que a Autoridade Tributária (AT) permite deduzir à coleta de IRS, desde consultas e internamentos até medicamentos, próteses, óculos ou seguros de saúde. Contudo, é essencial que não se esqueça de pedir as faturas com o seu número de contribuinte e, em alguns casos, guardar a receita médica associada. Descubra a seguir quais são as despesas de saúde que pode deduzir no seu IRS este ano.

Quais são as despesas de saúde dedutíveis no IRS?

De acordo com a Artigo 78.º-C do Código do IRS (CIRS), é possível deduzir as despesas de saúde dos emitentes enquadrados de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) nos seguintes setores de atividade:

1) Despesas de saúde em tividade de saúde humana (CAE 86)

Compreende as atividades de saúde humana em estabelecimentos de saúde com internamento, a prática clínica em ambulatório e outras atividades de saúde humana:

1.Internamento

Compreende as atividades de hospitais (gerais e especializados), clínicas (inclui clínicas dentárias), casas de saúde e outros estabelecimentos de saúde com instalações para internamento dos doentes de curta e longa duração. Inclui os hospitais oficiais (públicos, militares, paramilitares e prisionais) e privados.

2.Ambulatório

  • Medicina Dentária e Odontologia: atividades de consulta e de tratamento realizadas por médicos não especialistas e por especialistas (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, etc.);
  • Clínica Geral e Especializada: consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral e médicos especializados. Inclui centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as atividades desenvolvidas por médicos de clínica geral em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais. Inclui também as atividades relacionadas com o diagnóstico e a terapêutica, nomeadamente, atos de radiologia, radioterapia, eletrocardiografia, eletroencefalografia e outros atos complementares de diagnóstico e de terapêutica.

3.Medicina dentária e odontologia

Compreende as atividades desenvolvidas por médicos dentistas, por odontologistas e dentistas pediátricos, efetuadas em consultórios, clínicas e similares, sem internamento. Inclui atividades de ortodontia. Contudo, não inclui: próteses dentárias, atividades dos higienistas ou de estomatologia.

4.Outras atividades em saúde humana

Compreende todas as atividades de saúde humana não incluídas nos pontos anteriores: análises clínicas, enfermagem, recolha de sangue e de órgãos, cuidados de saúde prestados em ambulâncias, transporte de doentes em ambulâncias, atividades termais, fisioterapia, optometria, ortóptica, dietética, hidroterapia, massagem médica, ginástica médica, terapia (ocupacional, da fala, etc.), quiropodia, homeopatia, acupunctura, hipoterapia, psicologia e atividades similares, exercidas em consultórios privados, nos postos médicos das empresas, escolas, lares, no domicílio ou noutros locais.

2) Medicamentos e produtos farmacêuticos (CAE 47730)

Compreende todos os medicamentos (sujeitos ou não a receita médica), bem como os medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos. Todos os produtos de saúde taxados com 6% de IVA são deduzidos, automaticamente, como produtos de saúde. Os produtos com IVA de 23% só podem ser deduzidos se forem receitados por um profissional de saúde.

3) Produtos médicos e ortopédicos (CAE 47740)

Compreende o comércio a retalho de próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos médicos similares, em estabelecimentos especializados.

4) Óculos e lentes (CAE 47782)

Compreende o comércio a retalho especializado em material novo, tais como: óculos; lentes oftálmicas ou não e outro material ótico.

_

Leia também: IRS: Devo guardar as faturas das despesas declaradas?

Outras despesas de saúde aceites no IRS (seguros, despesas no estrangeiro, taxas…)

Para além das despesas enquadradas nos setores de atividade anteriores, a AT clarifica que são ainda aceites:

  • Prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde;
  • Despesas de saúde fora do território português (é preciso comunicá-las de forma manual pois não entram automaticamente);
  • Taxas moderadoras.

_

Leia também: Seguro e Plano de Saúde – Qual é a diferença?

Quanto pode deduzir em despesas de saúde no IRS?

Pode deduzir no IRS 15% das despesas de saúde, até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar. 

Como confirmar se uma despesa é ou não aceite na categoria de saúde no IRS?

Se tiver alguma dúvida sobre se pode ou não deduzir uma determinada despesa, aconselhamos que:

Como garantir que as despesas de saúde contam no IRS através do e‑Fatura?

Para aproveitar as deduções de despesas de saúde no IRS, é essencial que as faturas tenham o NIF associado e sejam corretamente classificadas como despesas de saúde no e-Fatura. Deve saber que:

  • Despesas com IVA reduzido (6%) ou isentas: são automaticamente deduzidas desde que o estabelecimento tenha CAE elegível;
  • Despesas com IVA normal (23%): ficam pendentes por falta de associadação/validação da receita médica. Neste caso deve:
    1. Aceder ao e-Fatura e fazer login. Depois siga o caminho Despesas dedutíveis em IRS” > “Consumidor”;
    2. Selecione as faturas pendentes (normalmente estão destacadas a amarelo ou com algum aviso).
    3. Selecione “Associar receita”, confirme que tem receita médica e indique o valor exato da despesa com IVA 23%.

Sem esta validação, estas despesas são inseridas na categoria de “despesas gerais familiares” e perdem o benefício de 15%. Não se esqueça que deve validar todas as despesas até 2 de março, conforme o Calendário de IRS 2026.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Um comentário sobre “Despesas de Saúde no IRS: o que pode deduzir este ano

  1. Bom dia
    Sou aposentado,e desconto 3,5% para a ADSE, com uma pensao de €712,é inadmissível, mas dizem que tem que ser,não compreendo como é que com uma pensao inferior au salario minimo,ter que fazer descontos, e ainda por cima vezes 14 meses,é uma roubalheira.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X