IRS: IVA de livros e bilhetes para espetáculos já entram nas deduções

Cláudia Oliveira
2026-01-12
8 minutos
2 Comentários
IRS 2026 Novas despesas a deduzir

Em 2026 já pode deduzir no IRS o IVA dos bilhetes para espetáculos ou museus. Conheça todas as novas despesas a deduzir no IRS.

O Orçamento de Estado para 2026 traz algumas novidades no IRS. Desde o dia 1 de janeiro que os contribuintes podem deduzir mais despesas no IRS, através da exigência de fatura com NIF. Isto significa que é possível deduzir o IVA das novas despesas, tal como acontece nas despesas em cabeleireiros, restaurantes, hotelaria, veterinários ou reparação de automóveis ou motociclos. As novas despesas aceites inserem-se essencilamente na área da cultura, sendo uma forma de promover hábitos culturais nos contribuintes.

Quais são as novas despesas que pode deduzir no IRS?

Além das despesas já aceites, passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF, as seguintes despesas:
  • Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
  • Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos;
  • Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
  • Entradas em museus, sítios e monumentos históricos.

Estas novas despesas já constam atualizadas no Artigo 78.º-F do Código do IRS (CIRS):

Artigo 78.º-F

Dedução pela exigência de fatura

[…]

g) Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; (Aditado pela Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro)

h) Secção R, classe 90 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;(Aditado pela Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro)

i) Secção R, classe 9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;(Aditado pela Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro)

j) Secção R, classe 9101 – Atividades das bibliotecas e arquivos;(Aditado pela Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro)

k) Secção R, classe 9102 – Atividades dos museus;(Aditado pela Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro)

l) Secção R, classe 9103 – Atividades dos sítios e monumentos históricos.(Aditado pela Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro)

Quanto é possível deduzir?

É possível deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas, até ao limite global de 250€ por agregado familiar.

Nota importante: as novas despesas só podem ser deduzidas em 2026. Isto significa que só contam para o IRS a entregar em 2027, relativo aos rendimentos de 2026. Contudo, deve começar já a pedir as faturas com NIF para beneficiar destas novas deduções.

Quais são as outras despesas aceites?

Pode deduzir as despesas inseridas nas seguintes categorias até ao limite indicado:

1) SAÚDE

É possível deduzir 15% das despesas de saúde com limite de 1000 euros. Algumas despesas devem ser justificadas com receita médica, como é o caso dos produtos e serviços com IVA a 23%.

Conheça todas as despesas de saúde que pode deduzir no IRS.

2) EDUCAÇÃO

É possível deduzir 30% das despesas de educação e formação com limite de 800 euros.

Conheça todas as despesas de educação que pode deduzir no IRS.

3) HABITAÇÃO:

É possível deduzir encargos com:

  • Rendas: pode deduzir 15% das rendas. Sobre o limite da dedução com rendas deve saber que:
    • Em 2025 (IRS a entregar em 2026) o limite é de 700 euros;
    • Em 2026 (IRS a entregar em 2027) o limite é de 900 euros.
  • Juros de créditos à habitação: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros no caso da aquisição de habitação permanente ter acontecido até 2011.

Conheça todas as despesas com habitação que pode deduzir no IRS.

4) LARES

Pode deduzir 25% das despesas com lares com um limite de 403,75 euros. Aqui incluem-se os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos, bem como com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e em que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida.

5) DESPESAS GERAIS

É possível deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes). Estão incluídas as mais variadas despesas: luz, água, gás, supermercado, combustíveis, serviços de telecomunicações, vestuário, entre outras.

6) DEDUÇÃO POR EXIGÊNCIA DE FATURA

Pode deduzir 15% do IVA com um limite 250 euros em despesas de:

  1. Restauração
  2. Hotelaria
  3. Cabeleireiros
  4. Veterinários
  5. Reparação de automóveis ou motociclos

É ainda possível deduzir o IVA nas despesas relativas a:

  • Passes mensais ou bilhetes de transportes públicos: dedução de 100% do IVA
  • Assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas): dedução de 100% do IVA
  • Aquisição de medicamentos para uso veterinário: dedução de 35% do IVA
  • Ginásios: dedução de 30% do IVA

7) OUTRAS DESPESAS:

  • Pensão de Alimentos:  20% das importâncias suportadas e não reembolsadas (pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial);
  • Donativos: 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções, até ao limite de 15% da coleta;
  • Plano de Poupança Reforma (PPR): 20% das quantias aplicadas em planos de poupança-reforma, com o seguinte limite máximo:
    • Até 35 anos o limite é de 400 euros (desde que aplique 2000 euros no PPR);
    • Entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros (desde que aplique 1750 euros no PPR);
    • A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros (desde que aplique 1500 euros no PPR).
  • Trabalho Doméstico: 5% do montante gasto com as remunerações de trabalho doméstico, até ao limite de 200 euros (trabalhadores domésticos registados na Segurança Social);
  • Obras de Reabilitação: 30% dos encargos com o limite de 500€ para imóveis:
    • Localizados em áreas de reabilitação urbana;
    • Arrendados no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

Nota importante: para além das despesas apresentadas e dos respetivos limites, existem alguns contribuintes que podem deduzir outras despesas ou que têm direito a um aumento da dedução. Por isso, o nosso conselho é que consulte em detalhe o Código do IRS para saber exatamente o que pode ou não deduzir.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “IRS: IVA de livros e bilhetes para espetáculos já entram nas deduções

  1. Boa tarde,
    Podem-me informar sff, em que simbolo de atividade posso assinalar despesas com bilhetes para espetáculos,livros, etc,etc, para efeitos de dedução no IRS 2026.

    obrigadi

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