Através do IMI Familiar algumas famílias podem ter um desconto no valor do IMI a pagar. Descubra como funciona este benefício fiscal.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é, tal como o nome indica, um imposto municipal. Isso significa que a receita deste imposto é absorvida pelos municípios. Contudo, desde 2016 que é possível conceder um benefício fiscal às famílias com dependentes. Esse benefício é conhecido como IMI Familiar e cabe a cada município decidir se o quer aplicar ou não. Em todo o caso, para beneficiar do IMI Familiar é sempre necessário cumprir os requisitos exigidos.
IMI Familiar – Como funciona?
O IMI Familiar é um benefício fiscal atribuído às famílias com filhos em forma de dedução fixa no valor final do IMI. Para as famílias beneficiarem do IMI Familiar é necessário que reúnam as seguintes condições:
- Agregado familiar com filhos dependentes (sem rendimentos) até aos 25 anos de idade;
- Relativamente ao imóvel, o agregado tem que garantir que é:
- Sua propriedade exclusiva;
- Habitação própria e permanente;
- Residência fiscal (ou seja, a morada deve estar registada nas finanças para efeitos de impostos e notificações).
Qual é o valor do desconto?
O benefício no IMI varia consoante o número de dependentes. De acordo com o Artigo 112.º-A do Código do IMI (CIMI) aplica-se a seguinte redução da taxa do IMI:
Número de dependentes | Dedução fixa (em €) |
1 | 30 € |
2 | 70€ |
3 ou mais | 140€ |
O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI. Ou seja, no valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no seu concelho pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Para além disso, a Autoridade Tributária (AT) só tem em conta o número de filhos que fazem parte do agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Ou seja, no IMI a cobrar em 2024 (referente a 2023), a AT considera os dependentes existentes até 31 de dezembro de 2023.
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Como ter acesso ao desconto?
Como já explicamos anteriormente, cabe a cada autarquia decidir se aplica ou não o IMI Familiar. Por isso, as famílias não têm que fazer qualquer pedido oficial pois o desconto é aplicado automaticamente pela AT. Lembre-se que, mesmo que reúna todos os requisitos necessários, só tem direito ao benefício fiscal se o seu município assim o decidir. Importa acrescentar que os municípios devem comunicar à AT a sua intenção de atribuir este benefício até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto.
Para saber se o seu município aplica o IMI familiar, deve consultar as Taxas IMI por Município no Portal das Finanças. Deve selecionar o ano e depois indicar o “Distrito”. De seguida, aparecem todas as taxas por cada município do distrito. Se o seu município for um desses casos mais “generosos”, então essa dedução vai aparecer na tabela com a indicação de “Dedução fixa por agregado“. Depois, basta expandir o campo “+info” para conhecer o valor do benefício, tal como nas imagens seguintes:
Assim, nos municípios onde não aparece a indicação do “+info”, significa que não se aplica o IMI Familiar.
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Isenção temporária de IMI durante 5 anos – Quais os municípios aderentes?
No conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação, apresentado em 2023, estava incluída a possibilidade dos municípios alargarem a isenção do IMI para cinco anos. Relembramos que, na compra da primeira habitação própria e permanente, pode ser aplicada uma isenção de IMI de três anos em determinadas situações. Neste caso, foi proposto que os municípios estendessem essa isenção por mais dois anos. Mais uma vez, esta foi uma decisão de cada município e a grande maioria decidiu não alargar a isenção. Descubra no artigo “Isenção do IMI de cinco anos – Que autarquias aderiram? ” qual foi a decisão do seu município.
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