Pagar as contribuições à Segurança Social por débito direto é uma solução que lhe permite evitar falhas no pagamento. Saiba como aderir.
Se é trabalhador independente ou está abrangido pelo Seguro Social Voluntário, então precisa de pagar mensalmente as suas contribuições à Segurança Social. Acontece que não são raros os casos em que há atrasos ou mesmo falhas nesse pagamento. Dependendo de vários fatores, essa falha pode ter consequências mais sérias como é o caso da suspensão de alguma prestação social.
Se este esquecimento lhe acontece com frequência, o ideal é aderir à opção de pagamento por débito direto. Assim, quando chegar a altura do pagamento, a Segurança Social debita o valor da sua conta. Para além de evitar o esquecimento, ainda possibilita que o pagamento seja mais prático.
Como pagar as contribuições à Segurança Social por débito direto?
A adesão ao pagamento de contribuições por débito direto é realizada através da celebração de um contrato de adesão e do preenchimento da “Autorização de Débito em Conta”. Este processo é realizado online através do portal da Segurança Social Direta:
1) Aceda ao portal da Segurança Social Direita e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NISS e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) Siga este caminho: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Autorizar débito direto para pagamento de contribuições:

Depois de realizar a adesão ao débito direto, deve aguardar até receber uma mensagem a confirmar que a adesão foi aceite. Caso contrário, deverá continuar a pagar as contribuições pelos meios habituais.
Notas importantes:
- A opção de débito direto só se aplica ao pagamento das contribuições mensais “em dia”. Se existirem meses em atraso ou juros em dívida, por exemplo, o pagamento deve ser realizado através de outro meio (por exemplo: Multibanco ou Tesourarias da Segurança Social);
- Para os trabalhadores independentes que substituíram a Declaração Trimestral depois do dia 10 e o valor das contribuições aumentou, então devem pagar essa diferença através do “Documento de Pagamento” (Conta-corrente > Posição Atual).
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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?
Como consultar ou alterar a autorização de débito direto?
Pode consultar ou alterar a autorização de débito direto no portal da Segurança Social Direta através deste caminho: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Consultar e alterar a autorizações de débito em conta.
Em alternativa ao portal da Segurança Social Direta, também pode realizar essa consulta ou alteração na aplicação móvel “Segurança Social + Próxima” (disponível para sistemas Android e iOS).
Como funciona o pagamento das contribuições?
O pagamento das contribuições deve ser realizado até ao dia 20 de cada mês. Esse pagamento é sempre referente às contribuições do mês anterior.
No caso dos trabalhadores independentes, o pagamento fora do prazo “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações“, tal como explica a Segurança Social. No caso do Seguro Social Voluntário, o pagamento fora do prazo “leva a que deixe de estar enquadrado no Seguro Social Voluntário, salvo nas situações em que o pagamento é retomado antes de decorrer 1 ano desde o último pagamento”.
Para quem aderiu ao débito direto, a Segurança Social envia sempre uma notificação a informar que vai proceder à cobrança das contribuições, indicando a data e o valor a debitar. Essa cobrança normalmente acontece no dia 20 de cada mês.
Para além da opção de débito direto, pode realizar o pagamento por Multibanco, Homebanking ou nas Tesourarias da Segurança Social.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Informação disponível no portal da Segurança Social
- Guia prático “Pagamento de Contribuições à Segurança Social“
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
para pagar dívidas em execução fiscal em Portugal sendo que não moro mais aí.Quero regularizar as minhas contribuições mas não entendo muito bem como o fazer. Outro detalhe é que o meu banco não oferece a opção de pagamentos com entidade e referência, só com IBAN. Estou numa encruzilhada.Se alguém me souber iluminar desde já agradeço.