Pagar as contribuições à Segurança Social por débito direto é uma solução que lhe permite evitar falhas no pagamento. Saiba como aderir.
Se é trabalhador independente ou está abrangido pelo Seguro Social Voluntário, então precisa de pagar mensalmente as suas contribuições à Segurança Social. Acontece que não são raros os casos em que há atrasos ou mesmo falhas nesse pagamento. Dependendo de vários fatores, essa falha pode ter consequências mais sérias como é o caso da suspensão de alguma prestação social.
Se este esquecimento lhe acontece com frequência, o ideal é aderir à opção de pagamento por débito direto. Assim, quando chegar a altura do pagamento, a Segurança Social debita o valor da sua conta. Para além de evitar o esquecimento, ainda possibilita que o pagamento seja mais prático.
Como pagar as contribuições à Segurança Social por débito direto?
A adesão ao pagamento de contribuições por débito direto é realizada através da celebração de um contrato de adesão e do preenchimento da “Autorização de Débito em Conta”. Este processo é realizado online através do portal da Segurança Social Direta:
1) Aceda ao portal da Segurança Social Direita e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NISS e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) Siga este caminho: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Autorizar débito direto para pagamento de contribuições:
Depois de realizar a adesão ao débito direto, deve aguardar até receber uma mensagem a confirmar que a adesão foi aceite. Caso contrário, deverá continuar a pagar as contribuições pelos meios habituais.
Notas importantes:
- A opção de débito direto só se aplica ao pagamento das contribuições mensais “em dia”. Se existirem meses em atraso ou juros em dívida, por exemplo, o pagamento deve ser realizado através de outro meio (por exemplo: Multibanco ou Tesourarias da Segurança Social);
- Para os trabalhadores independentes que substituíram a Declaração Trimestral depois do dia 10 e o valor das contribuições aumentou, então devem pagar essa diferença através do “Documento de Pagamento” (Conta-corrente > Posição Atual).
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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?
Como consultar ou alterar a autorização de débito direto?
Pode consultar ou alterar a autorização de débito direto no portal da Segurança Social Direta através deste caminho: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Consultar e alterar a autorizações de débito em conta.
Em alternativa ao portal da Segurança Social Direta, também pode realizar essa consulta ou alteração na aplicação móvel “Segurança Social + Próxima” (disponível para sistemas Android e iOS).
Como funciona o pagamento das contribuições?
O pagamento das contribuições deve ser realizado até ao dia 20 de cada mês. Esse pagamento é sempre referente às contribuições do mês anterior.
No caso dos trabalhadores independentes, o pagamento fora do prazo “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações“, tal como explica a Segurança Social. No caso do Seguro Social Voluntário, o pagamento fora do prazo “leva a que deixe de estar enquadrado no Seguro Social Voluntário, salvo nas situações em que o pagamento é retomado antes de decorrer 1 ano desde o último pagamento”.
Para quem aderiu ao débito direto, a Segurança Social envia sempre uma notificação a informar que vai proceder à cobrança das contribuições, indicando a data e o valor a debitar. Essa cobrança normalmente acontece no dia 20 de cada mês.
Para além da opção de débito direto, pode realizar o pagamento por Multibanco, Homebanking ou nas Tesourarias da Segurança Social.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Informação disponível no portal da Segurança Social
- Guia prático “Pagamento de Contribuições à Segurança Social“
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.