A partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de IVA aplicada ao consumo de eletricidade vai descer. Descubra o que muda.
Com a publicação da Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto, o Governo alterou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e determinou que a aplicação da taxa reduzida do IVA no consumo de eletricidade será alargada a partir de 1 de janeiro de 2025. Essa taxa reduzida do IVA da energia aplica-se para potências contratadas até 6,9 kVA, com um limite de consumo. Com a nova lei, esse limite será aumentado em 2025 e as famílias passam a beneficiar de uma poupança significativa na fatura de eletricidade.
Redução do IVA da Eletricidade em 2025 – O que muda?
A Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto, determina que:
Artigo 2.º
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A verba 2.38 da lista i anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
“2.38 – Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a) 200 kWh por período de 30 dias;
b) 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.
[…]”
Assim sendo, isto significa que, a partir de 1 de janeiro de 2025, os consumos sujeitos à taxa reduzida do IVA de 6% aumentam de 100 kWh para 200 kWh. No caso das famílias numerosas (cinco ou mais elementos), esse limite aumenta de 150 kWh para 300 kWh.
Importa voltar a referir que este aumento só se aplica no fornecimento de eletricidade para potências contratadas até 6,9 kVA. Isso significa que nos restantes casos a taxa de IVA mantêm-se nos 23%.
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O consumidor precisa de alterar o seu contrato ou solicitar que seja aplicada esta alteração?
Não. Se já tem uma potência contratada até 6,9 kVA, a partir de 2025, a fatura passa a incluir esta alteração de forma automática e consoante os consumos registados.
Qual o impacto na fatura mental?
Para perceber quanto pode poupar na prática, deixamos o exemplo disponibilizado pela EDP:
No caso de uma família de 3 pessoas, por exemplo, com uma potência de 3,45 kVA e consumos mensais de 234 kWh, os primeiros 200 kWh passam a ser taxados a 6% e os restantes 34 kWh taxados a 23%. A poupança média será de cerca de 20 € por ano ou 2 € por mês.
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Eletricidade – Como escolher um novo comercializador?
Para fazer uma escolha informada de um novo comercializador, o nosso conselho é que utilize um simulador de comparação de preços. Os simuladores são normalmente gratuitos e permitem comparar as ofertas dos diferentes comercializadores do mercado consoante o seu consumo familiar. Deixamos dois exemplos que pode utilizar:
1) Simulador da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos)
Para saber como utilizar estes simuladores consulte o artigo “Eletricidade e Gás – Como escolher um novo comercializador?“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.